Caso Battisti
O procurador do Estado de SP aposentado Pedro Luís Carvalho de Campos Vergueiro está à frente de uma carta que será encaminhada aos ministros do STF reprovando a decisão tomada pelo MJ de conceder refúgio político ao italiano Cesare Battisti
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Confira abaixo a íntegra da carta :
SENHORES MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
Nós, signatários desta carta em razão da sintonia de idéias que nos une, não somos artistas nem intelectuais famosos ou acadêmicos conhecidos da grande mídia. Somos pessoas comuns e é exatamente como pessoas comuns que no exercício dos direitos da nossa cidadania resolvemos, por meio desta, expressar nossa total e absoluta reprovação pela decisão tomada pelo Sr. Ministro da Justiça Tarso Genro, apoiada e confirmada pelo Presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, em conceder refúgio político ao criminoso italiano, Cesare Battisti.
O fato de sermos cidadãos iguais a tantos outros nesse país nos confere mais legitimidade ainda para apontar os pontos em que nos agride e afeta nesta decisão, dado seu aspecto autoritário e viés preconceituoso: o de desconsiderar a opinião de pessoas comuns e de bem desse Brasil que repudiam a violência como forma de expressão, seja por que motivo for.
Concebida e fundamentada no princípio de que os fins, quaisquer que sejam, justificam os meios, só não conseguimos entender o fim pelo qual os crimes cometidos por Cesare Battisti foram executados, como o foram de forma fria e caracterizados por intensa crueldade. Estava este senhor, por acaso, vivendo em um país violento e autoritário na época que ele executou os crimes pelos quais foi condenado? Era a Itália, neste período, um país que mobilizasse a necessidade de atos violentos de auto-defesa na proporção dos crimes cometidos pelo referido refugiado? Não! O único motivo alegado foi o ideológico, nada mais.
Paradoxalmente, as tantas pessoas que apóiam a decisão do Ministro Tarso Genro são exatamente aquelas que sempre combateram a violência perpetrada pelos agentes da ditadura no Brasil. Que estranho! Contra estes, qualquer punição é válida. Mas contra Battisti, que não vivia em uma ditadura e pelo contrário, tinha como governante à época, um socialista, tudo se justifica e tudo é permitido e perdoado: para estes, seus crimes não são crimes. Mas bradam aqui que os torturadores dos porões da ditadura sejam castigados!!! Dois pesos e duas medidas?
Como ainda justificar para o povo brasileiro que não se pode aceitar a violência como forma de coação de quem quer que seja, num país onde vigora em sua plenitude o regime democrático e portanto, a observância das leis? Como diremos aos filhos dessa pátria "Não matarás"? Podemos imaginar o que sentiriam o eminente Ministro e o benevolente Presidente da República, se pessoas que não aprovassem seu governo, se ideário ou sua postura frente a tantas denúncias conhecidas, começassem a matar por discordância ou por motivos ideológicos? Seriam consideradas criminosas não seriam? Ou seriam seus crimes considerados políticos? Como se sentiria o Brasil e os brasileiros se estes criminosos fossem tratados como vítimas e obtivessem asilo político concedido pela Itália?
Crime é crime, e assim deve ser tratado em democracias, com todas as instituições funcionando em sua plenitude. Portanto, a decisão do governo brasileiro não representa a vontade do povo brasileiro e não está em sintonia com este.
Esperamos que o caso Cesare Battisti não venha a prejudicar a nossa dignidade como nação e vamos aguardar que os atos que este homem cometeu no passado sejam tratados pelo seu país, onde já foi julgado e condenado com a observância de uma comissão européia de Direitos Humanos, garantidos todos os direitos de réu, como é de praxe em um país civilizado e democrático como é o país amigo, a Itália.
