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STF inicia Ano Judiciário de 2009

O STF iniciou hoje, dia 2, o Ano Judiciário de 2009 com cerimônia que teve as presenças do ministro da Justiça, Tarso Genro, representando o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, do advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli e dos presidentes do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, do TST ministro Rider Nogueira de Brito e do STM, general Flávio de Oliveira Lencastre, entre outras autoridades.

2/2/2009


STF inicia Ano Judiciário de 2009

O STF iniciou hoje, dia 2, o Ano Judiciário de 2009 com cerimônia que teve as presenças do ministro da Justiça, Tarso Genro, representando o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, do advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli e dos presidentes do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, do TST ministro Rider Nogueira de Brito e do STM, general Flávio de Oliveira Lencastre, entre outras autoridades.

O procurador-geral da República foi o primeiro a discursar, seguido pelo ministro Tarso Genro e pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal enviaram suas mensagens à Presidência do STF.

Às 14h haverá sessão extraordinária onde o Plenário deverá julgar a primeira proposta de súmula vinculante (PSV 1), ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que pede uma definição do acesso dos advogados a inquéritos policiais em curso contra seus clientes, mesmo que tramitem em sigilo. O relator do pedido é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Íntegra do discurso do ministro Gilmar Mendes na sessão de abertura do Ano Judiciário

Leia a íntegra do pronunciamento do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, na sessão solene realizada no STF na manhã de hoje, marcando a abertura do Ano Judiciário de 2009.

Senhores,

É com imensa satisfação que lhes dou as boas-vindas nesta sessão solene de abertura de um ano judiciário que, espero, seja tão ou mais promissor para a justiça brasileira quanto o foi o ano de 2008.

E não estou a me referir somente à expressiva redução no número processos resultante de medidas de racionalização processual e de filtros recursais que finalmente permitiram solucionar o antigo desafio dos recursos idênticos e mecanicamente protocolados, dessa forma abrindo espaço para que a Corte pudesse se concentrar no debate de assuntos mais variados e de maior impacto social.

De fato, pela primeira vez o Supremo experimentou significativa diminuição, cerca de 41% no total de processos distribuídos, obtida principalmente com a aplicação do instituto da Repercussão Geral. Entretanto, celebro mais a oportunidade que tivemos de apreciar alguns dos mais relevantes temas constitucionais, cujas decisões, extrapolando o interesse individual das partes envolvidas, repercutiram de modo decisivo no cenário socioeconômico e político do País e, assim, no cotidiano da população. Alguns há que desviaram os olhos do mundo para o Brasil, a exemplo da controvérsia acerca da realização de pesquisas científicas com células embrionárias humanas e do início do debate sobre a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol.

Vale lembrar também, entre outros julgamentos de grande destaque, os relativos à fidelidade partidária, à proibição do nepotismo no âmbito de toda a administração pública nacional, à edição de medidas provisórias sobre créditos extraordinários, à constitucionalidade da especialização das varas, ao piso salarial de professores, à limitação do uso de algemas. Algumas dessas decisões resultaram na edição de súmulas vinculantes. Das 13 hoje existentes, 10 foram elaboradas em 2008.

Casos houve em que, mediante a realização de audiências públicas e com a participação da figura do amicus curiae, a Corte se transformou num amplo foro de argumentação e reflexão do qual participaram segmentos os mais diversos da sociedade brasileira, da igreja à comunidade científica.

Nesse ponto, é de registrar que até pouco tempo atrás seria verdadeiramente inimaginável tão abrangente pluralidade de sujeitos, argumentos e visões no âmbito da Corte. O certo é que, aperfeiçoados os mecanismos de abertura do processo constitucional, e aqui rendo uma homenagem ao meu Professor Peter Häberle, a Corte não só tem garantido os elementos técnicos disponíveis para apreciação, como também vem ensejando amplas possibilidades de participação de terceiros interessados.

De tudo resulta que o desate do nó górdio que aprisionava a Corte na esdrúxula tarefa de apreciar recursos inviáveis ou improcedentes importou não só maior qualidade nas decisões proferidas, como também mais dinamismo e aproximação da sociedade, com evidente ganho nas relações de cidadania e do fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Ademais, a eliminação dos gargalos que cerceavam o fluxo processual produziu efeitos em cascata em todo o Poder Judiciário, tanto no tocante ao sobrestamento na tramitação de causas idênticas, quanto no que concerne à pacificação definitiva de temas controversos, a implicar a solução de múltiplas demandas – às vezes, alcançando a casa dos milhões –, além de possibilitar a aplicação mais isonômica do texto constitucional.

Nada obstante todo esse hercúleo esforço para racionalizar e otimizar as atividades judicantes, um desafio maior se impõe à sociedade brasileira como um todo: é preciso acabar com a velha mentalidade de que, no Brasil, o reconhecimento e a concretização de direitos só se dá por meio judicial.

