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STF decide pela liberdade de Daniel Dantas

O STF manteve as duas liminares no pedido de HC 95009 que deram a liberdade ao banqueiro Daniel Dantas. Ele é investigado pela PF por suposta prática de corrupção, crimes financeiros e desvio de verbas públicas.

7/11/2008


HC

STF decide pela liberdade de Daniel Dantas

 

 

O STF manteve as duas liminares no pedido de HC 95009 que deram a liberdade ao banqueiro Daniel Dantas.

Ele é investigado pela PF por suposta prática de corrupção, crimes financeiros e desvio de verbas públicas.

Veja abaixo como o assunto foi abordado hoje na imprensa em matérias do STF, Folha de S.Paulo, O Estado de S. Paulo e Correio Braziliense.

 

 

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Supremo decide pela liberdade de Daniel Dantas

O STF manteve as duas liminares no pedido de HC 95009 (clique aqui) que deram a liberdade ao banqueiro Daniel Dantas. Ele é investigado pela PF por suposta prática de corrupção, crimes financeiros e desvio de verbas públicas.

No julgamento do mérito do HC, ocorrido ontem, 6/11, nove ministros votaram pela liberdade do dono do Banco Opportunity, e um pelo indeferimento do último pedido de liberdade feito pelo empresário.

O relator, ministro Eros Grau, afirmou que a prisão preventiva é excepcional e não pode ser antecipação do cumprimento de pena. “Antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, a regra é a liberdade; a prisão, a exceção”, observou. “Aquela cede a esta em situações excepcionais. É necessária, contudo, a demonstração de situações efetivas que justifiquem o sacrifício da liberdade individual em prol da viabilidade do processo, o que não se dá no caso sob exame” (leia o voto na íntegra, clique aqui).

Os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto também foram favoráveis à concessão do habeas corpus, a fim de confirmar a liberdade pleiteada pela defesa. Para Carlos Ayres Britto houve abuso de poder e ilegalidade por parte do juiz titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que decretou a segunda prisão de Dantas horas depois da primeira liminar ser concedida pelo Supremo.

Da mesma forma, votou o ministro Cezar Peluso, pelo deferimento, considerando que o caso é de “ilegalidade encorpada”. Peluso propôs à Corte que oficie ao CNJ para saber em que estado se encontram os procedimentos encaminhados para análise do comportamento do magistrado.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello também deferiu o pedido. “A atitude do magistrado é anômala, esdrúxula e absolutamente incompatível com o regime democrático que prevalece entre nós. Estranho que um magistrado federal tenha esse tipo de comportamento, procurando construir, em defesa de suas decisões, um muro que impeça o exercício, pelos tribunais superior e notadamente pelo Supremo Tribunal Federal, da sua atividade jurisdicional, especialmente da jurisdição constitucional das liberdades”, disse o ministro.

Celso de Mello revelou que atua na área jurídica há quase 40 anos e nunca havia presenciado tal atitude. “Esse comportamento é inaceitável e há de ser censurado em sede jurisdicional, como nós estamos fazendo aqui”, ressaltou, enfatizando a gravidade do caso.

Quando um ministro do Supremo Tribunal Federal requisita informações ele não está pedindo, ele não está requerendo, ele está determinando e não tem sentido que o magistrado de inferior jurisdição, como qualquer outro tribunal neste país, simplesmente sonegue informações necessárias, mas oponha um regime de sigilo que ele próprio decretou ao Supremo Tribunal Federal”, completou o ministro Celso de Mello. Ele concluiu que o comportamento do magistrado é “inadmissível e absolutamente ilícito”.

Ao votar, o ministro Gilmar Mendes fez um repúdio ao que chamou de “duas práticas sistêmicas e criminosas” dentro do Judiciário: o monitoramento do relator do processo (citando as escutas ilegais no Supremo) e a prática de atemorizar ou amedrontar o relator usando inverdades. Ele classificou como “mentirosas e irresponsáveis” as falsas notícias que tentaram ligar Dantas ao próprio Gilmar Mendes com o intuito de fazer a concessão das liminares que libertavam o empresário terem características de fraude.

