Cassação
Pedido de vista suspende julgamento dos recursos sobre cassação do governador da Paraíba
Os dois foram cassados no último dia 20 de novembro por abuso de poder econômico e político e pela prática de conduta vedada a agente público nas eleições de 2006. O governador teria distribuído cerca de R$ 3,5 milhões em cheques para eleitores por meio de programa assistencial.
Depois dessa decisão, o TSE recebeu sete recursos que pedem alteração do julgamento. Os recursos foram apresentados pelo governador e seu vice, por seus respectivos partidos, pelo PSOL - Partido Socialismo e Liberdade, pelo PCB - Partido Comunista Brasileiro e por Gilmar Aureliano de Lima, ex-presidente da Fundação Ação Comunitária - FAC, entidade de assistência social do estado envolvida nas irregularidades que resultaram na cassação.
Os recursos indicavam supostas omissões e premissas falsas durante o julgamento do TSE. Alguns dos pedidos afirmaram que havia previsão legal e orçamentária para a implantação do programa assistencial que distribuiu cheques a cidadãos do estado nas eleições de 2006. Destacavam ainda que tanto o vice-governador quanto as agremiações dos políticos cassados deveriam integrar o processo como parte, o que não foi aceito pelo TSE.
Voto
O relator do caso, ministro Eros Grau, rejeitou os recursos do PSOL e do PCB. No caso do PSOL, porque não teria indicado a parte que pretendia apoiar no processo, uma vez que pedia sua admissão como integrante na causa.
Em relação ao recurso do PCB, o ministro não aceitou porque o advogado não tinha procuração para atuar no caso.
Os demais recursos foram aceitos pelo relator, mas tiveram seus pedidos rejeitados, uma vez que "todas as alegações dos embargantes referem-se a matérias efetivamente finalizadas e decididas", segundo o ministro.
Para ele, "é patente a intenção dos embargantes de rediscutir matéria já decidida, embora sustentem omissões e premissas fáticas erradas".
Quanto ao questionamento feito pelo PSDB que sustentava seu direito de fazer parte do processo, uma vez que a Resolução 22.610 do TSE determinou que o mandato é do partido político e não do candidato, o ministro observou que "as regras da fidelidade partidária destinam-se a proteger o vínculo entre o candidato e o partido pelo qual foi eleito e não há previsão legal alguma de que se apliquem ao caso de cassação de mandato".
Depois de analisar cada argumento apresentado nos recursos, o ministro finalizou seu voto no sentido de negar todos eles.
Pedido de vista
Apesar da observação do ministro Joaquim Barbosa sobre a importância de finalizar o julgamento, uma vez que o governador permanece no cargo há 14 meses por uma decisão liminar, o ministro Arnaldo Versiani pediu mais tempo para analisar os recursos antes de dar o seu voto.
Para o ministro Joaquim Barbosa, já é momento de o TSE encerrar o julgamento desse caso para prestar contas à sociedade. "Ou o absolvemos ou o removemos de vez do cargo", defendeu o ministro, para quem, "Justiça sem credibilidade não é nada".
"O único poder de fato de que nós dispomos é a credibilidade. Se nós titubeamos com isso, acabou", enfatizou Barbosa.
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