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Participação nos lucros incide sobre IRPF do empresário; tributarista diz que é ilegal

Bruno Zanim, tributarista do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, é destaque em matéria do Portal InfoMoney sobre a decisão do STJ de que deve incidir IRPF sobre o valor que os sócios de uma empresa recebem a título de participação nos resultados.

24/9/2008


Lucros

Participação nos lucros incide sobre IRPF do empresário; tributarista diz que é ilegal

Bruno Zanim, tributarista do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, é destaque em matéria do Portal InfoMoney sobre a decisão do STJ de que deve incidir IRPF sobre o valor que os sócios de uma empresa recebem a título de participação nos resultados.

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Participação nos lucros incide sobre IRPF do empresário; tributarista diz que é ilegal

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que deve incidir IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) sobre o valor que os sócios de uma empresa recebem a título de participação nos resultados. A isenção prevista no artigo 10, da Lei 9.249/95, somente é aplicável à participação nos lucros ou dividendos distribuídos aos sócios e não ao administrador.

A empresa que recorreu alegou que o valor recebido pelos empresários a título de participação nos lucros e dividendos - que, em sua visão, estavam englobados pelos lucros citados no artigo 10 - não poderia ser novamente tributado no Imposto de Renda Pessoa Física, porque já havia sido tributado no IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

A Fazenda, por sua vez, mencionou que a expressão "lucros" no referido artigo 10 deveria ser interpretada de forma restritiva, para excluir da isenção os valores pagos aos empresários. Após explorar os diversos significados da palavra "lucro", o ministro Mauro Campbell Marques concluiu que a participação deve ser tributada no IRPF.

Na opinião do ministro, não há dupla penalidade na tributação de rendimentos colhidos pelo empresário e pela empresa, já que se tratam de pessoas jurídicas distintas (na realidade, entretanto, estamos falando de uma pessoa jurídica e uma pessoa física).

Advogado alerta para bitributação

O tributarista do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Bruno Zanim, explica que a participação nos lucros e dividendos não complementa a remuneração do pró-labore e é fruto dos resultados da empresa, integrando seu lucro real.

Isso significa que já houve tributação do valor referente à participação nos resultados na apuração do IRPJ. Quando a parcela recebida a título de participação incide sobre o IRPF, há uma bitributação.

"O entendimento do STJ causa total estranheza à sistemática jurídico-tributária, posto que a participação nos lucros distribuídos aos administradores já integra o lucro real da empresa, ou seja, já houve tributação quando da apuração do IRPJ. Não pode haver mais tributação, é um precedente ruim. Certamente, a maioria das empresas fiscalizadas irão recorrer, até que saia uma súmula vinculante sobre o caso", finaliza Zanim.

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