Tributarista aponta equívoco na cobrança do ISS
Como a Lei Complementar nº 116, de julho de 2003, que dispõe sobre o ISS, não menciona limites mínimos para as alíquotas, estabelecendo apenas o limite máximo de 5%, alguns municípios, como, por exemplo, o de Barueri, têm cobrado apenas 0,5% das empresas. Entretanto, recomenda Marcelo Escobar, “a Constituição estabelece alíquotas entre 2% e 5% e esse limite mínimo precisa ser respeitado, sob o risco de que as empresas contribuintes tenham que responder por essa diferença no futuro”.
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