Migalhas Quentes

TST - Dano moral não é reconhecido por controle de uso do toalete

A Sétima Turma do TST não aceitou o recurso de uma ex-teleoperadora da Vivo de Goiânia, que pretendia receber indenização por dano moral por sentir-se ofendida com a determinação da empresa de permitir que, durante o expediente, os empregados somente usassem o toalete nos intervalos de duas pausas, de 15 e 5 minutos.

12/11/2008


Indenização

TST - Dano moral não é reconhecido por controle de uso do toalete

A Sétima Turma do TST não aceitou o recurso de uma ex-teleoperadora da Vivo de Goiânia, que pretendia receber indenização por dano moral por sentir-se ofendida com a determinação da empresa de permitir que, durante o expediente, os empregados somente usassem o toalete nos intervalos de duas pausas, de 15 e 5 minutos.

A ação foi proposta em 2007, quando a empregada, na inicial, informou ter sido contratada pela empresa Atendo Brasil para prestar serviços de atendimento telefônico na Vivo. Foi admitida em 2005 e demitida imotivadamente em 2007.

Disse ainda que, fora das pausas estabelecidas, se necessitasse, poderia ir ao toalete desde que solicitasse ao seu chefe. Com o pedido negado pela instância do primeiro grau e pelo Tribunal Regional da 18ª região, a empregada entrou com recurso de revista no TST, mas também não teve êxito.

No recurso, a alegação principal foi a de que "o controle das necessidades fisiológicas" justificaria a indenização "em face da violação da honra, da imagem, da integridade física e psíquica e da liberdade pessoal" da trabalhadora. "Não se pode confundir o poder diretivo da empresa com o poder de decidir acerca das necessidades fisiológicas de seus empregados, regrando-as, como ficou comprovado", sustentou.

O relator do processo na Sétima Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou o registro feito pelo Regional de que o objetivo da empresa era impedir a saída dos empregados ao mesmo tempo, de forma a não atrapalhar o desenvolvimento das atividades. A própria telefonista informou que freqüentemente "havia muitos atendentes no banheiro".

Esclareceu o Regional que "a simples exigência de justificação para ir ao toalete fora dos intervalos não caracteriza a ocorrência de dano moral, mas apenas um pequeno incômodo capaz de ser suportado por qualquer pessoa fisiologicamente normal, tratando-se, pois, de regular uso do poder diretivo por parte da empresa".

Não havia, porém, proibição neste sentido, tampouco a empregada possuía transtornos fisiológicos em razão do controle de ida ao banheiro. "Em momento algum o Regional afirmou que existiu 'controle das necessidades fisiológicas' da trabalhadora", esclareceu o relator.

"O que havia era a limitação das saídas de todos os empregados para ir ao banheiro, a fim de impedir que um grande número de operadores o fizesse ao mesmo tempo".

Para concluir diferentemente do Tribunal Regional, que não viu dano moral a justificar a indenização correspondente, implicaria o reexame dos fatos e provas, "visto que a questão requer a configuração do ato ilícito da empresa, do efetivo dano sofrido pela empregada e do nexo causal entre ambos, o que não ocorreu, no caso", concluiu o relator, mencionando a Súmula nº 126 do TST.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Securitização de recebíveis no Estado do Rio de Janeiro: Oportunidade fiscal ou desafio futuro?

20/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

A alienação fiduciária por contrato particular sem a necessidade de escritura pública

20/12/2024