ATENCIOSAMENTE,
OS CIDADÃOS BRASILEIROS:
PEDRO LUÍS CARVALHO DE CAMPOS VERGUEIRO - Procurador do Estado de São Paulo aposentado
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ADALGISA SAMPAIO
ADRIANA LAIS MONTEZUMA ASSAF MILANI
AFONSO AUGUSTO RODRIGUES BRAGAGLIA - 11411456
AGNES ECKERMAN - RG 5.291.908
ALLAN JOSÉ GULLO – RG. 7802657
ANA ELIZABETH NOLL PRUDENTE – 4003776558
ANGELA CARACIK – 5733543
ANGELO TONELLI – 3104494
ANTONIO L. MARQUES
APARECIDA DILEIDE GAZIOLLA- RG 4.780.788
ARIOSTO DOS REIS COSTA – 109670471-1
ARNALDO AMADO FERREIRA FILHO – 1253054
ARNALDO BORER MANSO – RG. 13684-4-RJ
ARTURO ALCORTA
AURA MONTEZUMA DOMINGUES
BENONE AUGUSTO DE PAIVA – 5285290-8
CAMILA CAMPOS VERGUEIRO CATUNDA - RG 23.600.006-8
CANDIDA LUIZA ALVES DE ALMEIDA - RG 3.560.070
CARLOS CAPRARA – 1104178-6
CARLOS EDUARDO B. RODRIGUES
CARLOS MONTAGNOLI
CARLOS ROQUE LOPES - 2870227
CELSO CADENAZI – 2033418
CEZAR CADENAZZI - 2033418
CHARLES ADRIANO LEAL DA SILVA
CLAUDIO CESAR DE MORAES SANCHES – 3657539-2
CLAUDIO LUIZ SCATOLIN MILANI
CLEA MARIA GRANADERO CORRÊA
CLEIDE GUEDES – 2713543
CYNTHIA SCHWARZENBERG - RNE - W274048A
DARCI JORGE PRASS – 10262470
DIRLEY ALVES SILVA
DOUGLAS RAMOS – 8023732-0
EGBERTO CAPELIM RAMOS RODRIGUES - 11852356
ELIANA FRANÇA LEME - RG 2.996.033-2
ELISABETE GOMES DE MATTOS CAMPOS VERGUEIRO - RG 2.823.929
ELIZABETH METYNOSKI – 11567976-SSP-SP
ELIZETE FERNANDES - 5455050
ESTER JAQUELINE AZOUBEL
FÁBIO DONATO
FELIX MAIER – 056400711-0
FERNANDO FENERICH
FERNANDO SAFFI
FLAVIO FRACAROLI MARTINS FONTES – 2901641-SP
FRANCISCO BATISTA TORRES DE MELO
GABRIEL ANASTACIO - 4472644
GILBERTO DIB - RG 2.524.427-9
GLORIA MARIA VICTOR COUCEIRO RG 1.833.531
HUMBERTO DE LUNA FREIRE FILHO - 5529325-SP
ILDA TARZIA – 3610158-8
ILMAR MELLO DE CARVALHO – 1623309-8 – CREA nº 13933/4
IRAILDES DIAS PEREIRA
IVAN SCHWARZENBERG - RNE - W274048A
IZABEL AVALLONE
JEAN LUC FOBE – 595416
JÉEA BÁRBARA RODRIGUES RIBEIRO DE MACEDO – 9025421356-RS
JOÃO BOSCO PETRONI – 2476791-8 – OAB.17831
JOÃO CARLOS NACLE - 3.122.786
JOÃO HENRIQUE RIEDER - RECLAMOU CONSTAR. E É DA CONFRARIA!!
