Lei n° 11.801
Lei 11.801 - Reconhece o dia 26 de outubro como Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários.
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Confira abaixo na íntegra.
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LEI Nº 11.801, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o reconhecimento do dia 26 de outubro como Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido nacionalmente, em reconhecimento à categoria profissional, que o dia 26 de outubro será o Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2008; 187° da Independência e 120° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
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