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Contribuintes buscam a Justiça para ter ações fiscais analisadas

Em entrevista ao jornal Gazeta Mercantil, os advogados João Felipe de Paula Consentino, de Miguel Neto Advogados Associados, Fernanda de Moraes Carpinelli, da Advocacia Celso Botelho de Moraes, Roberto Junqueira de Souza Ribeiro, de Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, e Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, falam sobre os escritórios que têm encontrado brechas na legislação para judicialmente agilizar os processos na área fiscal.

24/10/2008


Legislação

Contribuintes buscam a Justiça para ter ações fiscais analisadas

Em entrevista ao jornal Gazeta Mercantil, os advogados João Felipe de Paula Consentino, de Miguel Neto Advogados Associados, Fernanda Moraes Carpinelli, da Advocacia Celso Botelho de Moraes, Roberto Junqueira de Souza Ribeiro, de Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, e Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, falam sobre os escritórios que têm encontrado brechas na legislação para judicialmente agilizar os processos na área fiscal.

Veja abaixo a íntegra da matéria.

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Contribuintes buscam a Justiça para ter ações fiscais analisadas

Na tentativa de regularizar sua situação na Receita Federal, muitas empresas acabam sendo impedidas de obterem a Certidão Negativa de Débito por falta de análise da Procuradoria da Receita. Entretanto, advogados têm procurado brechas na legislação para tornar o processo mais rápido. Prova disso é que uma empresa, ao apresentar petições administrativas protocoladas com a intenção de regularizar algumas pendências junto à Receita Federal e Procuradoria, teve de recorrer à Justiça federal para ter o pedido de regularização analisado.

"Com base nos artigos 5º, 6ºe 24º da Lei nº 9.784/99 (clique aqui), pedimos ao juiz que determinasse a imediata apreciação por parte da administração pública", explicou o advogado João Felipe de Paula Consentino, do Miguel Neto Advogados Associados. Segundo o artigo 24º, fica determinado que inexistindo disposição específica, os atos da autoridade responsável pelo processo deve ser praticado no prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco mediante comprovada justificativa.

O advogado explica que ações dessa natureza levam de um a dois anos para serem analisadas e, apenas buscando o direito na Justiça, o contribuinte consegue ter o seu pedido analisado dentro de um prazo razoável. "A Receita não tem estrutura para atender à demanda, conta com um acúmulo muito grande de processos administrativos e quem acaba sendo prejudicado é o contribuinte", diz.

Liminar

Em um outro caso, o escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes conseguiu também na Justiça Federal uma liminar favorável a uma empresa do setor sucroalcooleiro, que tinha como objetivo garantir que a Superintendência regional da Receita analisasse uma consulta fiscal que aguardava decisão há mais de nove meses. O juiz determinou que a Receita emitisse um parecer no prazo de dez dias, a contar da notificação da liminar interposta.

"Foi necessário interpor um mandado de segurança para fazer com que a autoridade fiscal respondesse à consulta formulada", explicou a advogada da empresa, Fernanda Moraes Carpinelli. De acordo com ela, foi invocado o artigo 49º da Lei 9.784/99, que prevê a análise do pedido pela autoridade fiscal em um prazo máximo de 30 dias. "Muitos escritórios acumulam processos e acabam não aproveitando as brechas da lei em favor dos clientes. Além disso, falta estrutura para a Receita atender a demanda", critica.

"Na prática, quando se tenta retirar a certidão negativa de débito não se consegue e nem se pode entrar com um novo processo administrativo. A opção é buscar a justiça para antecipar a emissão da certidão porque a Receita está desamparada de pessoal para fazer a análise dos pedidos que recebe e nem se interessa em agilizar esse processo", afirmou o advogado Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados.

Roberto Junqueira de Souza Ribeiro, do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, também critica a demora e estrutura da Receita. "Não se tem conhecimento para apurar os débitos que ficaram engavetados por anos e a pessoa jurídica acaba sendo a mais prejudicada", avalia. Para ele não há nenhum sentido em se instaurar um processo administrativo e o contribuinte ficar sem nenhum prazo para análise. "Na ausência de previsão legal, deve-se buscar as brechas e entrelinhas da lei para forçar uma avaliação por parte da Receita, que precisa de mais conhecimento técnico, pessoal, e estrutura", afirma.

Receita

Procurada, a Receita alega que a demora deve-se a falta de documentação nos processos administrativos instaurados pelos contribuintes.

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