A judicialização pura e simples, por excessiva, além de se afigurar como uma das causas da morosidade processual, acaba desaguando no conhecido círculo vicioso em que mais processos demandam mais juízes, mais cargos, maior infra-estrutura e, assim, infindáveis recursos a fim de manter, sempre em exponencial inchaço, a máquina administrativa necessária para fazer frente a atividade que deveria ser meio de pacificação social, nunca um fim em si mesma.

Segundo dados do CNJ, no ano de 2007, tramitaram no Poder Judiciário brasileiro cerca de 68 milhões de processos, o que representava mais de uma demanda para cada 2,5 habitantes. Considerando que o acesso à justiça ainda é um problema para grande parte da população brasileira,se não houver uma revisão da “práxis judicializante” em breve não haverá estrutura possível para a prestação jurisdicional que se exige no País.

Ressalte-se que esta forte demanda não pode desestimular as ações para tornar o Poder Judiciário mais aberto e acessível.

Nesse sentido, a cooperação do Judiciário com as defensorias públicas, com a OAB e instituições voluntárias para expandir a assistência judiciária deve ser aprofundada com maior afinco, dados os excelentes frutos percebidos nestas iniciativas.

Daí a importância de firmar-se uma das diretrizes da atual política judiciária: estimular a solução de conflitos mediante conciliação de interesses, viabilizar meios de extensão da normatização de direitos, de maneira a alcançar a concretização de mais direitos com menor judicialização, até porque interessa ao próprio Estado brasileiro mais proatividade de seus órgãos em busca dessa universalização de direitos sem que seja necessária a intervenção judicial tópica.

A boa notícia é que, ainda que com certa timidez, tem-se notado certa convergência de propósitos nesse sentido, a exemplo do acordo de cooperação técnica, subscrito pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Advocacia-Geral da União e o Ministério da Previdência Social, que possibilitou a solução de mais de cem mil processos mediante a realização de mutirões.

Além dessas composições amplas, chamam atenção os casos de regulação espontânea de órgãos estatais que autorizam seus agentes a desistirem ou não recorrerem diante da pacificação de entendimento sobre a matéria discutida.

Semelhantes iniciativas devem ser aplaudidas e estimuladas, pois revelam uma inflexão na tradicional, contraditória e improdutiva cultura de recorrer ao Judiciário como forma de ganhar tempo e protelar gastos. Num século em que a Ética parece se impor como necessário norte, já não se pode admitir nenhum tipo de abuso, sobretudo quando patrocinado por agentes do próprio Estado.

O diálogo institucional entre órgãos inclusive de diferentes esferas de poder restou aprofundado em 2008, no afã de viabilizar soluções pragmáticas para problemas que infelizmente se perpetuam por décadas, como vem a ser o desrespeito de direitos humanos e garantias fundamentais, amiúde flagrado, por exemplo, no interior dos presídios brasileiros. Assim aconteceu quando da realização dos mutirões carcerários que tão bons resultados produziram nos Estados do Maranhão, Piauí, Pará e Rio de Janeiro.

Este esforço garantiu a liberdade, ainda que com condições em alguns casos, de 1.694 pessoas, o que equivale a 4,8 presídios de médio porte.

Em 2009, tais procedimentos haverão de se multiplicar, sinalizando para um caminho que, definitivamente, não terá volta: o da modernização do Poder Judiciário, cujo efeito mais benéfico, além da celeridade processual, é a transparência e, portanto, o controle mais eficiente.

Nessa perspectiva, encontro motivos para fundado otimismo, a exemplo da implantação das varas virtuais de execuções penais, que, permitindo o acompanhamento on line de tais feitos, viabilizarão mais efetividade às leis que regem as execuções penais, ao tempo em que, evitando ou corrigindo irregularidades, ensejarão o planejamento eficaz de recursos destinados à manutenção e ao aperfeiçoamento do sistema carcerário do País.

Nesse sentido, deve ser enfatizada a iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que desenvolveu sistema para informatização de tais varas. Esse sistema já foi significativamente melhorado com a colaboração de outros Tribunais estaduais como o da Paraíba e do Pará sob os auspícios do Conselho Nacional de Justiça, demonstrando excelentes frutos na cooperação de diferentes órgãos do Poder Judiciário. Também os Estados do Piauí e Maranhão em breve instalarão varas informatizadas de execução penal.

Não tarda o dia em que, com todas as varas de execuções penais informatizadas, mostrar-se-á extravagante a permanência de um presidiário no cárcere por um único dia além do devido para o cumprimento legal da pena a si cominada.

Esta informatização deve ser estendida também para os inquéritos e ações penais, não só como forma de garantir a prevalência dos direitos fundamentais, como também para evitar a impunidade e a morosidade dos processos criminais.

A essa modernização e eficiência aspira toda a justiça brasileira, como restou demonstrado no Encontro Nacional do

Judiciário, marco no alinhamento de metas norteadoras da política judiciária. Do evento resultou a Carta do Judiciário, documento em que foi registrado o compromisso dos signatários com a execução compartilhada de ações voltadas ao aperfeiçoamento e à efetividade da prestação jurisdicional. Chegou-se, afinal, à convergência de propósitos, à orquestração de procedimentos e métodos, de cuja falta há muito se cobrava do Judiciário pátrio.

