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STF suspende sequestro de dinheiro de Prefeitura
Os sócios José Roberto Manesco e Fábio Barbalho Leite, do escritório escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia são responsáveis pela defesa da municipalidade de Matão e pelo pedido de suspensão no STF.
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Veja abaixo na íntegra matéria publicada no boletim eletrônico da banca.
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STF suspende sequestro de dinheiro de Prefeitura
A ação ordinária proposta buscava obrigar a Companhia de Águas e Esgotos de Matão - CAEMA a repassar 70% (setenta por cento) de sua arrecadação tarifária de água e esgoto ao particular contratado como concessionário para o serviço de tratamento de esgoto. Tal é o teor de cláusula contratual remuneratória presente no contrato de concessão firmado com o município de Matão no final do mandato anterior à atual gestão.
Embora tenha sido instaurado processo administrativo de controle de legalidade, sob fundamento de graves ilegalidades e inconstitucionalidades presentes nas cláusulas remuneratórias da referida concessão, o juiz local determinou o cumprimento imediato do contrato nos termos originais, inclusive condenando a CAEMA e também a municipalidade – que não tem obrigações remuneratórias segundo o estrito texto contratual original perante a concessionária privada – a pagar imediatamente débitos anteriores.
Em vista disso, foram bloqueados e sequestrados em favor da empresa particular valores depositados nas contas-corrente de Matão, o que alcançou verbas vinculadas, verbas de convênios, prejudicando todos os serviços municipais (educação, saúde, saneamento, etc.) e também a adimplência com a folha de pagamento.
Além de afrontar outras disposições, a sentença nesse ponto descumprira claramente o sistema de precatórios que é o procedimento constitucionalmente previsto (CF/88, art. 100 - clique aqui) para execução de créditos perante a Fazenda Pública, o que ensejou o questionamento em via de apelação e também o pedido direto de suspensão da tutela antecipada deferida na sentença. Este, formulado primeiramente no Tribunal de Justiça paulista e por este não ter sido conhecido, veio a ser analisado e provido pela Corte Suprema.
Em sua decisão, o Presidente do STF, averbando extensa e atual jurisprudência da Suprema Corte em favor do pedido de Matão, reconheceu: “...apreende-se que o expediente de bloqueio adotado na decisão impugnada contraria, em princípio, o regime constitucional de pagamentos de dívidas não cumpridas pelo Poder Público, pois constringe antecipadamente o ente público em suas finanças, bem como pretere outros credores da municipalidade. Nesse sentido, vislumbro grave lesão à ordem pública, na acepção de ordem jurídico-constitucional.”
Os sócios José Roberto Manesco e Fábio Barbalho Leite são responsáveis pela defesa da municipalidade de Matão e pelo pedido de suspensão no STF. Para Fábio Barbalho, “a questão toda parte de um contrato de concessão cuja cláusula remuneratória original é teratológica – remunerava-se o concessionário no patamar absurdo de 70% da arrecadação tarifária da autarquia municipal de águas e esgotos, inclusive sobre arrecadação tarifária de outros serviços estranhos ao concedido ao particular. Não sendo o bastante, a sentença inovou o contrato, inventando um modo inconstitucional de execução contra a fazenda pública, pois mandou pagar imediatamente o cobrado, inclusive em face do município, que não tem previsão contratual de responsabilidade remuneratória e nem sequer tinha sido chamado aos autos sob fundamento de responsabilidade subsidiária.” “A decisão do ministro Gilmar Mendes devolve o litígio aos marcos do Direito e da Justiça”, completa Manesco.
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Fonte: Edição nº 310 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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