Dados de usuários
Remessa de recurso ao STF deverá ser analisada em processo que permitiu ao MP carioca acessar dados do Orkut
A decisão contestada, proferida pela 26ª Vara Cível da Comarca da Capital, permite que o Ministério Público e a Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro recebam as informações sem prévia autorização judicial, segundo argumenta a ação.
Na AC, a empresa de internet pedia ao STF para que determinasse, ao TJ/RJ, o envio de um Recurso Extraordinário retido naquela instância a fim de que os ministros analisassem questões constitucionais envolvidas na matéria.
Deferimento
O ministro Gilmar Mendes afirmou que se for comprovada a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação às partes e demonstradas a viabilidade processual do recurso extraordinário e a plausibilidade das razões alegadas, a regra contida no artigo 542, parágrafo 3º, do CPC (clique aqui) pode ser afastada. Esse dispositivo prevê a retenção do recurso extraordinário interposto contra decisão "que tiver resolvido questão incidente em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução".
Mendes avaliou que, no caso, a decisão contestada pode resultar em quebra do sigilo de dados cadastrais, sem prévia autorização judicial, dos usuários do site de relacionamentos Orkut que, conforme a ação, engloba cerca de 37 milhões de usuários.
Segundo ele, a jurisprudência da Corte é no sentido de que o sigilo da comunicação de dados pode ser violado somente por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII, CF/88 - clique aqui), ou pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, que possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, §3º, CF/88). O ministro citou, como precedentes, o Mandado de Segurança (MS) 22801, o Inquérito (Inq) 2245 e o Habeas Corpus (HC) 86094, entre outros.
Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes deferiu a medida cautelar para determinar que o TJ/RJ "realize o juízo de admissibilidade do RE no 2008.134.10.128". A decisão terá de ser referendada pelo Plenário do Supremo.
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Processo Relacionado : AC 2265 - clique aqui.
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