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STJ julga recurso envolvendo danos morais no Orkut

Ação de indenização por danos morais pode ser proposta no nome de proprietário de empresa atacada por mensagens difamatórias em comunidades do Orkut. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ.

24/9/2008


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Pedido de indenização por danos morais decorrente de ofensas divulgadas por meio do Orkut foi julgado pelo STJ

Ação de indenização por danos morais pode ser proposta no nome de proprietário de empresa atacada por mensagens difamatórias em comunidades do Orkut.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ manteve a decisão que considerou legítima a ação proposta pelo empresário W.V. contra duas pessoas que teriam difamado o seu criatório de avestruzes.

No caso, a ação de indenização foi proposta por W.V. contra V.M.P.G. e J.G., acusando-as de ter prejudicado o seu negócio – estrutiocultura ou criação de avestruzes – e o levado à ruína ao manchar a boa imagem de seu criatório no conhecido site de relacionamentos Orkut.

De acordo com a inicial, as duas teriam difamado o criatório e o seu proprietário na tentativa de cobrar, de maneira ilícita, uma dívida contraída por seu filho, divulgando tais mensagens nas comunidades do Orkut destinadas à criação de avestruzes e ligadas à cidade de domicílio de W.V. e à região. Assim, o criador pediu indenização em valor a ser arbitrado pelo Juízo e, em tutela antecipada, a retirada de todas as mensagens enviadas para as comunidades do Orkut, sob pena de multa diária.

Agravo

O juízo de primeiro grau deferiu a W.V. os benefícios da assistência judiciária, bem como ordenou que V.M.P.G e J.G retirassem do Orkut todas as mensagens difamatórias contra ele e o seu criatório em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 100, até o limite de R$ 17,5 mil.

Contra essa decisão, as duas interpuseram um agravo de instrumento (tipo de recurso) alegando a ilegitimidade ativa do proprietário, já que os supostos danos teriam sido causados apenas a seu criatório e atacaram a concessão dos benefícios da assistência judiciária.

Quanto à tutela antecipada, alegaram que não possuem mais conta no Orkut e que "após o encerramento de uma conta, o usuário fica totalmente impossibilitado de reabri-la, ou mesmo de apagar suas mensagens", o que levaria à impossibilidade de cumprir a ordem judicial. O TJ/MG manteve a decisão do juízo.

Recurso especial

No STJ, V.M.P.G. e J.G. questionam, novamente, a legitimidade ativa do criador para o ajuizamento da ação, a presença dos requisitos para concessão de antecipação de tutela e a concessão da assistência judiciária para W.V. e para J.G.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, depreende-se do teor das mensagens divulgadas que elas não foram ofensivas tão-somente à empresa ou ao filho do proprietário, mas também a este e ao criatório. Além disso, ela destacou que a existência e a profundidade dos danos morais impostos a W.V. serão determinadas quando do julgamento do mérito da ação de indenização.

Quanto à presença dos requisitos para a antecipação da tutela, a ministra ressaltou a viabilidade da imposição de multa diária, com fixação de prazo razoável para cumprimento da ordem judicial, além de outras medidas, por estarem previstas no Código de Processo Civil.

A relatora destacou, ainda, que, de um lado, inexiste qualquer prejuízo para as duas com a retirada das mensagens consideradas ofensivas enquanto, do outro lado, não há nenhum ganho ao criador com sua manutenção na rede mundial de computadores durante todo o trâmite processual.

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