Divergência

O ministro Marco Aurélio concedeu apenas parcialmente o Habeas Corpus 95009. No entender do ministro, entre a primeira prisão (temporária) e a segunda (preventiva) houve fortes indícios de que Dantas teria praticado crime de corrupção – quando ele teria tentado pagar propina a um delegado com o objetivo de ter o seu nome e de sua irmã retirados do processo de investigação. Essas provas foram coletadas em investigações policiais do dia 8 de julho, portanto depois do primeiro decreto de prisão.

Marco Aurélio, portanto, concordou com a posição da Corte na decisão da primeira liminar – que libertou Dantas, mas foi contra a segunda liminar. Na análise do mérito, foi favorável à manutenção do empresário na prisão. “Temos elementos calcados em diligências realizadas após a prisão temporária condizentes, ao meu ver, com a prisão preventiva”, destacou o ministro.

Gilmar Mendes, ao avaliar o segundo pedido de HC, discordou do argumento do ministro Marco Aurélio porque, segundo ele, não houve novas provas no processo. “A fundamentação era idêntica com o propósito inequívoco de desmoralizar esta Corte”, frisou.

Eros Grau critica atuação de juiz federal no caso Daniel Dantas

O ministro Eros Grau, relator do HC 95009 – impetrado pelo banqueiro Daniel Dantas e por sua irmã, Verônica Dantas –, confirmou em seu voto as decisões tomadas pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, durante o recesso de julho do Judiciário. Inicialmente, Mendes concedeu liminar convertendo o HC preventivo em liberatório, revogando a prisão temporária de Daniel e Verônica Dantas. Em seguida, diante da decretação da prisão preventiva de ambos, revogou a ordem do juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, dentro do mesmo processo.

O despacho de Vossa Excelência foi irrepreensível. Eu não teria feito melhor”, afirmou Eros Grau, voltando-se para Gilmar Mendes. “Concedo a ordem nos exatos termos de Vossa Excelência, que ora reafirmo e endosso”. Ele estendeu, também, a ordem aos demais envolvidos no processo, Hugo Chicaroni e Humberto Braz, assessores de Dantas acusados de tentativa de subornar um delegado de PF para que deixasse de investigar o banqueiro.

Críticas ao juiz

Em seu voto, o ministro Eros Grau criticou a atuação do juiz Fausto de Sanctis no processo, questionando o fato de a notícia sobre a iminente ordem de prisão contra os Dantas ser publicada na imprensa (jornal Folha de S. Paulo), enquanto era negada aos defensores o acesso aos autos.

Ele lembrou que, tão logo o HC chegou ao STF, mandou expedir ofício ao juiz para que prestasse informações a respeito das alegações constantes da petição inicial. As informações, endereçadas ao ministro com nome incorreto (“Eros Grau de Mello”), embora datadas de 26 de junho, só foram juntadas aos autos em 7 de julho. Segundo Grau, tratou-se de informações “evasivas, expressando evidente recusa do juiz federal em prestá-las”.

Gilmar Mendes, então, na ausência de Grau, reconheceu flagrante constrangimento ilegal, superando as limitações da Súmula 691, que veda a análise de HC que contesta decisão liminar de relator de tribunal superior. Concedeu liminar e mandou franquear aos Dantas e a seus advogados o acesso aos autos, requisitando, também, cópia do decreto de prisão temporária. Em seguida, cassou essa ordem de prisão, alegando ausência de fundamentação suficiente, considerando também inviável a restrição da liberdade só para os indiciados prestarem depoimento. E estendeu a decisão a outros investigados nos inquéritos em curso contra eles.

Diante de nova ordem de prisão, esta de caráter preventivo, sob alegação de fatos novos, Gilmar Mendes cassou também esta decisão, aplicando-lhe os fundamentos da decisão anterior, no mesmo HC.

