Migalhas Quentes

Operadora de telefonia celular condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais

A operadora de telefonia celular Vivo foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a Jennifer Sanches, que teve seu nome indevidamente incluído no cadastro da empresa como proprietária de uma linha pré-paga.

18/11/2008


Danos Morais

Operadora de telefonia celular condenada a pagar R$ 40 mil a pessoa que teve linha telefônica pré-paga registrada indevidamente em seu nome

A operadora de telefonia celular Vivo foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a Jennifer Sanches, que teve seu nome indevidamente incluído no cadastro da empresa como proprietária de uma linha pré-paga.

Em conseqüência deste erro, Jennifer chegou a ser investigada em um inquérito policial que apurava crimes de rufianismo, prostituição e formação de quadrilha. A sentença é da juíza Andréia Magalhães Araújo, da 6ª Vara Cível do TJ/RJ. A causa foi ganha pelo escritório Luchione Advogados, sediado no RJ.

A decisão foi baseada no Artigo 14 do CDC (clique aqui), a partir do qual a juíza considerou como 'serviço defeituoso' a inclusão de Jennifer, à sua revelia, como proprietária da linha, configurando para a Vivo "responsabilidade de natureza objetiva, cabendo a análise do nexo de causalidade e do dano". "A autora além de ter que responder a inquérito policial, na qualidade de investigada em crimes de grave natureza, ainda foi recusada a trabalhar em vários lugares", afirmou a juíza na sentença.

"Estamos diante de uma prática comercial defeituosa", argumentou a advogada Vânia Barboza Oliveira Dias, do Luchione Advogados, "já que é dever da empresa a averiguação dos documentos e da assinatura do comprador".

A linha pré-paga de telefone celular foi adquirida em nome de Jennifer Sanches, embora ela nunca tenha comprado a linha. Nos dados cadastrais constantes na Vivo – apresentados por quem comprou a linha de forma fraudulenta - estavam registrados um endereço de Santa Cruz, onde Jennifer nunca morou, e uma carteira de identidade expedida pelo Detran, enquanto o verdadeiro documento de identificação de Jennifer fora expedido pelo Instituo Félix Pacheco.

O erro só foi descoberto quando Jennifer foi chamada pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, em abril de 2007, para depor sobre sua suposta participação em um esquema de prostituição e formação de quadrilha. Ela estava sendo investigada e aparecia citada, como dona da linha da Vivo, no inquérito número 903.00028/2006, originado a partir de outro inquérito de 2005.

Desde aquele ano, um dos telefones usados em site de pornografia e rede de prostituição virtual, amplamente divulgado na internet, constava como sendo de sua propriedade.

Conhecido como "Operação Princesa", o caso de 2005 resultou em várias prisões e denúncias do MP, em processo que corre na 36ª Vara Criminal da Capital sob o número 2005.001.087693-3.

Na continuidade das investigações, agora em novo inquérito, em 2006, Jennifer foi chamada a depor. Na ocasião, Jennifer descobriu que até mesmo seu telefone residencial havia sido interceptado com autorização judicial.

Após o esclarecimento diante da polícia e de ter seu nome retirado do inquérito, Jennifer Sanches resolveu processar a operadora de telefonia. "Na ação movida nós pleiteamos que a operadora retirasse de seus registros o nome de Jennifer como proprietária da linha e que fosse responsabilizada por danos morais", contou a advogada Vânia Barboza.

______________

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024