Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "A distribuição Dinâmica do Ônus da Prova"

3/2/2009


Resultado do sorteio de obra

Migalhas tem a honra de anunciar a ganhadora do exemplar da obra "A Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova" (Editora GZ - 130 p.), escrito e gentilmente oferecido pela advogada Suzana Santi Cremasco, sócia fundadora do escritório SSC Advocacia e Consultoria.


Sobre a obra :

Publicado pela Editora GZ, o livro é fruto da dissertação de mestrado defendida|Publicado pela Editora G pela autora perante a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, em outubro de 2007, e com a qual foi aprovada, com louvor, por banca examinadora composta pelos Professores Humberto Theodoro Júnior (UFMG), José Roberto dos Santos Bedaque (USP) e José Marques Rodrigues Vieira (UFMG e PUC/MG).

No trabalho, a dra. Suzana Santi Cremasco discute a possibilidade de flexibilização dos critérios clássicos de distribuição do ônus da prova entre os litigantes – originalmente determinados pelo legislador a partir de uma visão estática e imutável do instituto – para, então, lançar mão de uma distribuição dinâmica dos encargos probatórios.

A partir de uma análise cuidadosa de legislação, doutrina e jurisprudência, a autora sustenta que seria dado ao magistrado fixar, caso a caso, a distribuição do ônus da prova, de forma a impô-lo à parte que tiver maior facilidade ou estiver em melhores condições para efetivamente cumpri-lo.



Sobre a autora :

Suzana Santi Cremasco é Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais. Advogada. Professora Substituta de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais. Professora de Cursos de Especialização em Direito Processual Civil.



Prefácio :

Com prefácio do nobre professor Humberto Theodoro Júnior, o livro apresenta um instrumento processual valiosíssimo, por força do qual, sem a necessidade de que se promova qualquer alteração no comando do art. 333 do CPC, o encargo probatório poderá ser determinado pelo juiz a partir do exame e do cotejo das circunstâncias particulares de cada caso concreto, possibilitando, assim, que a reconstrução do quadro fático discutido nos autos se dê de forma completa e o mais próximo possível da realidade, alcançando-se um resultado mais efetivo e justo.

Humberto Theodoro Júnior é professor titular de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da UFMG, professor adjunto de Direito Civil da mesma instituição e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

__________________

 Ganhadora :

Andrea Moraes, advogada da Três Américas Transportes, em Campo Grande/MS

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024