Manifesto
Contra oportunismos e em defesa do direito social
Confira na íntegra manifesto elaborado por respeitados profissionais ligados ao Direito do Trabalho em face da presente crise econômica e sua correlação com os direitos trabalhistas.
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Contra oportunismos e em defesa do direito social
Todas as avaliações sobre a causa da presente crise são unânimes em dizer que sua origem não está nos custos da produção, mas na desregulação do mercado financeiro e na falta de limites às possibilidades de ganho a partir da especulação. Desse modo, as propostas de superação da crise a partir do postulado da redução do custo do trabalho revelam-se de todo oportunistas e descomprometidas com os interesses nacionais, já que tendem a gerar uma retração do consumo, reduzindo, de forma sempre renovada, as potencialidades do modelo de produção capitalista.
Além de constituírem atentado à ordem jurídica, por ferirem o disposto no inciso I, do art. 7º., da Constituição Federal, as ameaças de dispensas coletivas representam meras estratégias de pressão, de natureza política, para se extraírem vantagens econômicas a partir do temor e da insegurança que geram sobre os trabalhadores e, por via indireta, ao governo
O Direito Social, como regulador do modelo capitalista de produção, bem ao contrário, visa ao aprimoramento das relações entre o capital e o trabalho no sentido evolutivo, com maior eficácia dos Direitos Humanos, maior distribuição de renda, e mais justiça social, tendo sido, ademais, a mola propulsora da reconstrução da humanidade desde o final da segunda grande guerra.
Daí porque não se podem ver nos preceitos fixados nos incisos do art. 7º. os fundamentos jurídicos para fornecer aos empregadores a possibilidade de, por um exercício de poder, induzirem os trabalhadores, mesmo que coletivamente organizados, a aceitarem a redução dos direitos trabalhistas legalmente previstos, ainda mais quando tenham sede constitucional e se insiram no contexto dos Direitos Humanos, que são, como se sabe, abarcados pelo princípio do não-retrocesso.
As ameaças de dispensas coletivas e o ataque generalizado às garantias trabalhistas constituem, portanto, um atentado contra a ordem jurídica e o Estado Social, até porque o desenvolvimento da economia está, necessariamente, atrelado aos postulados da boa-fé e da justiça social (art. 170, da CF).
Assim, todas as dispensas coletivas de trabalhadores já operadas, sem o respeito aos limites jurídicos, podem – e até devem – ser judicialmente desconstituídas, por ação do Ministério Público do Trabalho, sindicatos ou mesmo individualmente.
A ameaça de dispensas coletivas, como fator de imposição de uma solução egoísta, sacrificando a tudo e todos, constitui, igualmente, dano social, punível com indenização específica (arts. 186 e 187, do CC).
Há de se ter bem clara, a propósito, a diferença entre crise econômica, estruturalmente considerada, e dificuldade econômica de uma empresa ou setores determinados.
Uma crise econômica, vista do ponto de vista estrutural, se concretamente existente, somente pode ser superada por meio de um autêntico pacto social, que envolva os setores da produção, do trabalho e do consumo, gerenciado pelo Estado, e no qual se priorize a construção da justiça social. Ou seja, constatando-se o colapso do modelo ou o risco de que venha ocorrer, o que se deve realizar é a sua reformulação por inteiro, o que impõe medidas reais de aumento das potencialidades do Direito Social, tais como: reforma agrária; redistribuição da riqueza; reorganização dos meios de produção; aumento das despesas públicas com educação, saúde, ciência e tecnologia; eficácia das medidas de efetivação do custeio da seguridade social; incentivos às atividades produtivas, sem sacrifício aos direitos dos trabalhadores e ao custeio da seguridade social; tributação especial da especulação financeira e das grandes fortunas; incentivo ao turismo etc.
É importante perceber, aliás, que se estamos diante de uma crise econômica, já estamos vivendo uma crise de natureza social, moral e ética há muito tempo e a solução desta última é, por óbvio, mais urgente.
Neste aspecto, há de se reconhecer que a superação de uma crise econômica estrutural requer sacrifícios de cima para baixo e não de baixo para cima. Não se promove uma sociedade, salvando empresas e deixando pessoas à beira da fome. Se há um problema na conjuntura econômica, que atinge a todos indistintamente, e não apenas a uma ou outra empresa, é necessário, então, o sacrifício conjunto, começando pelos próprios empresários e passando por diversos outros setores da sociedade (profissionais liberais, servidores públicos, senadores, deputados, prefeitos, governadores, juízes etc). É impensável que se busque a solução de problemas econômicos estruturais do país com o sacrifício apenas de trabalhadores cujo salário já está entre os mais baixos do mundo.
