Segurança máxima
Adepol quer evitar prisão de policiais em presídios de segurança máxima
O Decreto 41.149/08, do governador do Rio de Janeiro, que proíbe a manutenção de delegados de polícia, que têm direito a prisão especial, nas unidades da Polícia Civil, determinando sua transferência para presídios de segurança máxima do sistema penitenciário do estado, é alvo de questionamento da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - Adepol no STF.
Na ADIn 4127 (clique aqui), relatada pela ministra Ellen Gracie, a Adepol sustenta que a CF/88 (clique aqui) estabelece competência concorrente da União e dos estados-membros para legislar sobre direito penitenciário. Dessa forma, explica, as disposições de caráter geral devem ser estabelecidas pela União, cabendo aos demais entes federativos adequar a legislação federal às suas peculiaridades.
Nesse sentido, lembra a associação, o Código Penal Brasileiro (clique aqui) determina que, se presos provisoriamente, os agentes policiais devem ser recolhidos a quartéis ou a prisão especial, em local distinto da prisão comum.
O decreto fluminense não poderia, no entender da Adepol, definir de forma diversa da lei federal, mantendo eventuais custódias de agentes da polícia em penitenciária comum de segurança máxima – no caso as penitenciárias de Bangu 8 e Nelson Hungria.
Por considerar temerária a permanência dos delegados de polícia em complexos penitenciários onde se encontram presos de alta periculosidade, de facções criminosas violentas, como já vem ocorrendo, a Adepol pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma. E no mérito, que seja julgada procedente a ação, para dar interpretação conforme a Constituição, no sentido de que se não houver prisão especial ou quartel para os agentes policiais, que seu recolhimento provisório seja feito em prisão domiciliar.
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Processo Relacionado : ADIn 4127 - clique aqui.
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