Prazos
TJ/SP divulga comunicado sobre devolução de prazos
Em resposta ao pedido da OAB/SP de suspensão de prazo, a partir de 20 de janeiro, em decorrência das dificuldades de acesso aos sistemas informatizados da Justiça Estadual, o Conselho Superior da Magistratura divulgou o Comunicado CSM 0-7/2009, publicado no Diário Oficial Eletrônico, na última quarta-feira, 28/1, comunicando que eventuais pedidos de devolução de prazo, em razão de paralisação temporária dos sistemas da Prodesp serão apreciados pelos próprios juizes de Direito.
O Comunicado decorreu de parecer e decisão do Corregedor Geral de Justiça do TJ/SP, Ruy Pereira Camilo, considerando justificado o receio manifestado pela OAB/SP quanto a eventuais prejuízos causados pela falta de acesso aos sistemas informatizados, especialmente prazos processuais.
A partir de informações prestadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a Corregedoria confirma que no dia 20/1 houve um problema na infra-estrutura elétrica do Data Center da Prodesp, que provou paralisia temporária de alguns sistemas informatizados ali hospedados e que até 26 de janeiro não havia ocorrido o integral restabelecimento de funcionamento do sistema em diversas unidades judiciárias, apresentando intermitência e oscilações.
"A Seccional cumpriu seu papel de alertar o Tribunal de Justiça para um problema concreto que afetava a advocacia e o jurisdicionado e encontrou ressonância na manifestação da Corregedor Geral de Justiça e no Comunicado do Conselho Superior da Magistratura. .Assim sendo, o advogado se necessário fará o pedido individualizado de restituição de prazo ao juiz da causa, podendo anexar a Resolução que se encontra no site da OAB/SP", ressalta o presidente Luiz Flávio Borges D'Urso.
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Veja a íntegra do Comunicado e do Parecer, clique aqui.
COMUNICADO CSM Nº 07/2009
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COMUNICA QUE OS EVENTUAIS PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO, <_st13a_personname productid="EM RAZÃO DA PARALISAÇÃO" w:st="on">EM RAZÃO DA PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA E PARCIAL DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS PRODESP, A PARTIR DE 20.01.09, DEVERÃO SER APRECIADOS PELOS PRÓPRIOS MM.
JUÍZES DE DIREITO A QUEM FORMULADOS.
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