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OAB/SP comemora decisão do STF contra videoconferência e orienta advogados a buscar anulação de processos

A OAB/SP divulgou no dia 31/10 Nota Pública, na qual comemora a decisão do STF, que declarou inconstitucional a lei estadual 11.819/05 que permite a realização de interrogatórios por videoconferência entre réus presos e juízes. “Embora a decisão alcance apenas um fato concreto, a Seccional Paulista da OAB, no sentido de buscar a pacificação do tema, sugere aos advogados de São Paulo que tiveram em seus processos interrogatórios envolvendo o sistema de videoconferência, que busquem na Justiça sua anulação”, pontua a “Nota”, assinada pelo presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

3/11/2008


Videoconferência

OAB/SP comemora decisão do STF contra videoconferência e orienta advogados a buscar anulação de processos

A OAB/SP divulgou no dia 31/10 Nota Pública na qual comemora a decisão do STF que declarou inconstitucional a lei estadual 11.819/05 (clique aqui) que permite a realização de interrogatórios por videoconferência entre réus presos e juízes.

"Embora a decisão alcance apenas um fato concreto, a Seccional Paulista da OAB, no sentido de buscar a pacificação do tema, sugere aos advogados de São Paulo que tiveram em seus processos interrogatórios envolvendo o sistema de videoconferência, que busquem na Justiça sua anulação", pontua a "Nota", assinada pelo presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Para presidente da Seccional, a videoconferência limita o direito de defesa porque impede que o acusado se coloque pessoalmente diante de seu julgador.

"Este contato pessoal é fundamental para a formação do convencimento do magistrado até para decidir sobre um pedido de fiança ou liberdade provisória. Além disso, a videoconferência impede que o preso se expresse com total liberdade, pois diante de uma câmera, na unidade prisional, poderá se sentir intimidado a fazer qualquer denúncia de algo que estiver sofrendo", argumenta D’Urso.

De acordo com a Nota, D’Urso explica que a Advocacia é sensível aos problemas de custo e segurança das escoltas dos presos.

"No entanto, entende que o problema estaria resolvido com a ida dos juizes às unidades prisionais para realizar o interrogatório, que ocorreria na parte administrativa do presídio. É simples, barato e seguro e não há resistência sob qualquer ponto de vista. Não envolve custos extras, nem compromete a segurança", lembrando que o próprio Supremo já havia assim decidido em 2007 contra a viodeoconferência.

Para D’Urso o interrogatório presencial é um momento importantíssimo para a defesa, para a acusação e para o devido processo e, por isso, é necessário mantê-lo.

"Um juiz quando está interrogando um preso não está apenas captando suas respostas verbais, mas está analisando toda a sua linguagem corporal, suas reações e isso forma a convicção do juiz para aquele momento processual", explica. "O réu pode até silenciar” , diz D’Urso, “mas este momento é muito importante porque é a única oportunidade que o acusado fala em um processo criminal. Em nenhum outro momento lhe é conferida a palavra senão pela boca do seu advogado. O avanço tecnológico é bem vindo, mas não pode suprimir direitos", finaliza.

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Veja na íntegra :

NOTA PÚBLICA

O STF declarou inconstitucional a lei estadual 11.819/05, que autoriza a realização de interrogatórios por meio de videoconferência, por entender que a matéria é regulada pelo Art. 185, do Código de Processo Penal, cabendo, portanto, unicamente à União promover a disciplina legal da matéria. O julgamento tratou do habeas corpus, com pedido de liminar, em de réu preso, no qual foi pedida a anulação do interrogatório por videoconferência por ser contrário ao CPP e à Constituição Federal. O processo foi anulado desde a fase de interrogatório.

Embora a decisão alcance somente um caso concreto, a Seccional Paulista da OAB, no sentido de buscar a pacificação do tema, sugere aos advogados de São Paulo que tiverem em seus processos interrogatórios pelo sistema de videoconferência, que busquem na Justiça sua anulação.

Em 2007, o STF concedeu anulação de outro processo, porque o réu sem citação alguma, foi apresentado para ser interrogado na sala de teleaudiência do CDP, sendo o processo e a condenação anulados e retornando a ação para novo processamento com interrogatório presencial. Em São Paulo, no ano passado foram realizadas 11.472 por videoconferências e boa parte destes, interrogatórios on-line.

A Advocacia é sensível aos problemas de custo e segurança das escoltas dos presos, levantados pelo Executivo. No entanto, entende que o problema estaria resolvido com a ida dos juizes às unidades prisionais para realizar o interrogatório presencial, que ocorreria na parte administrativa do presídio. É simples, barato e seguro e não há resistência sob qualquer ponto de vista. Não envolve custos extras, nem compromete a segurança, seja dos magistrados, dos policiais ou dos acusados.

A decisão do STF reforça o Estado Democrático de Direito, assegurando as garantias ao justo processo legal, pois como afirma o ministro Cezar Pelluzzo, “ o interrogatório é meio de defesa e não resíduo inquisitorial ou mera técnica de se obter confissão”.

São Paulo, 31 de outubro de 2008

Luiz Flávio Borges D'Urso
Presidente da OAB SP

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