Recuperação Judicial
Juíza defere pedido de recuperação judicial da SATA - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S/A
A juíza Fernanda Galliza do Amaral, da 4ª Vara Empresarial do Rio, deferiu no dia 3/2, o pedido de recuperação judicial da SATA - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S/A. Ela determinou que fossem suspensas todas as ações e execuções contra a requerente e que a mesma passasse a usar em seus documentos a expressão "em recuperação judicial". A magistrada nomeou também um administrador judicial para o caso.
A SATA alega prestar serviços auxiliares de transportes aéreos, atuando em diversas localidades do país, e que vem passando por gravíssima situação econômica e financeira, uma vez que dois terços de seu faturamento originam-se da malha aeroviária da Varig. Em sua defesa diz ainda que com a aquisição da Varig pela Gol, os serviços que eram prestados pela empresa foram transferidos para a Swissport, o que agravou a situação.
Segundo a juíza, a SATA comprovou estar em atividades há mais de dois anos e demonstrou a inexistência de procedimentos falimentares, de anterior recuperação judicial e de processos criminais contra os seus administradores. "A inicial expõe as causas da crise econômico-financeira. E não há que se falar em transferência de valores bloqueados por outros juízos para este juízo empresarial, posto que a previsão legal somente consiste na suspensão das demandas, sendo que o plano de recuperação judicial incluirá a forma de pagamento a ser realizada", afirmou na decisão.
Ela falou ainda que o Ministério Público estadual opinou favoravelmente ao pedido da SATA.
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