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No RS, produtora é condenada por dívida referente à exploração de show de Roberto Carlos

Em decisão unânime, a 20ª Câmara Cível reconheceu ontem, 1º/10, que Eugênio Pretto Correa é sócio de fato, e não mero procurador, de Magnashow Artes Promoções Ltda. Com esse entendimento, os magistrados estenderam também a ele a condenação ao pagamento de valores relativos ao contrato de exploração de espetáculo com o cantor Roberto Carlos.

2/10/2008


Por isso corro demais...

No RS, produtora é condenada por dívida referente à exploração de show de Roberto Carlos

Em decisão unânime, a 20ª Câmara Cível reconheceu ontem, 1º/10, que Eugênio Pretto Correa é sócio de fato, e não mero procurador, de Magnashow Artes Promoções Ltda.

Com esse entendimento, os magistrados estenderam também a ele a condenação ao pagamento de valores relativos ao contrato de exploração de espetáculo com o cantor Roberto Carlos. Os réus devem pagar solidariamente a Memphis S/A Industrial R$ 90.989,28, corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros moratórios a partir do recebimento da notificação extrajudicial.

A sentença de 1º Grau condenou apenas Magnashow ao pagamento de R$ 90.928,28, com juros a contar da citação. Mhemphis, autora da ação de cobrança, apelou pedindo também a condenação de Eugênio Pretto Correa.

O relator, Juiz-Convocado ao Tribunal de Justiça Niwton Carpes da Silva, salientou que para comemorar os seus 50 anos, a empresa contratou Magnashow para prestação de serviços artísticos. Dessa forma, a apelante cedeu seus direitos de exploração do espetáculo, ou seja, a receita dos ingressos vendidos à Magnashow. Esta deveria, então, pagar à contratante R$ 150 mil. Entretanto, a empresa Memphis recebeu pagamentos parciais que totalizaram R$ 69,5 mil.

Conforme o magistrado, provas documental e oral concluem que o co-apelado, Eugênio Pretto Corrêa, é sócio de fato de Magnashow. "E não mero procurador, como sustenta." Disse que ele se identifica como responsável pela empresa DC Set, co-realizadora do evento Planeta Atlântida.

O Juiz Niwton Carpes da Silva esclareceu que Magnashow também utiliza o nome de DC Set. "Assim, a prova produzida autoriza a conclusão de que o apelado atua como sócio de fato da empresa devedora."

Juros moratórios

Memphis também solicitou que os juros de mora incidam a contar de 23/11/99, data do primeiro pagamento da obrigação, ou da notificação do devedor, 15/6/00.

Para o Juiz Niwton Carpes da Silva, porém, a incidência dos juros moratórios deve incidir sobre o débito em cobrança a partir do recebimento da notificação extrajudicial. "Que veio por constituir, de modo inequívoco, o devedor em mora."

Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores José Aquino Flôres de Camargo e Glênio José Wasserstein Hekman.

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