Sentença Poética
RS - Magistrado profere decisão em forma de verso
O autor da ação, patrão do CTG Presilha do Pago, afirmou ter sido ofendido em sua honra pessoal durante pronunciamento feito por Conselheiro Fiscal da 18ª Região Tradicionalista durante o uso da tribuna livre da Câmara de Vereadores.
O ofensor teria dito que o Patrão não prestava conta das verbas públicas recebidas para a realização de eventos. Salientou que as afirmações foram publicadas também no jornal local A Platéia. O réu negou as ofensas.
A decisão no Juizado Especial Cível de Livramento condenou o Conselheiro ao pagamento de R$ 1,5 mil. Houve recurso à Turma Recursal. Para o relator, a ofensa não aconteceu.
Os Juízes Eduardo Kraemer e a Leila Vani Pandolfo Machado acompanharam o voto do relator, reformando a decisão de 1º Grau para negar o pedido de indenização.
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Confira abaixo a sentença "poética" na íntegra.
“Este é mais um processo
Daqueles de dano moral
O autor se diz ofendido
Na Câmara e no jornal.Tem até CD nos autos
Que ouvi bem devagar
E não encontrei a calúnia
Nas palavras do Wilmar.
Numa festa sem fronteiras
Teve início a brigantina
Tudo porque não dançou
O Rincão da Carolina.Já tinha visto falar
Do Grupo da Pitangueira
Dançam chula com a lança
Ou até cobra cruzeira.Houve ato de repúdio
E o réu falou sem rabisco
Criticando da tribuna
O jeitão do Rui Francisco
Que o autor não presta conta
Nunca disse o demandado
Errou feio o jornalista
Ao inventar o fraseado.Julgar briga de patrão
É coisa que não me apraza
O que me preocupa, isso sim
São as bombas lá em Gaza.Ausente a prova do fato
Reformo a sentença guerreada
Rogando aos nobres colegas
Que me acompanhem na estrada.Sem culpa no proceder
Não condeno um inocente
Pois todo o mal que se faz
Um dia volta pra gente.E fica aqui um pedido
Lançado nos estertores
Que a paz volte ao seu trilho
Na terra do velho Flores.”
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Proc. nº 71001770171 - clique aqui
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