Não é possível que as pessoas sérias desse país acreditem que o 13º. salário de um trabalhador, já “terceirizado”, que ganha pouco mais de R$400,00 por mês constitua entrave ao desenvolvimento econômico. Nossos problemas econômicos , certamente, têm raízes mais profundas.
O respeito à ordem jurídica, ademais, deve ser defendido por todos, como fator de estabilização social e segurança pública. Ora, se parte do empresariado considera que pode desrespeitar a ordem jurídica, promovendo dispensas coletivas para alcançar vantagens na “negociação” coletiva com os trabalhadores que restaram, partindo do mero argumento de estar passando por problemas em virtude da “crise”, o que a leva crer que as pessoas que estejam sendo conduzidas à situação de necessidade alimentar, desprovidas das possibilidades concretas de sobrevivência, devam respeito a essa mesma ordem jurídica? Não estariam estas, então, também livres para ofender o ordenamento e a buscarem a satisfação de suas necessidades pelo exercício da própria razão?
Para solução de problemas, gerados, por dificuldade econômica, de empresas ou setores determinados, a lei já estabelece mecanismos para salvaguarda da unidade produtiva, com preservação dos empregos.
A aplicação dessas medidas exige, no entanto, efetiva contrapartida, pois que se inserem no contexto de autênticas negociações, comprovação da necessidade econômica, respeito ao princípio da boa-fé, reconhecimento da garantia jurídica ao emprego contra dispensas arbitrárias (art. 7º., I, da CF), fixação de prazo determinado, elaboração de um efetivo plano para recuperação econômica da empresa, atendendo sua função social e demonstrando ser ela viável dentro da lógica de um capitalismo responsável. Não se destinam, pois, a servir de instrumentos para compensar uma circunstancial diminuição de lucros ou para reforçar a lógica da acumulação de rendas.
A tão propalada "flexibilização", no fundo, é um eufemismo, ou seja, uma maneira amena de se alcançar a redução dos direitos trabalhistas, que, no Brasil, já deu mostras claras de sua falácia, visto que estando entre nós de desde 1967, quando fora criado o FGTS para acabar com a estabilidade no emprego (passando por: trabalho temporário, 1974; lei de estágio, 1977; vigilância, 1983; terceirização, 1993; banco de horas, 1998; contrato provisório, 1998; trabalho a tempo parcial, 1998; redução da prescrição do trabalho rural, 2000; limitação da natureza salarial de benefícios concedidos ao empregado, 2001; suspensão temporária do contrato de trabalho, 2001; primeiro emprego, 2003), não produziu qualquer resultado satisfatório em termos de melhoria da economia com produção de justiça social, muito pelo contrário.
Perfeita e oportuna, portanto, a reação dos Ministros do Trabalho da Argentina, Brasil, Chile e México, exposta em Declaração conjunta publicada em 15 de janeiro último, que merece total apoio da comunidade jurídica ligada à defesa dos direitos sociais, no sentido de que a reativação econômica deve ser buscada pela adoção de políticas anticíclicas centradas na preservação do emprego, na proteção social e nos princípios e direitos fundamentais do trabalho, de onde se extrai que os governos não estão dispostos a ceder às pressões de parte do empresariado multinacional que quer se aproveitar do argumento da “crise” para impor maior sacrifício aos trabalhadores e às bases jurídicas do Estado Social.
São Paulo, 22 de janeiro de 2009.
