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TJ/RS nega, por maioria, habilitação de casamento entre homens

Em julgamento realizado na manhã de ontem, 11/9, a 8ª Câmara Cível do TJ/RS negou, por dois votos a um, o pedido para que dois homens fossem considerados habilitados ao casamento civil. O Colegiado apreciou apelação interposta contra decisão de 1º Grau que indeferiu a autorização para o Registro Civil.

12/9/2008


Pedido

TJ/RS nega, por maioria, habilitação de casamento entre homens

Em julgamento realizado na manhã de ontem, 11/9, a 8ª Câmara Cível do TJ/RS negou, por dois votos a um, o pedido para que dois homens fossem considerados habilitados ao casamento civil. O Colegiado apreciou apelação interposta contra decisão de 1º Grau que indeferiu a autorização para o Registro Civil.

O pleito é movido por um advogado de 33 anos e um cabeleireiro de 23 anos que vivem juntos em Porto Alegre, no bairro Cidade Baixa. Eles ingressaram com a ação após dois anos de convivência. Os dois acompanharam o julgamento e o advogado, que propôs a ação, proferiu sustentação oral.

O recurso foi relatado pelo desembargador Claudir Fidélis Faccenda, que analisou que "o casamento, entre homem e mulher, face os qualificativos que o envolvem, ainda é o que merece a proteção maior da lei, como um princípio básico da constituição da nossa sociedade".

Acentuou que já decidiu, em reiteradas ocasiões, por reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, para resguardar direitos dos conviventes, em especial os interesses patrimoniais. "Mas isso não importa afirmar que a união estável está em pé de igualdade com o casamento", considerou.

Concluindo pela impossibilidade jurídica do pedido, disse estar evidenciado que, embora tenha havido alteração em torno do conceito de família, jamais o legislador chegou ao ponto "de emoldurar no conceito de família o relacionamento homossexual, ou mesmo a união homoerótica".

Mencionou que a jurisprudência brasileira, salvo algumas decisões contrárias, manifesta-se dentro desse pensamento constitucional, não vislumbrando um núcleo familiar entre pessoas do mesmo sexo. "O problema está em que a CF/88 (clique aqui) expressamente só aceita união estável entre heterossexuais, ou seja, não é omissa", afirmou.

O desembargador José Ataídes Siqueira Trindade acompanhou o voto do relator. Para o magistrado, a legislação desautoriza o casamento entre pessoas do sexo, e a discussão ainda precisa ser amadurecida. "Tudo é fruto de uma vivência. As decisões judiciais se justificam quando calcadas no consenso da sociedade", refletiu.

Voto a favor do casamento civil gay

O desembargador Rui Portanova, em um inflamado voto que durou cerca de uma hora, afirmou ser possível a concessão da pretensão, com base no princípios fundamentais da CF/88, que asseguram a dignidade do ser humano e a igualdade. Em sua interpretação, a CF/88 fixa sobredireitos - é a Lei maior, que regula todas as demais e expressamente impede a discriminação da pessoa por sua orientação sexual.

Ainda, enfatizou que o Poder Judiciário está totalmente legitimado a autorizar o casamento civil entre homossexuais. "O que falta a este casal é um Poder de Estado que diga sim" e o Judiciário é o Poder que aplica o Direito a cada caso concreto. E ponderou que uma mudança só será possível, se os Tribunais concederem o pedido. "Para que o STF diga que eles podem casar, eu preciso dizer que podem casar. Eu preciso deixar as portas abertas para que se busque fazer a Justiça no caso concreto. Não quero criar obstáculo para que a causa siga adiante na Justiça brasileira e o Supremo conclua, dentro do sistema democrático brasileiro, se eles podem ou não casar".

Citou ainda as Cortes da África do Sul e do Hawaí, que reconhecem o direito ao casamento gay, e disse ser da essência da Democracia moderna reconhecer os direitos das minorias.

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