Raposa Serra do Sol
Pedido de vista adia no STF julgamento sobre a demarcação contínua da Raposa Serra do Sol
Ayres Britto vota pela demarcação
O ministro Carlos Ayres Britto concluiu seu voto pela demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol.
Segundo ele, o laudo antropológico que fundamentou a demarcação da Raposa Serra do Sol não contém vícios, e a Portaria 534/05, do MJ, incluiu somente terras indígenas nos marcos territoriais da reserva. No voto, Ayres Britto determina que seja cassada decisão liminar do STF (AC 2009) que, em abril, impediu a retirada dos não-índios da reserva.
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Leia a íntegra do relatório e voto do relator, Carlos Ayres Britto – exceto Questão de Ordem (clique aqui)
Entenda o caso
Em 15 de abril de 2005, um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou a Portaria nº 534, do Ministério da Justiça, que demarcou a área de 1.747.464 hectares como Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Trata-se de uma área que abriga 194 comunidades com uma população de cerca de 19 mil índios dos povos Macuxi, Taurepang, Patamona, Ingaricó e Wapichana.
A União, por intermédio da Funai, iniciou em 1992 o relatório de identificação da terra para fins de demarcação. Entretanto, a presença dos produtores de arroz vindos do sul do País, impediu a conclusão da reserva, uma vez que eles alegam possuir títulos que lhes garantem a posse das terras.
A portaria de 2005 deu prazo de um ano para os não-índios abandonarem a terra indígena. No entanto, logo após a edição deste documento e do decreto presidencial que o homologou, começaram a tramitar diversas ações na Justiça, contestando a demarcação. Somente no Supremo Tribunal Federal tramitam mais de 30 ações relacionadas a Raposa Serra do Sol.
Prejuízos a Roraima
Entre os principais argumentos estão os de que a portaria ampliou a área demarcada, que seria, inicialmente, de 1.678.800 hectares, e que a retirada dos produtores de arroz instalados na região afetaria seriamente a economia do estado, pois a cultura representaria em torno de 7% de seu Produto Interno Bruto. Roraima, maior produtor de arroz da Região Norte do Brasil, contribuiria, também, para o abastecimento dos estados vizinhos com o cereal.
Alega-se, também, que 46% da área de Roraima são reservas indígenas e 26%, áreas de conservação, o que deixaria o estado sem espaço para desenvolver-se economicamente.
Em uma das ações que tramitam no STF – a ACO 1167 –, o governador do estado, José de Anchieta Júnior, pede a exclusão, em qualquer demarcação de terras indígenas, especialmente daquela da Raposa Serra do Sol, da área de fronteira até que seja ouvido o Conselho de Defesa Nacional; das sedes dos municípios de Uiramutã, Normandia e Pacaraima; dos imóveis com propriedade ou posse anterior a 1934 e das terras tituladas pelo Incra antes da Constituição de 1988; dos imóveis situados na faixa de fronteira; das plantações de arroz irrigado no extremo sul da área indígena e as áreas destinadas à construção da hidrelétrica do Cotingo.
Comunidade militar
A demarcação da área e a retirada dos não-índios da região motivou, também, manifestações contrárias na área militar. Uma das vozes a se levantar foi a do comandante militar da Amazônia, general Augusto Heleno. Em palestra no Clube Militar, no Rio de Janeiro, ele classificou a política indigenista praticada atualmente no país como "lamentável, para não dizer caótica". Ainda conforme o general, "a política indigenista brasileira está completamente dissociada do processo histórico de colonização do nosso País. Precisa ser revista com urgência."
Sem se referir especificamente à reserva Raposa Serra do Sol, o general criticou a separação de índios e não-índios. Ele e outros militares consideram que a política indigenista do governo brasileiro seria complacente com a atuação de ONGs estrangeiras que atuam na fronteira amazônica e que isso seria uma ameaça à soberania nacional.
Suspensão da retirada
No dia 26 de março de 2008, a Polícia Federal deu início à Operação Upatakon 3, destinada à retirada dos não-índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Entretanto, a Ação Cautelar 2009, proposta pelo governo de Roraima, levou o Supremo Tribunal Federal a suspender a operação, até que seja julgado o mérito da causa. Apesar de suspensa a retirada, a Polícia Federal foi mantida na reserva indígena, para evitar conflitos.
Houve ainda um pedido por parte do governo federal para que o STF autorizasse a Polícia Federal a recolher o armamento utilizado pelos arrozeiros para garantir a posse das fazendas. Entretanto o ministro Carlos Ayres Britto, relator do tema, negou o pedido por entender que o desarmamento de somente um dos lados em conflito não seria uma medida eficaz para garantir a paz na região.
Conheça os argumentos da ação em julgamento
Entre dezenas de ações que envolvem a Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, localizada no estado de Roraima, que tramitam no Supremo Tribunal Federal, a primeira sobre a demarcação da área a ficar pronta para julgamento é a PET 3388, ajuizada em abril de 2005 e analisada nesta quarta-feira pelo Plenário do STF.
A ação foi proposta pelo senador Augusto Botelho (PT/RR) contra a Portaria 534, editada em 2005 pelo Ministério da Justiça, que demarca a reserva indígena em área contínua, e contra o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que homologou a demarcação, em 15 de abril do mesmo ano.
Na ação, o senador afirma que todo o processo administrativo que resultou na edição da portaria e na homologação da demarcação foi viciado, "divorciado da norma regente do procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas."
Segundo o senador, a demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol em área contínua põe em contraposição, de um lado, o princípio constitucional da tutela dos índios e, de outro lado, os princípios constitucionais da legalidade, da segurança jurídica, do devido processo legal, da livre iniciativa, da proporcionalidade e o princípio federativo.