O ministro Eros Grau criticou, também, o fato de o juiz Fausto de Sanctis ter decretado a prisão preventiva de Daniel e Verônica Dantas alegando fato novo, quando na verdade se tratava de suposições de corrupção contidas em dois “papeluchos apócrifos” encontrados na residência de Daniel Dantas, durante busca efetuada pela PF.

O ministro disse, também, que um juiz criminal tem que ser neutro. “A neutralidade impõe que o juiz se mantenha em situação exterior ao conflito objeto da lide a ser solucionada”, observou. “Haverá neutralidade quando nenhum interesse do juiz estiver em jogo no conflito que lhe incumbe resolver. Essa neutralidade se desdobra em independência e imparcialidade”.

Ele acentuou particularmente, neste contexto, que “a independência do juiz criminal impõe sua cabal desvinculação da atividade investigatória e do combate ao crime, na teoria e na prática”, referindo-se à alegação da defesa de que o juiz estaria por demais envolvido nas investigações de Daniel Dantas e seus assessores.

Ele citou vários julgados em que o STF assentou que a prisão temporária “deve ser devidamente fundamentada, com elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar”. Citou, neste contexto, entre outros, o HC 91121, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

Eros Grau justificou o seu longo voto (leia o voto na íntegra, clique aqui) ao afirmar que “nunca viu ilegalidade tão desabrida” como a dos autos em julgamento. “A prisão temporária foi decretada, no caso dos autos, sem qualquer fundamento e sem representação da autoridade policial ou do Ministério Público”, criticou. “Depois, veio o inimaginável: a prisão preventiva, antes expressamente afastada, acabou de ser decretada a pretexto de que, ao remexer os guardados existentes na residência do paciente (Daniel Dantas), encontraram-se dois papeluchos apócrifos. Nada além do que desrespeitar a Suprema Corte por via oblíqua”, afirmou, referindo-se à liminar dada por Gilmar Mendes para revogar a prisão temporária, decretada dias antes pelo mesmo juiz Fausto de Sanctis.

Prisão preventiva é excepcional

Salientando a jurisprudência do STF, o ministro Eros Grau afirmou que a prisão preventiva é excepcional e não pode ser antecipação do cumprimento de pena. “Antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, a regra é a liberdade; a prisão, a exceção”, observou. “Aquela cede a esta em situações excepcionais. É necessária, contudo, a demonstração de situações efetivas que justifiquem o sacrifício da liberdade individual em prol da viabilidade do processo, o que não se dá no caso sob exame”.

O relator criticou a maneira como, freqüentemente, são conduzidas investigações, desrespeitando as normas legais. “Não vivemos, ainda, um tempo de guerra, um tempo sem sol, embora de quando em quanto o sintamos próximos a nós”, afirmou. “Sobretudo quando os que nos cercam assumem a responsabilidade pelo combate ao crime e aos criminosos, atribuindo a si mesmos poderes irrestritos, transformando-se em justiceiros. Milícias que em outros tempos faziam-no às escondidas, agora se reúnem nas casas ao lado das nossas casas, entre nossos irmãos e amigos. Combate-se o crime com o crime, os linchamentos ocorrendo cotidianamente nas mídias”.

Ele lamentou que, “no nosso tempo, com azeda freqüência, o Estado de Direito tem sido excepcionado, com o que o direito de defesa resulta sacrificado”.

Por 9 a 1, STF considera legal a decisão de libertar Dantas

Para Eros Grau, despacho de Mendes que soltou o banqueiro foi "irrepreensível'

Ministros transformaram o julgamento em um ato de repúdio ao juiz Fausto De Sanctis; Marco Aurélio foi o único contrário ao relatório

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou ontem, por 9 votos a 1, legítima a decisão de seu presidente, Gilmar Mendes, que mandou soltar em julho, por duas vezes em menos de 48 horas, o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity.

O julgamento transformou-se em um ato de repúdio ao juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, responsável pelo inquérito judicial da Operação Satiagraha. Os ministros argumentaram que o juiz "desrespeitou" decisão do STF, como alegou Mendes em julho, atitude considerada "abusiva" por eles.