Os ventos da renovação também alcançaram a política de comunicação social e institucional desta Corte, objetivando ampliar a produção de conteúdos informativos sobre as atividades do Judiciário, a serem repassados à sociedade. Ainda que o corte na dotação orçamentária destinada à Rádio e TV Justiça tenha sido expressivo, o aumento no número de horas de jornalismo da Rádio Justiça foi de 1000% -- de uma para 11 horas diárias. Na TV Justiça, deu-se prioridade, na grade de programação, ao meio mais democrático de educação de massa – a educação a distância –– para a qual foi destinada uma faixa diária de quatro horas de duração, em que veiculados programas de grande repercussão, como o Saber Direito e Defenda sua Tese. Ao todo, a TV Justiça produziu 495 programas, 117 interprogramas, além de dois vídeos institucionais.

Avançamos também no campo do diálogo internacional, na medida em que o Brasil mais e mais se firma como protagonista na esfera da cooperação judiciária internacional. Nesse mister, vale citar o pleito para compor a Comissão de Veneza como membro efetivo, a criação da Conferência das Cortes Constitucionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Conferência Índia, Brasil e África do Sul – IBAS, além da ativa participação na Conferência Ibero-Americana de Justiça Constitucional e na realização do VI Fórum de Presidentes de Cortes Supremas do MERCOSUL.

Todo esse empenho em ampliar a troca de experiências com outras nações sobre os valores constitucionais diz com o fortalecimento das instituições democráticas, nomeadamente no que tange à proteção dos direitos humanos.

Sob esse prisma, no âmbito da cooperação entre órgãos de jurisdição constitucional, o Brasil tem muito a oferecer e talvez a ensinar. Neste primeiro semestre, receberemos magistrados provenientes de países integrantes e associados do Mercosul, que passarão um mês conhecendo a estrutura e o funcionamento do Poder Judiciário brasileiro. Além disso, o STF tem estimulado o intercâmbio de estudantes e acadêmicos no âmbito do Mercosul, com a finalidade de estreitar ainda mais os laços com estes países.

Por outro lado, não se pode olvidar que os direitos fundamentais de caráter processual e as garantias jurisdicionais para a proteção da ordem constitucional têm merecido tratamento ímpar por parte do Supremo Tribunal Federal, a ponto de formar, nesse aspecto, um dos sistemas constitucionais mais completos do mundo.

A um só tempo, ao exigir o respeito às garantias do devido processo legal e das liberdades em geral, o Supremo tem defendido, intransigentemente, a consolidação do Estado Constitucional pátrio. Algumas decisões tiveram importante significado na efetivação dessas garantias, como a vedação ao uso abusivo de algemas. Não se pode deixar de registrar tampouco os esforços do Poder Judiciário como um todo, no último ano, de zelar por essas garantias, como demonstra a drástica redução das interceptações telefônicas verificada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Repita-se que o cumprimento da difícil tarefa de assegurar que os direitos e garantias declarados no texto constitucional tornem-se realidade efetiva para toda a população brasileira não importa interferência negativa nas atividades do legislador democrático.

A Corte tem a real dimensão de que não lhe cabe substituir-se ao legislador, muito menos restringir o exercício da atividade política, de essencial importância no Estado Constitucional.

Legislador democrático e jurisdição constitucional têm papéis igualmente relevantes nos Estados constitucionais contemporâneos, sendo a interpretação e a aplicação da Constituição tarefas cometidas a todos os Poderes, assim como a toda a sociedade. No Brasil, os Poderes da República encontram-se preparados e maduros para o diálogo político inteligente e suprapartidário.

Todos os Poderes estão conscientes de seu dever de dar efetividade à Constituição, inclusive de aplicar os instrumentos que a própria Carta Magna previu para solucionar as omissões inconstitucionais, que obstam o pleno cumprimento de normas fundamentais.

No mais é continuar trabalhando firmemente pela melhoria dos padrões de funcionamento da Justiça brasileira, que se quer sempre mais ágil, transparente, acessível e eficiente.

Por derradeiro, faço registro de grande significação simbólica para esta Casa, a servir de sinalização para os demais órgãos judicantes e, por consequência, a toda a sociedade brasileira.

A partir desse mês, o Supremo passa a contar com atuação de novos especiais colaboradores. São quarenta pessoas sentenciadas, egressas de prisões, que trabalharão de seis a oito horas por dia, dando suporte administrativo ao Tribunal, por até um ano. Em processo de ressocialização, merecem todo o nosso apoio para que, bem adaptados às suas funções, desempenhem dignamente as tarefas que lhe forem designadas e retornem com sucesso ao convívio social.

Com estas palavras, declaro instalado o Ano Judiciário de 2009.

Muito obrigado a todos.

______________

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