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Souza Cruz recorrerá de decisão do TJ/SP

A Souza Cruz informa que irá recorrer da decisão proferida em 8/10, por maioria de votos, pela 8ª Câmara Cível do TJ/SP, na ação de indenização proposta pela ex-fumante Maria Aparecida da Silva na 32ª Vara Cível de São Paulo.

15/11/2008


Indenização

Souza Cruz recorrerá de decisão do TJ/SP

A Souza Cruz informa que irá recorrer da decisão proferida em 8/10, por maioria de votos, pela 8ª Câmara Cível do TJ/SP, na ação de indenização proposta pela ex-fumante Maria Aparecida da Silva na 32ª Vara Cível de São Paulo.

"Essa decisão diverge da jurisprudência predominante no Judiciário brasileiro e no próprio Tribunal, inclusive de outra decisão proferida no dia anterior a este julgamento (7/10) pela 1ª Câmara Cível do próprio TJ/SP que, por votação unânime, e em linha com os mais de 30 precedentes do Tribunal, reverteu decisão desfavorável de primeira instância e afastou a pretensão indenizatória de uma ex-fumante em ação indenizatória da mesma natureza. Além disso, ontem (13/11), o mesmo Tribunal paulista anulou decisão de primeira instância que havia acolhido as pretensões indenizatórias de uma associação de fumantes na primeira ação dessa natureza proposta no Brasil."

Segundo a Souza Cruz, o voto divergente proferido no julgamento de 8 de outubro reflete os mais de 465 pronunciamentos judiciais que rejeitaram esse tipo de pretensão indenizatória em todo o país, com base, dentre outros fundamentos: no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir ou não o produto é uma questão de livre escolha; no amplo conhecimento público dos males associados ao consumo de cigarros e na ausência de defeito, por se tratar de produto de risco inerente, cuja produção, distribuição e venda no Brasil é autorizada e amplamente regulamentada pelo Estado.

Vale dizer, segundo a empresa, que, até o momento, no Estado de São Paulo, 107 decisões de primeira instância e 30 de segunda instância acolheram os argumentos de defesa da Companhia. Do total de casos ajuizados no Estado, 67 já foram encerrados com decisões definitivas, todas no sentido de rejeitar esse tipo de pretensão indenizatória.

No país, informa a Souza Cruz, há 331 casos com decisões judiciais vigentes (227 definitivas) rejeitando tais pretensões e 10 em sentido em contrário, ainda pendentes de recurso. Todas as 227 decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro afastaram as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares. Somente em 2008, foram proferidas 24 decisões de segunda instância pelos Tribunais brasileiros e 32 decisões de primeira instância, rejeitando ações de indenização dessa natureza.

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