Danos Morais
Abandono de filho não pode ser indenizado com dinheiro
Embora reconheça o tema como uma novidade para o direito brasileiro, o magistrado posiciona-se contrário a possibilidade de reparação pecuniária pela ausência afetiva. Segundo o relator, tal indenização não configura o meio adequado para reprimir o pai que abandona o filho, uma vez que, em casos semelhantes, a pena civil aplicada é a perda do poder familiar.
O jovem, em seu pedido, afirmou que desde seu nascimento até a data em que completou 14 anos jamais recebeu qualquer auxílio do pai ou dos avós. Quando ajuizou a ação de alimentos, nesta época, diz ter sido tratado com extrema frieza pelo pai, que inclusive teria lhe dirigido expressões grosseiras durante uma das audiências. Todo este quadro, contou o rapaz, provocaram intenso sofrimento e abalo, não só moral como também físico – dentre eles, a cardiopatia.
Ele pleiteou, em sua ação, indenização por danos morais no valor equivalente a 200 salários mínimos. Pai e avós rebateram as acusações. Desde que a paternidade foi definida em ação própria, alegaram, o rapaz passou a receber pensão, em 2003.
"Não se nega a dor tolerada por um filho que cresce sem o afeto do pai, bem como o abalo que o abandono causa ao infante; porém a reparação pecuniária além de não acalentar o sofrimento do filho ou suprir a falta de amor paterno, poderá provocar um abismo entre pai e filho, na medida que o genitor, após a determinação judicial de reparar o filho por não lhe ter prestado auxílio afetivo, talvez não mais encontre ambiente para reconstruir o relacionamento", afirmou o relator da matéria.
Mostra-se claro, no seu entendimento, que a desejada reparação restringiria ainda mais a chance do jovem receber, ainda que de modo tardio, o afeto do pai e dos avós. A decisão, primeira do TJ neste sentido, foi unânime.
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