Via fax
Câmara aprova petições por fax em processos judiciais
O relator da matéria na CCJ, Silvinho Peccioli – DEM/SP, avalia que as alterações feitas no Senado Federal aperfeiçoam a legislação. "As petições apresentadas por meio de fax ou método similar permitem a celeridade processual necessária ao bom funcionamento da Justiça", disse.
A principal inovação da versão do Senado é a manutenção da regra do CPC (clique aqui) que dispensa, em comarcas em que haja diário oficial, a intimação pessoal ou por correio de advogados. O projeto original tornava obrigatória a intimação por correio dos advogados com escritório fora da comarca - exceto o DF e as capitais, com aviso de recebimento assinado pelo próprio defensor. Emenda aprovada na CCJ em 1992 possibilitou que a intimação postal fosse recebida também por funcionário do escritório.
A regra em vigor determina que a intimação pessoal ocorra na vara ou por oficial de justiça, em caso de advogado com escritório na comarca; ou com simples aviso de recebimento, para os demais advogados. De qualquer maneira, segundo o texto sugerido pelo Senado e aprovado pela CCJ, a intimação postal só será obrigatória em comarcas onde não haja diário oficial ou em que as publicações sejam veiculadas em jornal local e apenas para advogados com escritório fora da localidade.
Recursos
A utilização de fax para interposição de recurso contra decisões judiciais foi introduzida no processo civil desde a edição da lei 9800/99 (clique aqui). Pelo projeto, além de recursos, as partes poderão enviar por fax qualquer tipo de petição.
Assim como já ocorre com os recursos via fax, o advogado deverá providenciar o envio dos originais ao órgão judicial dentro de cinco dias. A lei 11.419/06 (clique aqui) permite que os órgãos do Poder Judiciário informatizem integralmente o processo judicial, de maneira que os advogados possam, por exemplo, apresentarem pedidos formalmente nos autos por e-mail.
Além disso, a proposta determina a publicação de editais pelos tribunais para informar a suspensão de prazos judiciais em caso de greve nos serviços judiciários, regra mantida no substitutivo do Senado e que já é adotada na prática.
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