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Pedido de vista adia no STF julgamento sobre a demarcação contínua da Raposa Serra do Sol

Um pedido de vista do ministro Menezes Direito suspendeu no STF o julgamento da Petição 3388, que discute a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol.

28/8/2008


Raposa Serra do Sol

Pedido de vista adia no STF julgamento sobre a demarcação contínua da Raposa Serra do Sol

Um pedido de vista do ministro Menezes Direito suspendeu ontem no STF o julgamento da Pet 3388 (clique aqui), que discute a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol.

Ayres Britto vota pela demarcação

O ministro Carlos Ayres Britto concluiu seu voto pela demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol.

Segundo ele, o laudo antropológico que fundamentou a demarcação da Raposa Serra do Sol não contém vícios, e a Portaria 534/05, do MJ, incluiu somente terras indígenas nos marcos territoriais da reserva. No voto, Ayres Britto determina que seja cassada decisão liminar do STF (AC 2009) que, em abril, impediu a retirada dos não-índios da reserva.

Entenda o caso

Em 15 de abril de 2005, um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou a Portaria nº 534, do Ministério da Justiça, que demarcou a área de 1.747.464 hectares como Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Trata-se de uma área que abriga 194 comunidades com uma população de cerca de 19 mil índios dos povos Macuxi, Taurepang, Patamona, Ingaricó e Wapichana.

A União, por intermédio da Funai, iniciou em 1992 o relatório de identificação da terra para fins de demarcação. Entretanto, a presença dos produtores de arroz vindos do sul do País, impediu a conclusão da reserva, uma vez que eles alegam possuir títulos que lhes garantem a posse das terras.

A portaria de 2005 deu prazo de um ano para os não-índios abandonarem a terra indígena. No entanto, logo após a edição deste documento e do decreto presidencial que o homologou, começaram a tramitar diversas ações na Justiça, contestando a demarcação. Somente no Supremo Tribunal Federal tramitam mais de 30 ações relacionadas a Raposa Serra do Sol.

Prejuízos a Roraima

Entre os principais argumentos estão os de que a portaria ampliou a área demarcada, que seria, inicialmente, de 1.678.800 hectares, e que a retirada dos produtores de arroz instalados na região afetaria seriamente a economia do estado, pois a cultura representaria em torno de 7% de seu Produto Interno Bruto. Roraima, maior produtor de arroz da Região Norte do Brasil, contribuiria, também, para o abastecimento dos estados vizinhos com o cereal.

Alega-se, também, que 46% da área de Roraima são reservas indígenas e 26%, áreas de conservação, o que deixaria o estado sem espaço para desenvolver-se economicamente.

Em uma das ações que tramitam no STF – a ACO 1167 –, o governador do estado, José de Anchieta Júnior, pede a exclusão, em qualquer demarcação de terras indígenas, especialmente daquela da Raposa Serra do Sol, da área de fronteira até que seja ouvido o Conselho de Defesa Nacional; das sedes dos municípios de Uiramutã, Normandia e Pacaraima; dos imóveis com propriedade ou posse anterior a 1934 e das terras tituladas pelo Incra antes da Constituição de 1988; dos imóveis situados na faixa de fronteira; das plantações de arroz irrigado no extremo sul da área indígena e as áreas destinadas à construção da hidrelétrica do Cotingo.

Comunidade militar

A demarcação da área e a retirada dos não-índios da região motivou, também, manifestações contrárias na área militar. Uma das vozes a se levantar foi a do comandante militar da Amazônia, general Augusto Heleno. Em palestra no Clube Militar, no Rio de Janeiro, ele classificou a política indigenista praticada atualmente no país como "lamentável, para não dizer caótica". Ainda conforme o general, "a política indigenista brasileira está completamente dissociada do processo histórico de colonização do nosso País. Precisa ser revista com urgência."

Sem se referir especificamente à reserva Raposa Serra do Sol, o general criticou a separação de índios e não-índios. Ele e outros militares consideram que a política indigenista do governo brasileiro seria complacente com a atuação de ONGs estrangeiras que atuam na fronteira amazônica e que isso seria uma ameaça à soberania nacional.

Suspensão da retirada

No dia 26 de março de 2008, a Polícia Federal deu início à Operação Upatakon 3, destinada à retirada dos não-índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Entretanto, a Ação Cautelar 2009, proposta pelo governo de Roraima, levou o Supremo Tribunal Federal a suspender a operação, até que seja julgado o mérito da causa. Apesar de suspensa a retirada, a Polícia Federal foi mantida na reserva indígena, para evitar conflitos.

Houve ainda um pedido por parte do governo federal para que o STF autorizasse a Polícia Federal a recolher o armamento utilizado pelos arrozeiros para garantir a posse das fazendas. Entretanto o ministro Carlos Ayres Britto, relator do tema, negou o pedido por entender que o desarmamento de somente um dos lados em conflito não seria uma medida eficaz para garantir a paz na região.

Conheça os argumentos da ação em julgamento

Entre dezenas de ações que envolvem a Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, localizada no estado de Roraima, que tramitam no Supremo Tribunal Federal, a primeira sobre a demarcação da área a ficar pronta para julgamento é a PET 3388, ajuizada em abril de 2005 e analisada nesta quarta-feira pelo Plenário do STF.

A ação foi proposta pelo senador Augusto Botelho (PT/RR) contra a Portaria 534, editada em 2005 pelo Ministério da Justiça, que demarca a reserva indígena em área contínua, e contra o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que homologou a demarcação, em 15 de abril do mesmo ano.

Na ação, o senador afirma que todo o processo administrativo que resultou na edição da portaria e na homologação da demarcação foi viciado, "divorciado da norma regente do procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas."

Segundo o senador, a demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol em área contínua põe em contraposição, de um lado, o princípio constitucional da tutela dos índios e, de outro lado, os princípios constitucionais da legalidade, da segurança jurídica, do devido processo legal, da livre iniciativa, da proporcionalidade e o princípio federativo.

Para Botelho, a STF deve sopesar todos esses princípios constitucionais e considerar a demarcação descontínua da reserva para evitar que "centenas ou milhares de trabalhadores que hoje cultivam terras na área se desloquem para a periferia da capital do estado de Roraima." Ele afirma que essa "seria uma forma de equacionar a questão de forma a permitir que nenhum princípio federativo envolvido seja vilipendiado em prol de outro."

Vícios de origem

Na ação, o senador relaciona as inúmeras ilegalidades que teriam viciado o procedimento administrativo que levou à demarcação da reserva em área contínua. Ele cita relatório produzido por uma comissão de peritos convocada pela 1ª Vara da Justiça Federal de Roraima especialmente para avaliar o processo administrativo da demarcação.

Esse documento, denominado "Relatório da Comissão de Peritos", teria chegado à conclusão de que o processo que culminou na demarcação foi "eivado de erros e vícios insanáveis" porque:

A essas irregularidades, o senador soma outras, a seguir :

Por fim, o senador Augusto Botelho afirma que uma comissão criada pelo Senado elaborou relatório propondo a demarcação descontínua da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, com a exclusão

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