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Assinaturas
1. Adalgisa Lins Dornellas Glerian
2. Adil Todeschini
3. Adriana Campos
4. Adriana Sena
5. Agenor Calazans da Silva Filho
6. Alda Barros
7. Alda Maria Bastos Pereira
8. Alessandro da Silva
9. Alex Fabiano de Souza
10. Alexandre Alliprandino Medeiros
11. Alexandre Chibante Martins
12. Alexandre Ramos
13. Alexandre Ramos Bigeli
14. Alfredo Attié Jr.
15. Aline Veiga Borges
16. Aline Viotto Gomes
17. Álvaro César Giansanti
18. Ana Farias Hirano
19. Ana Paula Alvarenga Martins
20. Ana Paula Evangelista Maciel
21. Ana Paula Rodrigues Luz Faria
22. André Luiz Machado
23. André Marcon
24. Andrea Nocchi
25. Ângela Konrath
26. Ângela Maria Bermudês
27. Anibal Rodrigo Tavolari Cristinich
28. Antonio Arraes Branco Avelino
29. Antônio Gomes de Vasconcelos
30. Ary Faria Marimon Filho
31. Bárbara Fernanda Napoleão
32. Beatriz Renck
33. Benedito Cerezzo Pereira Filho
34. Bianca Margarita Damin Tavolari
35. Bráulio Santos Rabelo de Araújo
36. Brígida Joaquina Charão Barcelos
37. Bruno Ament
38. Camila Gomes Ramalho
39. Camilo Onoda Luiz Caldas
40. Candy Florêncio Thomé
41. Carla de Camilo Bruni
42. Carlos Augusto Junqueira Henrique
43. Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro
44. Carlos Eduardo Fernandez da Silveira
45. Carlos Eduardo Oliveira Dias
46. Carlos Francisco Berardo
47. Carlos Zahlouth Júnior
48. Carmen Centena Gonzalez
49. Carolina Garcia Luchi
50. Carolina Pereira Mercante
51. Carolina Santos Costa de Moraes
52. Cíntia Leão
53. Claudia Marcia de Carvalho Soares
54. Cláudia Pinto Almeida
55. Cláudia Regina Reina Pinheiro
56. Cláudio Brandão
57. Cláudio Jannotti
58. Clocemar Lemes Silva
59. Cristiane Montenegro Rondelli
60. Damir Vrcibradic
61. Daniel Astone
62. Daniel Rocha Mendes
63. Daniel Ybarra de Oliveira Ribeiro
64. Daniela Marques de Moraes
65. Daniella Alves Pereira
66. Danielle Bertachini Monteleone
67. Danilo Orlando Pugliesi
68. Diogo Comitre
69. Edésio Passos
70. Edilton Meireles
71. Edmar Souza Salgado
72. Edson Pecis Lerrer
73. Eduardo Carlos Bianca Bittar
74. Eliane Covolo Melgarejo
75. Eloina Maria Barbosa Machado
76. Emerson Lage
77. Eunice Fernandes de Castro
78. Fabiana Rizzo de Moura Leibl
79. Fabiano Beserra
80. Fábio Augusto Branda
81. Fábio de Almeida Martins
82. Felipe Augusto de Magalhães Calvet
83. Fernanda Antunes Marques
84. Fernanda Brito Pereira
85. Fernanda Probst
86. Fernando Bruno Filho
87. Firmino Alves Lima
88. Flávio Gaspar Salles Vianna
89. Flávio Laet
90. Geraldo Emediato de Souza
91. Germano Silveira de Siqueira
92. Gerson Lacerda Pistori
93. Gilberto Bercovici
94. Grijalbo Fernandes Coutinho
95. Guilherme Guimarães Feliciano
96. Guilherme Kirtschig
97. Guilherme Varella
98. Gustavo Seferian Scheffer Machado
99. Gustavo Vieira
100. Hélio Botelho Piovesan
101. Herika Machado Silveira Fischborn
102. Hugo Cavalcanti Melo Filho
103. Igor Cardoso Garcia
104. Igor Rolemberg Gois Machado
105. Izita Maria Martins Farias
106. Jaime Roque Perottoni
107. Jair A. Cardoso
108. Janaine Pimentel
109. Jefferson Calaça
110. Jefferson Luiz Gaya de Goes
111. João Baptista Cilli Filho
112. João Batista Martins César
113. João Hélder Dantas Cavalcanti
114. João Humberto Cesário
115. João Manoel dos Santos Reigota
116. Joaquim Oliveira de Lima
117. Jônatas dos Santos Andrade
118. Jonnas Esmeraldo Marques de Vasconcelos
119. Jonni Steffens
120. Jorge Alberto Araújo
121. Jorge Álvaro Marques Guedes
122. Jorge Antônio Cardoso
123. Jorge Luiz Souto Maior
124. José Affonso Dallegrave Neto
125. José Antônio Correa Francisco
126. José Antônio Dosualdo
127. José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva
128. José Augusto Segundo Neto
129. José Barbosa Neto F. Suett
130. José Carlos Baboin
131. José Carlos Callegari
132. José Dari Krein
133. José Eduardo R Chaves Jr.
134. José Luiz Fagundes Júnior
