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TJ/DF é pioneiro na numeração única de processos

Desde ontem, 9/2, todas as ações protocolizadas na 2ª Instância do TJ/DF terão uma numeração única. Isso quer dizer que o número originalmente recebido no ato da distribuição será utilizado em qualquer instância por onde tramitar o processo, inclusive nos tribunais superiores - STJ e STF.

10/2/2009


Justiça Pioneira

TJ/DF é pioneiro na numeração única de processos

Desde ontem, 9/2, todas as ações protocolizadas na 2ª Instância do TJ/DF terão uma numeração única. Isso quer dizer que o número originalmente recebido no ato da distribuição será utilizado em qualquer instância por onde tramitar o processo, inclusive nos tribunais superiores - STJ e STF.

O procedimento tende a harmonizar a numeração de processos no Judiciário brasileiro, além de trazer mais segurança e tranqüilidade ao jurisdicionado, que não terá mais a preocupação em memorizar vários números de processos sobre uma mesma demanda.

Com o novo sistema, todos os processos de 2ª Instância do TJ/DF, inclusive os arquivados, já migraram para o formato estabelecido pelo CNJ, ou seja, já possuem 20 números e não mais os 14 recebidos anteriormente. Na 1ª Instância, o sistema ainda não foi implantado, pois há alguns procedimentos a serem desenvolvidos.

A idéia em padronizar a numeração processual no Judiciário partiu do CNJ, que propôs a criação, ano passado, de um grupo de discussão com representantes de todos os tribunais do país para estabelecer critérios no cadastramento de processos. O Tribunal atento às mudanças sugeridas pelo CNJ participou ativamente das discussões, enviando representes da informática do TJ/DF e dos grupos gestores.

Após as devidas discussões, o CNJ publicou, em 16 de dezembro do ano passado, a Resolução nº 65, determinando a utilização de número único para todo o Judiciário, em no máximo um ano. O Tribunal, antecipando-se sobremaneira a esse prazo, adaptou-se às novas diretrizes, e a partir de hoje está cadastrando os processos novos na 2ª Instância do TJ/DF nesse formato. A numeração única vale para toda a Justiça brasileira: justiça comum, justiça federal, eleitoral, trabalhista, militar etc.

No entanto, é válido ressaltar que para evitar complicações futuras, o Tribunal vai continuar gerando, no ato da distribuição de recursos de processos em andamento, um número único, no formato sugerido pelo CNJ, e um número novo no formato antigo. No caso de consulta processual, os dois números digitados remeterão a um mesmo processo.

A título de informação, no formato antigo, os processos eram cadastrados com 14 números (4 dígitos referentes ao ano; 2 à origem; 1 à instituição; 6 ao número do processo e 1 dígito identificador). No formato novo, o processo tem 20 números (7 dígitos do número; 2 dígitos verificadores; 4 dígitos referentes ao ano; 3 dígitos do código do Tribunal, que é 807; 4 dígitos referentes à origem).

Caso o processo chegue, em grau de recurso, em tribunais onde o sistema ainda não tenha sido implantado, o processo receberá um número diferente daquele estabelecido no TJ/DF, até que aquele órgão julgador se adapte às novas regras.

A importância da numeração única de processo para o TJ/DF reside no fato de alinhar-se às diretrizes estabelecidas pelo CNJ, fortalecendo, assim, a instituição chamada Poder Judiciário.

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