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Comissão externa que elabora anteprojeto de CPP defende restrição de prisão preventiva

A prisão preventiva durante a fase processual deve ser utilizada em casos de evidente necessidade e a reforma do CPPl deve oferecer instrumentos legais para restringir essas prisões.

4/9/2008


Senado

Comissão externa que elabora anteprojeto de Código de Processo Penal defende restrição de prisão preventiva

A prisão preventiva durante a fase processual deve ser utilizada em casos de evidente necessidade e a reforma do CPP (clique aqui) deve oferecer instrumentos legais para restringir essas prisões.

A avaliação é do grupo de juristas que integram a comissão externa criada para elaborar o anteprojeto do Código de Processo Penal.

O assunto foi discutido pelo colegiado na tarde do dia 2/9, dentro do tópico "medidas cautelares", informou o consultor legislativo do Senado e integrante da comissão Fabiano Augusto Martins Silveira.

O especialista disse que, no entendimento da maioria dos integrantes da comissão, composta por nove juristas, a prisão provisória - aquela que acontece antes da sentença definitiva - tem sido utilizada no Brasil com pouco critério e sem a moderação necessária. Ele ressaltou que na fase processual deve prevalecer o princípio da presunção de inocência.

No final de 2007, informou Fabiano Silveira, havia cerca de 420 mil presos no Brasil, dos quais aproximadamente 125 mil eram presos provisórios.

O colegiado quer discutir mecanismos de restrição que ofereçam um conjunto de medidas cautelares para que o magistrado possa fazer um juízo mais criterioso e ter outras opções, além da prisão preventiva.

Entre tais alternativas, informou Fabiano, os juristas sugeriram o recolhimento domiciliar, que, segundo eles, em determinados casos pode ser mais proporcional e razoável do que a prisão. Foram ainda sugeridas a retenção de passaporte e a proibição de freqüentar determinados lugares.

A idéia é contestar essa cultura da prisão, de a prisão ser a regra e não a exceção. A prisão, na fase processual, deve ser exceção, e não a regra.

É essa cultura de prisão fácil que nós queremos discutir e oferecer alternativas e instrumentos que possam fazer com que a prisão provisória seja utilizada apenas nos casos de estrita necessidade - disse o consultor.

Na tarde da terça-feira, os membros da comissão externa também concluíram pela necessidade de haver maior aproximação entre o modelo recursal do processo civil e o do processo penal, respeitando as particularidades que existem em cada um dessas áreas do Direito.

Na reunião de outubro, o colegiado discutirá o modelo de investigação, as medidas cautelares e as provas no processo penal. A discussão dos temas será realizada com apoio de textos já produzidos pelos juristas.

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