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Nudismo no STJ

Polêmica sobre praia de nudismo chega ao STJ

25/10/2004


Nudismo no STJ


Chegou esta semana ao gabinete do ministro Teori Albino Zavascki, da Primeira Turma do STJ, o processo pelo qual o advogado Jorge Béja contesta resolução da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que criou, em 1994, área própria para o naturismo na praia de Abricó, localizada em Grumari, zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro.

O local foi demarcado – com placas e sinais de aviso – pela Federação Naturista do Estado do Rio de Janeiro.

Entenda o caso

A batalha judicial começou em novembro de 1994, quando o advogado moveu uma ação popular contra o então secretário do Meio Ambiente, Alfredo Syrkis. Figuraram também como partes da ação o município do Rio de Janeiro e a própria Federação Naturista.

Na ação, Béja alegou violação ao artigo 233 do Código Penal – referente à prática de ato obsceno em lugar público – e "privatização" de bem de uso comum do povo. Segundo ele, o ato "privatizava a praia, favorecendo uma meia-dúzia de pessoas em detrimento de toda a sociedade". Os argumentos foram aceitos, e a Justiça local proibiu o nudismo em Abricó.

Na época, os jornais chegaram a noticiar que quem ficasse nu na praia seria autuado em flagrante e poderia ficar preso de três meses a um ano ou então deveria pagar multa.

Durante oito anos, a Federação Naturista do Rio tentou reverter a situação. Em setembro de 2003, a prática do nudismo foi liberada pelo TJ-RJ, que julgou improcedente a ação popular. Segundo a decisão, "a prática do naturismo, desde que restrita à área especialmente reservada para esse fim, não afronta o pudor, tampouco a moral pública."

Inconformado, o advogado recorreu ao STJ. Na ocasião da análise pela Justiça estadual, se o recurso especial seria ou não admitido, o MP estadual elaborou parecer contrário à aceitação do recurso. No parecer, afirma que "a nudez pura e simples não denota ofensa ao poder público, desde que não esteja revestida de conotação sexual".
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