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STJ vai examinar primeiro caso com discussão sobre compra de banco por outro
O primeiro processo a ser julgado no STJ que discute compra de um banco por outro deverá ser examinado pela Primeira Seção, especialista em Direito Público e composta de 10 ministros. A decisão foi tomada hoje, por unanimidade, pela Segunda Turma do STJ, que vai examinar recurso especial contra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade no qual o Banco de Crédito Nacional S/A - BCN e Bradesco S/A discutem a legalidade da decisão que determinou a aplicação complementar da Lei Bancária (4.595/64 - clique aqui) e da Lei Antitruste (8.884/94 - clique aqui) ao caso.
Tudo começou no mandado de segurança com pedido de liminar impetrado contra ato do presidente do Cade. Após apreciar e aprovar o Ato de Concentração nº 08012.002381/2001-23, que versava sobre operação diversa submetida à referida autarquia, determinou que os impetrantes apresentassem "a operação de aquisição do controle do Banco de Crédito Nacional S.A. – BCN pelo Banco Bradesco, da qual se tomou conhecimento pela análise dos autos, mas cujos efeitos deverão ser apreciados em oportunidade específica".
Segundo alegação da petição inicial, o Cade era incompetente para analisar operações de aquisição de instituições financeiras, tendo em vista a legislação específica que regulamenta a implementação dessas operações e as submete ao crivo prévio do Banco Central do Brasil, como previsto no artigo 192 da Constituição Federal (clique aqui), nas disposições da Lei n. 4.595/64 e no Parecer GM-20 da AGU, aprovado pelo presidente da República.
Em primeira instância, a liminar foi deferida. No julgamento do mérito, a segurança foi concedida para desconstituir o ato do presidente do Cade consistente em determinar a submissão da operação de compra do BCN pelo Bradesco ao julgamento desse órgão. O Cade protestou, e o TRF da 1ª região, por maioria, deu provimento à apelação para reformar a sentença.
Para o TRF1, a Lei Bancária (4.595/64) e a Lei Antitruste (8.884/94) devem ser aplicadas com base na complementaridade, sendo possível a coexistência das duas. Embargos de declaração foram interpostos pelo BCN e Bradesco, mas rejeitados pelo TRF, que afastou a alegação de omissão.
O BCN e o Bradesco recorreram ao STJ, sustentando, entre outras razões, que o Cade não poderia ter determinado aos recorrentes, por meio de uma interpretação retroativa, que fosse submetida à sua análise a operação de aquisição realizada muitos anos antes, já aprovada pelo Bacen. "Sem se atentar para a gravidade da situação e com chocante afronta à legislação específica, o v. aresto recorrido, na prática, transferiu para o Cade uma competência inequívoca do Bacen, jamais questionada pelo órgão antitruste, e com efeitos retroativos, alcançando inúmeros negócios já realizados", argumenta, entre outras coisas, a defesa dos bancos.
Em contrapartida, o Conselho afirma que o Bacen e o Cade analisam a mesma fusão ou aquisição entre empresas, sob diferentes perpectivas, a saber, a rigidez do sistema financeiro e a defesa da concorrência, respectivamente. "Em todos os outros mercados regulados (Anatel, ANP, ANS, ANTT, ANTAQ, ANP, ANAC etc), as fusões e aquisições são submetidas ao órgão regulador e, posteriormente, ao CADE. As agências reguladoras participam do processo decisório, instruindo os autos e emitindo parecer, sob a perspectiva regulatória, para que o CADE decida sob a perspectiva concorrencial", sustenta o Cade.
A ministra Eliana Calmon levou o caso a julgamento, hoje, na Primeira Turma, revelando a existência de petição da União, na qual afirmava que deve integrar o processo. Após o deferimento para que a União participe do processo, a Segunda Turma, composta de cinco ministros, decidiu enviar o processo à Primeira Seção, com 10 integrantes.
Ainda não há previsão para o julgamento, mas as próximas sessões ordinárias de julgamentos da Primeira Seção vão acontecer nos dias 26 de novembro e 10 de dezembro, a última do ano.
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Processo Relacionado : Resp 1094218 - clique aqui.
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