"Prisão preventiva em situações que vigorosamente não a justifiquem equivale a antecipação do cumprimento da pena", afirmou Eros Grau, relator do habeas corpus. "A afronta ao princípio da presunção de não-culpabilidade é, desde essa perspectiva, evidente."

Os ministros analisaram ontem o mérito das decisões de Mendes e de Eros, que soltaram os acusados na Satiagraha. Sobre a decisão de Mendes, Eros disse que o despacho de soltura foi "irrepreensível".

Ao determinar a segunda prisão de Dantas, De Sanctis alegou ter obtido novas constatações, na busca e apreensão realizada na casa do banqueiro, para indicar que ele teria sido o mandante de suposta tentativa de suborno a policiais federais.

Para os ministros, no entanto, os documentos apreendidos não poderiam ser considerados fatos novos, o que evidenciaria a tentativa do juiz federal de ter utilizado uma "via oblíqua para desrespeitar a decisão do STF".

Defesa solitária

Único ministro que defendeu De Sanctis, Marco Aurélio Mello elogiou os despachos do juiz, disse concordar com a constatação de fatos novos e negou que ele tenha desrespeitado decisão do STF. "É mais saudável ser justo parecendo injusto do que ser injusto para salvaguardar as aparências de justiça."

Dantas, o ex-prefeito Celso Pitta e o investidor Naji Nahas foram presos em julho, na Operação Satiagraha, acusados de gestão fraudulenta, quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, entre outros crimes.

No dia da operação, já tramitava no STF um habeas corpus preventivo protocolado pela defesa do banqueiro por conseqüência de reportagem publicada na Folha, em abril, revelando que havia uma investigação em curso na PF contra os executivos do Opportunity.

A ação, inicialmente, pedia o acesso aos autos da investigação, o que foi negado liminarmente tanto na Justiça Federal de São Paulo como no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Quando a ação chegou ao STF, em junho, Eros Grau pediu dados a De Sanctis, que as negou, ao dizer que a investigação estava sob sigilo. Os ministros criticaram tal resposta. Celso de Mello afirmou que ele "comportou-se de forma insolente e insólita". Cezar Peluso disse que a atitude do juiz "é algo que não pode ser tolerado".

As críticas a De Sanctis começaram quando o advogado de Dantas, Nélio Machado, apresentou a defesa. Disse que o juiz não poderia julgar o caso "porque tem apaixonamento pela causa, não tem isenção".

Peluso propôs aos ministros o envio de ofício ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para apurar a atuação dos juízes que criticaram Mendes. Ao final da sessão, porém, a Corte decidiu que Mendes enviaria tal ofício para o CNJ e o TRF de São Paulo, mas para saber se alguma providência foi tomada sobre a atitude de De Sanctis.

Recentemente, em evento fechado no Ministério Público Federal em Brasília, que foi acompanhado com exclusividade pela Folha, De Sanctis disse: "Eu apenas formei minha convicção, mas parece que estamos num mundo no qual nos proíbem a reflexão crítica sobre o sistema".

Frases

"Prisão preventiva em situações que vigorosamente não a justifiquem eqüivale a antecipação do cumprimento da pena" EROS GRAU (ministro do STF que defendeu o habeas corpus concedido a Dantas)

"Querem nos intimidar. Aqueles que o criticam [Gilmar Mendes] ignoram o perfil de vossa excelência" IDEM

"É mais saudável ser justo parecendo injusto do que ser injusto para salvaguardar as aparências de Justiça" MARCO AURÉLIO MELLO (ministro do STF contrário ao benefício dado ao banqueiro)

Contrário à decisão não vai a julgamento

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa foi o único ministro a não participar ontem do julgamento do habeas corpus que soltou por duas vezes o banqueiro Daniel Dantas, do Opportuniy.

Seu gabinete afirmou que o ministro não sabia que o julgamento seria ontem. A assessoria do STF, no entanto, afirma que a pauta estava disponível no site do tribunal, desde o início da semana passada.