Para Botelho, a STF deve sopesar todos esses princípios constitucionais e considerar a demarcação descontínua da reserva para evitar que "centenas ou milhares de trabalhadores que hoje cultivam terras na área se desloquem para a periferia da capital do estado de Roraima." Ele afirma que essa "seria uma forma de equacionar a questão de forma a permitir que nenhum princípio federativo envolvido seja vilipendiado em prol de outro."
Vícios de origem
Na ação, o senador relaciona as inúmeras ilegalidades que teriam viciado o procedimento administrativo que levou à demarcação da reserva em área contínua. Ele cita relatório produzido por uma comissão de peritos convocada pela 1ª Vara da Justiça Federal de Roraima especialmente para avaliar o processo administrativo da demarcação.
Esse documento, denominado "Relatório da Comissão de Peritos", teria chegado à conclusão de que o processo que culminou na demarcação foi "eivado de erros e vícios insanáveis" porque:
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ouviu apenas os indígenas favoráveis à demarcação em área contínua, todos indicados pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI);
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teve a participação do governo do Estado comprometida, inclusive por omissão e descaso do próprio governo;
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não convidou acadêmicos para participar do processo;
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dos grupos religiosos, incluiu somente a Igreja Católica no grupo técnico que analisou a demarcação, sem explicitar a razão;
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não ouviu alguns municípios com terras na área da reserva (Normandia);
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não considerou os produtores agropecuários, os comerciantes estabelecidos na região, os garimpeiros, os arrozeiros e outros atores que vivem no local;
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o relatório antropológico sobre a demarcação é uma coletânea de peças que não forma um corpo lógico e não considera os reflexos da demarcação em área contínua para a segurança e defesa nacionais e para a economia do estado de Roraima;
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o laudo antropológico da Funai (Fundação Nacional do Índio) é uma reprodução de laudo que já havia sido apresentado para justificar outro tipo de demarcação das terras da Raposa Serro do Sol.
A essas irregularidades, o senador soma outras, a seguir :
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o laudo antropológico da Funai é assinado por uma única pessoa, a antropóloga Maria Guiomar de Melo, o que demonstraria a parcialidade e a conseqüente nulidade do documento, diante da "absoluta desobediência aos critérios que devem reger o procedimento administrativo de demarcação";
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pessoas nomeadas para compor grupo interdisciplinar responsável pela produção do laudo sequer sabiam que compunham o grupo e "ficaram ainda mais espantadas quando souberam que foram nomeadas em virtude de formação especializada que nunca possuíram";
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o laudo é "a origem e a justificação" de todas as decisões do governo federal para a demarcação da reserva em área contínua;
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a demarcação em área contínua vai gerar "irremediáveis prejuízos à segurança e à defesa nacionais" e "aos próprios índios, com ocorrência de êxodo rural" e "exacerbação dos conflitos" porque a demarcação abrange índios de diferentes etnias;
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os índios que habitam a área estão totalmente integrados à sociedade e serão prejudicados, uma vez que o decreto que demarca a reserva proíbe "o trânsito e a permanência de pessoas ou grupos não-índios" na região;
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a demarcação, como quer o governo, "subverte toda uma ordem que há décadas se vem cristalizando" e também obriga "não-índios que habitam a região há três ou mais gerações" a abandonar suas terras;
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a demarcação rompe com o equilíbrio federativo, uma vez que o estado de Roraima possui mais da metade de seu território como bem da União. Ou seja, grandes extensões territoriais, que poderiam ser alvo de políticas públicas do governo estadual, são afetadas por outro ente federativo, a União;
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o senador diz que, segundo as Forças Armadas, a demarcação da reserva, com áreas ricas em minerais e de difícil controle, ocupadas por minorias pouco expressivas da população brasileira, pode levar a pressões internacionais insuportáveis e a uma impossibilidade de fiscalização da área. As Forças Armadas lembram, ainda, a pretensão da Venezuela de estender sua fronteira até o rio Essequibo, localizado em território fronteiriço ao da reserva (próximo à Guiana), e a intenção da ONU (Organização das Nações Unidas) de restringir a atuação militar em território indígena;
Por fim, o senador Augusto Botelho afirma que uma comissão criada pelo Senado elaborou relatório propondo a demarcação descontínua da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, com a exclusão
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das áreas necessárias à exploração econômica;
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das sedes do município de Uiramutã e das vilas de Àgua Fria, Socó, Vila Pereira e Mutum;
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das estradas estaduais e federais da área, com o livre trânsito nessas vias;
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da área do Parque Nacional Monte Roraima;
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das áreas tituladas pelo Incra e dos imóveis com propriedade ou posse anterior a 1934;
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de faixa de 15 quilômetros ao longo da fronteira do Brasil com a Guiana e a Venezuela.
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24/5/08 - Presidente do STF fala sobre viagem à reserva indígena Raposa Serra do Sol - clique aqui.
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9/5/08 - STF nega busca e apreensão de armas, munições e explosivos na terra indígena - clique aqui.
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30/4/08 - STF - Para PGR, demarcação da Raposa Serra do Sol é regular - clique aqui.
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4/4/08 - Portaria 429 - Dispõe sobre adoção de medidas de urgência no período da operação de extrusão dos ocupantes não-índios presentes na Terra Indígena Raposa Serra do Sol - clique aqui.
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10/7/06 - STF prioriza processos que envolvem assuntos indígenas no primeiro semestre - clique aqui.
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7/4/06 - STF mantém portaria sobre demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em RR - clique aqui.
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