135. José Pedro dos Reis
136. José Roberto Thomazi
137. José Wilson Malheiros da Fonseca
138. Juliana Rosignoli
139. Julieta Pinheiro Neta
140. Kátia Regina Cezar
141. Laura Rodrigues Benda
142. Lauro Maia
143. Leandro Krebs Gonçalves
144. Leonardo Gomes Penteado Rosa
145. Leonardo Wandelli
146. Lucas Cabette Fábio
147. Luciana Caplan
148. Luciano Martinez
149. Lucyla Tellez Merino
150. Luís Antônio Camargo de Melo
151. Luís Carlos Moro
152. Luís Ulysses de Pauli
153. Luiz Alberto de Vargas
154. Luiz Antônio Colussi
155. Luiz Fernando Conde Bandini
156. Luiz Jackson Miranda Júnior
157. Luiz Salvador
158. Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti
159. Magda Biavaschi
160. Marçal Henri dos Santos Figueiredo
161. Marcelo Bueno Pallone
162. Marcelo José Ferlin D’Ambroso
163. Marcelo Marcos Franco
164. Marcelo Silva Porto
165. Márcia Novaes Guedes
166. Márcio Túlio Viana
167. Marco Aurélio M. Treviso
168. Marcos Neves Fava
169. Marcus Menezes Barberino Mendes
170. Marcus Orione Gonçalves Correia
171. Maria Cecília Alves Pinto
172. Maria Cecília Máximo Teodoro
173. Maria Francisca dos Santos Lacerda
174. Maria Helena Falco Salles
175. Maria Mercês Matos Miranda
176. Mariana Flesch Fortes
177. Marilda W. Coelho
178. Marilena Carlos Francisco
179. Marister Martins
180. Marthius Sávio C. Lobato
181. Maurício Bastos
182. Maurício Brasil
183. Maurício Machado Marca
184. Michel Pinheiro
185. Miguel Chibani Bakr Filho
186. Milton Lamenha de Siqueira
187. Moisés dos Santos Heitor
188. Natalia Queiroz Cabral Rodrigues
189. Nayara Ruivo Meira
190. Nelson Henrique Rezende Pereira
191. Norivaldo de Oliveira
192. Oneida Maria
193. Orlando Amâncio Taveira
194. Oscar Krost
195. Otavio Calvet
196. Otávio Tostes
197. Pablo Biondi
198. Patrícia Braga Medeiros D’Ambroso
199. Paula Athayde Herkenhoff
200. Paulo Douglas Almeida de Moraes
201. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira
202. Paulo Gustavo de Amarante Merçon
203. Paulo Luiz Schmidt
204. Paulo Nunes de Oliveira
205. Paulo Leonardo Martins
206. Pedro Augusto de Mattos Pimenta
207. Pedro Edmilson Pilon
208. Rafael Marques
209. Rafael Menezes Santos Pereira
210. Rafaela Aparecida Emetério Ferreira Barbosa
211. Raimundo Simão de Melo
212. Raul Zoratto Sanvicente
213. Reginaldo Melhado
214. Renan Bernardi Kalil
215. Renan Honório Quinalha
216. Renato Aparecido Gomes
217. Ricardo André Maranhão Santiago
218. Richard Wilson Jamberg
219. Rita de Cássia Scagliusi do Carmo
220. Roberto de Figueiredo Caldas
221. Roberto Pinto Ribeiro
222. Roberto Teixeira Siegmann
223. Rodnei Doreto Rodrigues
224. Rodrigo Carelli
225. Rodrigo Trindade de Souza
226. Rogério Rodriguez Fernandez Filho
227. Rosa Maria Campos Jorge
228. Rosemarie Teixeira Siegmann
229. Rúbia Zanotelli de Alvarenga
230. Saint Clair Lima e Silva
231. Saulo Marinho Mota
232. Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes
233. Sérgio Cabral dos Reis
234. Silas Cardoso da Silva
235. Silvio Luiz de Almeida
236. Silvionei do Carmo
237. Solange Gonçalves Dias
238. Solange Santaella
239. Sônia das Dores Dionísio
240. Tadeu Henrique Lopes da Cunha
241. Tarso Menezes de Melo
242. Taylisi de Souza Corrêa Leite
243. Thatiane Soares
244. Theodomiro Romeiro dos Santos
245. Túlio de Oliveira Massoni
246. Valdete Souto Severo
247. Valter Souza Pugliesi
248. Vanderlei Avelino
249. Vania Abensur
250. Veridiana Garcia Bernardes Dirienzo
251. Victor Martins Pimenta
252. Vinícius Magalhães
253. Virgínia Leite Henrique
254. Viviann Mattos
255. Vladimir Sampaio Soares de Lima
256. Wellington Barbosa Nogueira Junior
257. Wellington do Carmo Medeiros de Araújo
258. Wilson Pirotta
259. Wilson Ramos Filho
260. Yolanda Polimeni de Araujo Pinheiro
261. Zaida José dos Santos
262. Zéu Palmeira Sobrinho
263. Ziula Cristina da Silveira Sbroglio
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