Nota
OAB/SP divulga nota sobre pagamentos realizados no convênio de assistência judiciária
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, concedeu entrevista coletiva e divulgou nota na última sexta-feira, 22/8, esclarecendo que a OAB/SP não tem contato com as verbas do Fundo destinado ao pagamento dos advogados inscritos Convênio de Assistência Judiciária, uma vez que o pagamento ao advogado é feito por meio de Certidão, expedida pelo juiz de Direito ao final da ação judicial.
Segundo a OAB/SP, a Certidão é encaminhada ao Poder Público – inicialmente à Procuradoria Geral do Estado e agora à Defensoria Pública – que faz a checagem dos dados e autoriza o pagamento dos advogados conveniados por meio de crédito em conta corrente.
O presidente da OAB/SP lembra que cerca de 6 % das Certidões são devolvidas mensalmente porque falta uma vírgula. "Causa surpresa, portanto, o fato de haver supostos pagamentos de honorários para pessoas que nem são advogadas e nem estão no sistema, conforme afirma matéria jornalística", diz D’Urso. Para aumentar a segurança do sistema, a OAB/SP vem propondo que as certidões sejam padronizadas e passem a ser digitalizadas, o que dificultaria qualquer tipo de fraude.
D’Urso lembrou que advogados vêm sendo vítimas de criminosos que estão utilizando ilegalmente seus CPFs para receberem verba do convênio.
"A Ordem quer a apuração profunda e ampla de tudo para alcançar seja quem for. E, se um advogado estiver envolvido terá de responder a processo disciplinar no Tribunal de Ética da OAB", assegurou D’Urso.
O presidente também está oficiando ao secretário de segurança pública, Ronaldo Bretas Marzagão, para que este encaminhe todos os dados referentes ao inquérito que trata de eventuais irregularidades ocorridas no âmbito do Convênio de Assistência Judiciária.
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Veja abaixo a nota da OAB/SP :
Nota
Por conta das notícias veiculadas pela imprensa sobre suposta fraude que atingiu em 2001 o Convênio de Assistência Judiciária celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB/SP é preciso esclarecer que:
1. A OAB/SP não tem contato com os valores que compõem o fundo para pagamento dos advogados. A Ordem só celebra o convênio e pactua a tabela.
2. O dinheiro do convênio era gerido pela Procuradoria Geral do Estado e, a partir de 2007, pela Defensoria Pública, a quem compete liberar os pagamentos diretamente aos advogados conveniados.
3. Esses pagamentos realizados pelo Estado diretamente aos Advogados são determinados pelo Juiz de Direito que preside o processo, o qual expede certidão dirigida ao Poder Público.
4. O OAB/SP cedia funcionários para colaborar com as atividades administrativas da Procuradoria do Estado, relativas ao Convênio, sob orientação, fiscalização, subordinação e ordens diretas da Procuradoria do Estado, exclusivamente.
5. Durante esses 22 anos em que celebrou convênio para atendimento à população carente, a OAB/SP teve conhecimento desse único fato isolado, de suposta irregularidade, ocorrido em 2001.
6. Nesse caso, segundo o que apurou, após investigação iniciada em 2001, o Ministério Público apresentou denúncia contra 6 pessoas que teriam fraudado a digitação dos dados das certidões, digitação essa que ocorre internamente na Procuradoria do Estado, provocando um prejuízo aos cofres públicos de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
7. As notícias também falam de um esquema, no qual advogados seriam vítimas de fraudadores que se utilizavam de seus CPF’s para levantamento ilegal de honorários. Frize-se que, nesses casos, os advogados foram vítimas.
8. Há aproximadamente um ano, a OAB/SP recebeu da Procuradoria informação da existência dessa investigação, tendo-se colocado à disposição para ajudar na apuração, inclusive, à época, tendo o Presidente da OAB/SP procurado o Secretário de Segurança Pública para pedir total apuração, colocando a Ordem à disposição para colaborar, bem como propôs à Defensoria Pública mudanças na sistemática da Assistência Judiciária para remodelar o processamento, objetivando dar mais segurança.
Assim, mais uma vez a Ordem paulista reitera o seu rigor no trato dessas questões, cobrando das autoridades ampla e profunda investigação para o fim de, comprovados tais fatos, se punir quem quer que seja, na âmbito da Justiça Criminal e, caso se verifique a participação de Advogado, também no âmbito de seu Tribunal de Ética.
A Advocacia paulista é formada por 280 mil profissionais, que trabalham honestamente e com Ética, e, dentre esses, 47 mil que prestam a colaboração de seu ofício para atender a população carente neste Estado.
Dessa forma, mesmo que se apure a eventual conduta criminosa de algum advogado, isso não pode macular a imagem total da categoria e da OAB/SP, que pune e expulsa aqueles que deixaram de ser Advogados para se transformarem em criminosos.
Por fim, deve-se registrar que esses fatos que estão em apuração nada têm a ver com o processo de renovação do Convênio entre a OAB/SP e a Defensoria, no qual se busca melhores condições de trabalho para os 47 mil advogados que militam em favor da população carente em São Paulo.
São Paulo 22 de agosto de 2008
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente
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