Fim das etiquetas
O presidente vetou apenas um artigo da lei aprovada pelo Congresso: o que fixava os valores das multas no caso de descumprimento da lei. Na justificativa do veto, o Ministério da Justiça argumentou que esses valores eram muito baixos (de R$ 50 a R$ 250) e poderiam até estimular as infrações. Além disso, segundo o Ministério, as punições para abusos contra o consumidor já estariam previstas “de modo equilibrado e proporcional” na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
O governo argumentou ainda que o STF já determinou multa a grandes redes de supermercado de até R$ 100 mil em caso de descumprimento de direitos do consumidor.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e as entidades que fazem parte do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor se mobilizaram contra o projeto de lei e fizeram pressão para que o presidente Lula não sancionasse a lei, depois que ela foi aprovada pelo Congresso. As entidades consideram que o sistema de código de barras não é confiável, pois já foram constatados muitos casos de diferença entre o preço afixado na etiqueta e o do código.
Com a lei federal sancionada, as leis estaduais sobre o assunto ficam sem valor. Em 1998, o Ministério da Justiça determinou o uso das etiquetas individuais, foi contestado na Justiça e o STJ confirmou a legalidade da medida. Quando o projeto começou a tramitar no Congresso, o Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), subordinado ao Ministério da Justiça, se manifestou contra a aprovação do projeto.
Confira a íntegra da Lei n° 10.962, sancionada pelo presidente Lula, clique aqui.
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