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AGU não defende coronéis acusados de tortura em ação do MPF

A AGU contestou na 8ª Vara Federal de SP, a ação proposta pelo MPF contra a União e coronéis da reserva. A AGU defende apenas a União na ação, enquanto a defesa dos militares foi elaborada por advogados particulares.

23/10/2008


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AGU não defende coronéis acusados de tortura em ação do MPF

A AGU contestou na 8ª Vara Federal de SP a ação proposta pelo MPF contra a União e coronéis da reserva.

A AGU defende apenas a União na ação, enquanto a defesa dos militares foi elaborada por advogados particulares.

Além de pedir a condenação dos militares por tortura, o MPF requer a abertura de todos os arquivos do DOI/CODI do II Exército e a condenação da União por omissão em buscar o ressarcimento pelo pagamento de indenização aos anistiados.

Na contestação, elaborada pela Procuradoria Regional da União da 3ª região, a AGU sustenta que não há como atender o pedido do MPF, porque de acordo com o Ministério da Defesa os referidos documentos foram destruídos.

Outro argumento da AGU é que a lei 9.104/95 (clique aqui), que concedeu indenização à família dos mortos e desaparecidos na ditadura, "traz um espírito de reconciliação e de pacificação nacional", assim como a lei de Anistia n° 6.683/79 (clique aqui).

Além disso, é dever da AGU a defesa da legalidade e da constitucionalidade das leis e dos atos normativos.

A AGU contesta, ainda, o direito de propor ação de regresso contra os coronéis, para cobrar os valores pagos a título de indenização aos anistiados políticos.

"Não há como exigir da União que busque o ressarcimento das indenizações por ela pagas, se foi o próprio Poder Legislativo quem concedeu tais indenizações", diz a peça.

Ademais, o Estado reconheceu sua responsabilidade com a edição dessas normas e a lei de indenização não menciona qualquer referência ao direito de regresso.

A contestação, assinada pelo procurador-regional da União, Gustavo Henrique Pinheiro Amorim, e pela advogada da União Lucila Piato Garbelini, ressaltou ainda que "é necessário ao Estado preservar a intimidade de pessoas que não desejam reabrir feridas", pois os envolvidos podem não ter interesse na divulgação dos documentos, por se tratar de fatos constrangedores ou que eles prefiram manter no passado.

A AGU esclarece que o pleito do MPF viola o artigo 23, parágrafo 2º, da lei n.º 8.159/91 (clique aqui) e o decreto nº 4.553/02 (clique aqui), que resguardam o sigilo dos documentos relativos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

Também destaca que a ação do MPF está prescrita porque os supostos atos ilícitos ocorreram entre 1970 e 1976 e, desde então, se passaram mais de 30 anos e as ações contra a União prescrevem em cinco anos, conforme determina a lei.

Direito à memória

A AGU mostra ainda, na defesa, que a União está executando ações em favor do direito à memória e à verdade, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, com a publicação do Livro-Relatório, elaborado a partir do resultado de mais de 11 anos de trabalho da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

Haverá, também, a exposição "A Ditadura no Brasil 1964-1985", que recupera de maneira exclusiva os primeiros momentos do regime militar até os grandes comícios populares das "Diretas Já".

Além disso, haverá a exposição "Apolônio de Carvalho - Vale a pena sonhar", que conta a trajetória desse político revolucionário, que lutou contra as duas ditaduras no Brasil, na Guerra Civil Espanhola e na Resistência Francesa.

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