Recorrer em Liberdade
Presidente da OAB/SP endossa entendimento do STF sobre cumprimento de pena
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, considerou acertado o entendimento do STF, que na última quinta-feira, dia 5/2, durante julgamento de um habeas corpus, decidiu por 7 votos a 4 que os condenados pela Justiça terão o direito de recorrer em liberdade até a condenação definitiva.
"O princípio da presunção de inocência está entre as principais garantias constitucionais do cidadão brasileiro, ao estabelecer que todo e qualquer acusado deve ser considerado inocente até a decisão final, contra a qual não caiba mais recurso, independente da acusação que lhe seja imputada. Ou seja, ninguém pode ser considerado culpado antes da sentença final, que advirá após lhe ser garantida a ampla defesa e o contraditório, dentro do devido processo legal", diz D'Urso.
Segundo o presidente da OAB/SP, O Art. 5, inciso LVII, da CF/88, é muito claro: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória". "Esta é uma regra garantidora do Estado Democrático de Direito, ensejando – por conseguinte – também como regra que o acusado responda seu processo em liberdade", afirma.
D'Urso lembra que até mesmo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas, em seu Art. XI, assevera que "todo ser humano acusado de ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei". "Igualmente, a jurisprudência de vários países com tradição democrática contempla o instituto da presunção de inocência, a garantir que o imputado não receba punição antes da sentença final",conclui o presidente da OAB/SP.
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6/2/08 - Supremo garante a condenado o direito de recorrer em liberdade - clique aqui
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