JOE DE SOUZA ARANHA
JOEL DE SOUZA ARANHA
JORGE DAMUS FILHO
JORGE LUIZ CURSINO RORIZ
JOSÉ CARLOS COSTA – RG 8.735.801
JOSE CARVALHO FILHO – 100076390-2
JOSÉ EDUARDO ASSAF - RG 2.659.699
JOSÉ PAULO PEREIRA – RG. 5900318
JOSE ROBERTO DOUBEK LOPES
JULIANA DRUMMOND PARISI - 25872717
KARIN McQUADE - 4128355
LEDA INÊS GEMIGNANI DE PAULA ASSIS – 3000526
LEILA ELSTON LEITÃO
LIGIA DE CARVALHO BITTENCOURT - RG 8.567.125
LINCOLN SCORSONI – 7844628-4
LIS CHAVES
LUCI TERESINHA DA LUZ FELIX - 5473973
LUCIA HELENA FLAQUER
LUIZ ANDREOLI - RG 3.516.756
LUIZ CARLOS DE CARVALHO – 1724860-9
LUIZ CARLOS MIGLORANCIA – 9037394
LUIZ CÉSAR PANNAIN NETO - 3405291
LUIZ HUMBERTO BRANS VENTURELLI
LUIZ NUSBAUM - RG 3.530.788-2
MARA MONTEZUMA ASSAF - RG 3.381.173
MARCOS CALAZANS FREITAS
MARIA CRISTINA ALVES TORRES ROURE
MARIA HELENA ANDREOTTI SOUZA QUEIROZ - 2.595.284-5
MARIA IZABEL B. R. VENTURELLI
MARIA JOSÉ DEL GRANDE DE ALMEIDA FERNANDES - 2.739;838
MARIA OLIVIA LORENA KILSAN - RG 8.003.564
MARIA RAQUEL RIBEIRO RISSO
MARIA TEREZA MURRAY – RG
MARIA THEREZA CONDE SANDOVAL – 3.305.299
MARINALVA GOMES DA SILVA
MARIO SILVIO NUSBAUM
MARISA D. S. AMARAL - 2904001
MAURICIO RODRIGUES DE SOUZA - RG 9.695.817
MIGUEL PONCI – 2379614-5
MIRIAM APARECIDA JANSON NEJAR
MIRNA PINHEIRO DE ABREU COELHO
MOHAMED ABDALLA KILSAN - RG 6.320.197-5
NADJA DEL PINO VALADARES - RG 1.545.299
NEIDE APARECIDA MORAES D’AVILA - 2917441-7
NEUZA MENEGHELLO - 9711128
ORLANDO ANTONIO CESTARO – 8119588-9-PR
PAULA ROSISKA
PAULO SATO
PEDRO LUÍS CARVALHO DE CAMPOS VERGUEIRO - RG 2.666.922
PEDRO PAULO ROCHA - 770503-IFP-RJ
PEDRO QUINA DE SIQUEIRA JÚNIOR – 2654013-3
REGINA ANDREOLI - RG 3.859.993
REGINA HELENA DE PAIVA RAMOS - RG1.253.785-8
REN NALON – 1782420
RENATA MARÍLIA RIBEIRO DA LUZA - RG 2.941.032
RENATO DEL GRANDE - 2102434
RENATO POLTRONIERI TOGNINI
RICARDO AUGUSTO FRANÇA LEME – 2269169-8
RICARDO BUNEMER – 4195883-4
ROBERT AMARAL SHARP - RG 18.138.971-X
ROBERTO ALIBERTI – 2386659-7
ROBERTO BENFATTI JÚNIOR – 28748146-3
ROBERTO PACCIELLO – 2801174
RONALDO PARISI - 4166105
ROSANA LIMA ROCHA – M-609917
ROSIRES BRAVACINO GOLIZIA - RG 6.253.150
RUBENS MALTA CAMPOS - 2666225
RUI MARANGONI - RG 7.428.873-8
SÉRGIO DE OLIVEIRA PASSOS
SÉRGIO ECKERMANN PASSOS
SERGIO EDUARDO ARANHA PORTUGAL GOMES – 2203760-3
SERGIO GIRAUDON – 31543066
SIBELE MONICE
SILVANO CORREA - RG 3.805.815-7
SILVIO URES
SUZANA DE ROSA
TANIA COSTA RAMIL
TÂNIA TAVARES - RG4.338.909
TEREZA MARIA SAYEG - RG 4.401.429-6
VERA ALICE CAVALIERE BELLEI
VERA LUCIA PATERNOST - 4209634
VERA MARIA CINTRA BUCKUP - RG. 2337.042
VILTON GIGLIO – 6136239-6
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