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OAB/SP indefere pedido de inscrição definitiva de Pimenta Neves como advogado em seus quadros

O Conselho Seccional da OAB/SP deliberou ontem, 17/11, às 18h, em sessão secreta, pelo indeferimento ao pedido de inscrição definitiva do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves como advogado em seus quadros. "O Conselho é formado por 60 conselheiros titulares e 30 suplentes. O quórum mínimo é de 2/3", segundo o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

18/11/2008


Pedido negado

OAB/SP indefere pedido de inscrição definitiva de Pimenta Neves como advogado em seus quadros

O Conselho Seccional da OAB/SP deliberou ontem, 17/11, às 18h, em sessão secreta, pelo indeferimento ao pedido de inscrição definitiva do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves como advogado em seus quadros.

"O Conselho é formado por 60 conselheiros titulares e 30 suplentes. O quórum mínimo é de 2/3", segundo o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

Os conselheiros analisaram e debateram três pareceres

"A decisão do Conselho Seccional baseou-se em três pareceres: do conselheiro Fábio Marcos Bernardes Trombetti, enquanto membro da Comissão de Seleção e Inscrição da Ordem; do conselheiro relator, Euro Bento Maciel e da conselheira Ivette Senise Ferreira, que integra Comissão, coordenada por Hedio Silva Júnior. Todos os três votos foram pelo indeferimento da inscrição definitiva de Pimenta Neves nos quadros da OAB SP, posição que os conselheiros acompanharam", explicou D'Urso.

Os conselheiros focaram a questão da idoneidade moral de Pimenta Neves para o exercício profissional, uma vez que o Art. 8 da lei 8.906/94 (clique aqui), estabelece a idoneidade moral como um dos requisitos básicos para o bacharel obter inscrição na OAB e exercer a profissão de advogado, assim como capacidade civil, diploma, titulo de eleitor, aprovação em Exame de Ordem, não exercer atividade incompatível com a advocacia e prestar compromisso perante o Conselho.

Segundo o parecer de Ivete Senise, a idoneidade moral de que trata o dispositivo do Estatuto da Advocacia realiza um julgamento de cunho ético e não criminal. Os conselheiros levaram em conta se a conduta social de Pimenta Neves seria compatível com a dignidade da advocacia e se ele teria as condições adequadas para seu desempenho, uma vez que é autor confesso de crime de homicídio.

Pimenta Neves é formado bacharel em Direito desde 1973 e pela lei 5.960 (clique aqui) (revogada pelo Estatuto da Advocacia – lei 8.906/94) estaria dispensado de prestar Exame de Ordem. Pimenta solicitou inscrição nos quadros da OAB/SP depois de ter sido acusado do assassinato da jornalista Sandra Gomide, em 2000, crime pelo qual foi condenado pelo Tribunal de Júri do TRJ/SP, em 13 de dezembro de 2006.

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