Barbosa participava de seminário sobre eleições e acompanhou, informalmente, a votação americana. O ministro não havia concordado com a decisão do Supremo de soltar os envolvidos.

STF mantém Dantas solto e faz críticas ao juiz do caso

Maioria dos ministros decide que banqueiro pode acessar inquérito; De Sanctis teria cometido insolência

Num julgamento repleto de críticas às autoridades que atuaram na Operação Satiagraha, principalmente ao juiz Fausto Martin De Sanctis, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem que o banqueiro Daniel Dantas deve permanecer solto e tem o direito de acessar o inquérito no qual é investigado por suspeitas de envolvimento com crimes financeiros. Preso duas vezes em julho, o banqueiro foi solto nas duas ocasiões por determinação do presidente do STF, Gilmar Mendes.

O ministro Celso de Mello afirmou que De Sanctis, que atua na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, onde o inquérito tramitou, cometeu um ato insolente, insólito e ilícito ao não prestar informações ao Supremo sobre as investigações contra Dantas. "Esta Corte não pode tolerar abusos", afirmou.

Para justificar o fato de não informar o STF, o juiz teria dito na época que os dados estavam protegidos pelo sigilo, o que o impediria de fornecê-los. Celso de Mello disse que De Sanctis tentou construir um feudo em sua vara. O vice-presidente do Supremo, Cezar Peluso, defendeu providências contra o magistrado.

"O Judiciário não foi criado para condenar, mas para julgar", afirmou Peluso. Segundo ele, o juiz apenas deve condenar quando houver provas. Peluso sugeriu que o STF encaminhe ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) perguntando sobre representação enviada ao órgão para avaliar a conduta do juiz.

Peluso também condenou o fato de De Sanctis ter criticado a decisão de Mendes de soltar Dantas. "Os juízes, muitos noviços, não são corregedores do Supremo Tribunal Federal."

Conforme o STF, as prisões de Dantas, decretadas por De Sanctis, eram desnecessárias. A decisão de mandar prender o banqueiro teria sido baseada em "mera suposição" de que, em liberdade, poderia prejudicar as investigações.

"Prisão preventiva em situações que vigorosamente não a justifiquem equivale a antecipação do cumprimento de pena, pena a ser no futuro eventualmente imposta, a quem a mereça, mediante sentença transitada em julgado", afirmou o relator do caso no STF, Eros Grau.

Durante o julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello não seguiu a recomendação do CNJ para que os juízes evitem usar em suas decisões os nomes das operações policiais. Ao votar no caso Dantas, ele citou nominalmente a Satiagraha e a Furacão.

"O nome viabiliza a identificação do caso. Vou continuar usando", disse ele, único a votar a favor da decisão que ordenou a prisão de Dantas. "Há fundamentos diversos quanto à prisão preventiva", afirmou.

MONITORAMENTO

No julgamento de ontem, Mendes voltou a afirmar que havia uma prática de monitoramento dos relatores no STF de ações em que eram questionadas investigações policiais, como no caso Satiagraha. E disse que ele próprio foi monitorado.

Observou que Dantas foi solto pela primeira vez às 9 da manhã e no mesmo dia, às 3 da tarde, foi divulgada a informação de que tinha sido novamente preso. Segundo Mendes, a decisão teve o propósito de desmoralizar o Supremo.

Mendes também criticou o fato de os investigados terem sido impedidos de consultar o inquérito. "Sonegar vista de inquérito?", indagou. E respondeu que isso é uma prática que não condiz com o Estado de Direito.

