Inquérito
Arquivada no STF queixa-crime contra ministra do STJ e subprocurador da República
Segundo o ministro relator do caso, Carlos Ayres Britto, a queixa-crime dessa ação não preencheu os requisitos legais necessários para sua existência, uma vez que a ação penal privada só poderia existir se há inércia do MP em atuar em defesa da vítima, o que não aconteceu. Ayres Britto disse que o Ministério Público analisou o caso e o arquivou.
Para o ministro, mesmo que o procurador não tivesse se manifestado, não seria o caso de se abrir uma ação penal privada porque não estão descritos "fatos que ao menos em tese constituam crimes de fraude ao processo, prevaricação e falsidade ideológica", afirmou Ayres Britto em seu voto. Ele foi acompanhado por todos os ministros.
-
Processo Relacionado : INQ 2696 - clique aqui.
__________________