Migalhas Quentes

GO - Nova carteira da OAB não servirá em prova de cartórios

A nova carteira da OAB dotada de chip não será aceita como documento de identificação a ser apresentada no local das provas objetiva e discursiva no dia 30/11 do concurso unificado para ingresso ou remoção nos serviços notariais e de registros do Estado de Goiás.

25/11/2008


Concurso

Nova carteira da OAB não servirá em prova de cartórios

A nova carteira da OAB dotada de chip não será aceita como documento de identificação a ser apresentada no local das provas objetiva e discursiva no dia 30/11 do concurso unificado para ingresso ou remoção nos serviços notariais e de registros do Estado de Goiás.

De acordo com o comunicado assinado pela professora Luciana Freire Ernesto Coelho Pereira de Sousa, presidente da Comissão de Seleção da Universidade Federal de Goiás - UFG, entidade contratada pelo TJ/GO para organizar e aplicar as provas do certame, a medida se deu em virtude de a nova carteira "não permitir a comparação da impressão digital dos candidatos, a ser feita pela polícia técnico-científica durante o horário de realização das provas e de o referido órgão não dispor de equipamento para leitura do chip".

As provas serão realizadas em oito prédios da UFG (Campus II e Setor Leste Universitário), com início às 13h. Conforme ainda o expediente disponível no site da UFG - clique aqui, os protões serão abertos às 12h e fechados, pontualmente, às 13h. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido do documento oficial de identidade que contenha foto e impressão digital.

O comunicado que informa o local e a sala de realização das provas poderá ser retirado no site acima mencionado.

Não serão aceitos como documento de identidade a carteira nacional de habilitação, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho, título eleitoral, carteira de estudante, passaporte e certificado de alistamento ou de reservista.

Aparelhos eletrônicos

O documento observa ainda que não será permitido o ingresso nos locais de prova de candidatos portando aparelhos eletrônicos com bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, calculadora, pager, entre outros.

Também não será permitido relógio de qualquer espécie, lapiseira, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné e gorro. "Somente será permitido o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente, borracha comum e lápis de madeira", ressalta o comunicado da Comissão e Seleção da UFG.

A comissão do concurso é composta pelos juízes Amaral Wilson de Oliveira - presidente, Wilson Safatle Faiad e Ronnie Paes Sandre; Márcio Pacheco Magalhães, indicado pela OAB; Eliane Ferreira Fávaro, integrante do MP Walter João de Carvalho e Cirinéia Aparecida de Castro Alarcão, representando os cartórios e registradores.

Banca examinadora

Já a banca examinadora do concurso é formada pelos seguintes professores: Ana Maria Rodrigues da Cunha, Douglas Antônio Rocha Pinheiro, Eriberto Francisco Bevilaqua Marin, Fabrício Macedo Motta, Fernanda de Paula Ferreira Moi, Gaspar Alexandre Machado de Souza, José do Carmo Alves Siqueira, Liliana Bittencourt, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Carlos Falconi, Maria Cristina Viodote Blanco Tarrega, Rodrigo de Moura Guedes e Rogério Oliveira Anderson.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

9/12/2024

TRT-5 mantém justa causa de analista por jogar Uno durante expediente

9/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Marco Legal dos Seguros é sancionado sem vetos

10/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024