FRASES

Celso de Mello - Ministro do STF

"Esta Corte não pode tolerar abusos"

Cezar Peluso - Ministro do STF

"Os juízes, muitos noviços, não são corregedores do Supremo"

Operação Satiagraha

STF mantém liberdade de Dantas e critica juiz

Corte confirma habeas corpus concedido ao banqueiro por Gilmar Mendes e recrimina Fausto de Sanctis, que ordenou a prisão

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram ontem decisão liminar do presidente da Corte, Gilmar Mendes, e asseguraram a liberdade do banqueiro Daniel Dantas e da irmã dele, Verônica. Os dois foram presos em julho durante a Operação Satiagraha da Polícia Federal (PF). A sessão transformou-se em palco para a defesa de Mendes e para ataques ao juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo, que mandou prender o banqueiro duas vezes. Os integrantes do Supremo reconheceram a competência do STF para julgar o caso e entenderam que o presidente do Supremo não suprimiu instâncias ou feriu entendimento firmado pelo tribunal ao revogar a prisão do banqueiro. De 10 votos, apenas o ministro Marco Aurélio Mello se posicionou de forma contrária.

A saraivada de críticas a Sanctis teve início já com o voto do relator do habeas corpus, Eros Grau. Ele levantou suspeitas sobre a atuação do magistrado. Sustentou que os juízes devem atuar com independência e neutralidade, desvinculando-se das investigações policiais. “O resultado dessa perversa vinculação não tarda a mostrar-se. A partir dela, a pretexto de implantar-se a ordem, instala-se a anarquia”, disse. “Contra ‘bandidos’, o Estado e seus agentes agem como se bandidos fossem, à margem da lei. E tudo com a participação do juiz. Juízes que arrogam a si a responsabilidade por operações policiais transformam a Constituição em um punhado de palavras bonitas rabiscadas em um pedaço de papel, sem utilidade prática nenhuma”, declarou.

Sanctis já havia sido criticado por Mendes em julho, quando o presidente do STF concedeu dois habeas corpus mandando soltar Dantas. Na época, o ministro classificou a atitude do juiz como uma afronta. Ontem, ele ganhou o apoio explícito dos colegas. Mais antigo integrante do Supremo, Celso de Mello atacou a conduta do juiz, que não encaminhou ao tribunal informações solicitadas para o julgamento. Disse que esse era um comportamento “insolente”, “inaceitável” e que “há de ser censurado”. E chegou a declarar que o juiz construiu “um verdadeiro feudo imune às determinações do STF” na 6ª Vara Federal. “Estranho que um magistrado federal tenha esse tipo de comportamento, procurando construir, em defesa de suas posições, um muro que impeça o exercício dos tribunais superiores da sua jurisdição”, afirmou.

Mérito

O plenário do STF analisou o mérito do habeas corpus concedido a Dantas. Depois que veio à tona a notícia que revelou ser o banqueiro alvo de investigação por suposto envolvimento em crimes financeiros, a defesa recorreu à Justiça pedindo para que o empresário e a irmã não fossem presos. Diante da decretação da prisão temporária, o habeas corpus foi convertido de preventivo em liberatório, concedido em caráter provisório por Mendes. Depois, o juiz Sanctis decretou a prisão preventiva de ambos, alegando ter fatos novos. A iniciativa levou a uma nova decisão do presidente do Supremo, que concedeu alvará de soltura a ambos.

Memória - Disputa mobilizou Judiciário

A Operação Satiagraha foi deflagrada pela Polícia Federal no dia 8 de julho. Foram presos o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas, entre outros. A polêmica sobre o caso começou quando, em menos de 48 horas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu dois habeas corpus a Daniel Dantas.

Detido no dia 8, o banqueiro foi libertado na madrugada do dia 10. Horas depois, voltou a ser preso. E foi solto novamente no dia 11 de julho, graças a outro habeas corpus do STF. Um dia antes da primeira decisão favorável ao banqueiro, Mendes havia atacado o que chamou de espetacularização das prisões durante a operação.

O presidente do Supremo também não poupou críticas ao juiz federal Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, que mandou prender o banqueiro duas vezes. Disse que a segunda prisão de Daniel Dantas representava uma tentativa de desrespeitar a mais alta Corte do país.

Após as declarações, setores do Judiciário reagiram. Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, que reúne São Paulo e Mato Grosso do Sul, divulgaram um manifesto em apoio a Fausto de Sanctis e criticaram a postura de Gilmar Mendes.

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