Nudismo
Projeto estabelece normas para a prática do naturismo
A matéria, aprovada na Câmara em 2000 e na Comissão de CCJ do Senado em 2002, aguarda inclusão na Ordem do Dia. Caso seja acatada pelos senadores em Plenário, deverá voltar à Câmara, uma vez que recebeu duas emendas na CCJ.
O projeto define a liberdade para a prática do naturismo em espaços e áreas reservados. Os naturistas deverão apenas observar e respeitar a liberdade e os direitos de quem não adota a mesma filosofia.
Conforme emenda apresentada pelo relator da matéria na CCJ, o então senador José Fogaça - PPS/RS, e aprovada na comissão, seriam denominados espaços naturistas os definidos e autorizados pelo Poder Público estadual, municipal ou do Distrito Federal localizados em áreas exclusivas como praias, campos, sítios, fazendas, clubes, campings, hotéis, etc. A segunda emenda ao texto estabelece que o Poder Público poderá condicionar a licença a certos limites ou a determinados períodos do ano.
Em sua justificação, Fernando Gabeira lembra que o naturismo nasceu na Alemanha em 1903 e conta atualmente com mais de setenta milhões de adeptos em todo o mundo. Segundo definição da Federação Internacional de Naturismo, por ele citada, os adeptos da atividade adotam modo de vida em harmonia com a natureza, caracterizado pela prática do nudismo em grupo, com o objetivo de favorecer o auto-respeito, o respeito pelo outro e pela natureza.
"Em face dos condicionamentos culturais existentes no país, necessário é, pois, que a atividade seja regulamentada e que se permita, de acordo com determinadas regras e condições assimiláveis pela coletividade, a sua prática dentro de parâmetros para tanto fixados", diz Gabeira no texto.
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