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Regras sobre estágio na área de Direito poderão ser flexibilizadas

PL apresentado pelo deputado licenciado Rodovalho (PL 4275/08) permite que estudantes de Direito que exerçam atividade considerada incompatível com o exercício da advocacia possam fazer estágio profissional. Hoje, além de não poder exercer a advocacia, esses profissionais também não podem fazer o estágio profissional.

21/1/2009


Estágio

Regras sobre estágio na área de Direito poderão ser flexibilizadas

PL apresentado pelo deputado licenciado Rodovalho (PL 4275/08 v.abaixo) permite que estudantes de Direito que exerçam atividade considerada incompatível com o exercício da advocacia possam fazer estágio profissional. Hoje, além de não poder exercer a advocacia, esses profissionais também não podem fazer o estágio profissional.

O parlamentar ressalta que a proibição ao estágio impede que, futuramente, o bacharel em Direito possa exercer a profissão, porque foi privado desta etapa da formação. "O estágio é apenas um degrau para alcançar o futuro exercício da advocacia, pois deverá passar em exame de proficiência para exercer a profissão", argumenta.

Cargos impeditivos

A proposta altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (lei 8.906/94 - clique aqui). Pela norma atual, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

__________

PROJETO DE LEI N.º , DE 2008

(Do Senhor RODOVALHO)

Altera o inciso I do art. 9º da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), para permitir o estágio a estudantes policiais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 9º da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º ...................................................................................

.........

I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, VI e VII do art. 8º; .......................................................................................

.........(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei Federal que assevera sobre a Ordem dos Advogados do Brasil, no art. 8º, estabelece, nos seus incisos, as condições para a inscrição como advogado, bem como o art. 9º trata dos requisitos para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Já os estudantes policiais deparam-se com uma proibição desigual, por considerar uma incompatibilidade entre sua atividade laboral e futuramente o exercício da advocacia.

Vale a pena ressaltar que ao acadêmico de Direito não deve ser imposto as mesmas exigências de um futuro advogado. O simples estágio é apenas um degrau para alcançar o futuro exercício da advocacia, pois deverá passar no exame de proficiência profissional (Exame de Ordem)

Pretendemos corrigir essa flagrante injustiça cometida, para assegurar ao policial estudante de direito, a oportunidade ulterior de optar pela carreira de policial ou atuar no ramo do Direito. Sugerimos, portanto, na simples revogação da proibição do policial inscrever-se para o estágio.

A Carta Magna assegura o livre exercício da atividade profissional desde que observadas as devidas qualificações profissionais, além da valorização do trabalho como finalidade precípua da educação.

Dessa maneira, contamos com o apoio dos ilustres pares, motivados nesse propósito, para a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em de 2008.

Deputado RODOVALHO

_______________

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