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TJ/MG - Banco indeniza aposentado em R$ 20 mil

Um aposentado da cidade de Passos (região Sudoeste de MG) irá receber R$ 20 mil de indenização do Banco BMG S/A. O banco fez um empréstimo de mais de R$ 22 mil a uma pessoa que usou indevidamente os documentos do aposentado. O valor da indenização foi fixado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

15/11/2008


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TJ/MG - Banco indeniza aposentado em R$ 20 mil

Um aposentado da cidade de Passos (região Sudoeste de MG) irá receber R$ 20 mil de indenização do Banco BMG S/A. O banco fez um empréstimo de mais de R$ 22 mil a uma pessoa que usou indevidamente os documentos do aposentado. O valor da indenização foi fixado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Em agosto de 2007, o aposentado B.R.S. recebeu em casa uma correspondência do banco propondo desconto de 40% sobre os encargos decorrentes de atraso de pagamento de um empréstimo de R$ 22.591,20. B. afirmou que seu nome e seus documentos foram usados indevidamente, pois jamais realizou qualquer tipo de empréstimo ou transação comercial com o Banco BMG. Segundo ele, o valor foi utilizado na aquisição de um veículo, o qual verificou ser objeto de ação de busca e apreensão pela Justiça.

O aposentado resolveu então ajuizar uma ação contra o banco. Ele alegou que sua renda mensal é de R$ 731, com a qual sustenta mulher e três filhos, e que, além disso, sofre de câncer. Diante desses fatos, afirmou que a cobrança de mais de R$ 22 mil e a inscrição de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito tornaram-se mais um motivo de estresse, e, portanto, pediu indenização por danos morais.

O juiz Carlos Frederico Braga da Silva, da 3ª Vara Cível da comarca de Passos, declarou nulo o contrato celebrado em nome de B. e condenou o banco ao pagamento de indenização no valor de R$ 45.182,40.

O BMG recorreu, afirmando que não tem responsabilidade por ato praticado por terceiro e que a inscrição do nome de B. nos órgãos de restrição ao crédito constitui exercício regular de direito, diante da inadimplência. Pediu ainda redução do valor da indenização.

Após analisar o caso, o desembargador Fernando Caldeira Brant (relator) observou que "incumbia ao recorrente ter mais diligência no momento de realização de seus contratos, conferindo os documentos informados, a fim de não causar danos a pessoas estranhas ao negócio".

O magistrado salientou que o dano moral ficou demonstrado, mas entendeu que o valor da indenização fixada em 1ª Instância foi alto, levando-se em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Assim, reduziu-o para R$ 20 mil. Os desembargadores Afrânio Vilela (revisor) e Duarte de Paula concordaram com o relator.

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