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OAB examinará autorização do CJF para indenização bilionária a juízes

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, encaminhou para a Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB cópia da matéria jornalística publicada na edição do dia 15/8, do jornal Folha de S.Paulo, denunciando que o CJF autorizou o Poder Judiciário, por meio de medida administrativa, a pagar reparação bilionária a juízes.

18/8/2008


Reparação

OAB examinará autorização do CJF para indenização bilionária a juízes

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, encaminhou para a Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB cópia da matéria jornalística publicada na edição do dia 15/8, do jornal Folha de S.Paulo, denunciando que o CJF autorizou o Poder Judiciário, por meio de medida administrativa, a pagar reparação bilionária a juízes. Britto levará o assunto para estudo e deliberação na próxima reunião do Conselho Federal da entidade.

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Judiciário faz União pagar reparação bilionária a juízes

Andréa Michael, da Sucursal de Brasília

Uma medida administrativa do Conselho da Justiça Federal abriu caminho para uma reparação bilionária que a União terá de pagar para várias instâncias do Judiciário que reclamam o pagamento atrasado de auxílio-moradia nos anos 90.

Por meio de medida administrativa em março, o conselho concedeu a todos os juízes federais do país o pagamento de auxílio-moradia retroativo ao período que vai de setembro de 1994 a dezembro de 1997. A medida, extensiva aos aposentados que estavam em atividade na ocasião e também a pensionistas, foi copiada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e valerá mesmo para quem morava na mesma cidade em que trabalhava e para os já extintos juízes classistas.

Somente para os magistrados trabalhistas a soma das parcelas que seriam devidas custará mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos, tomando por base o valor médio de R$ 350 mil que deverá ser pago a desembargadores dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho existentes no país. Apenas para pagar os 20 ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que têm direito ao benefício e ainda estão em atividade, a outros 30 inativos e mais quatro pensionistas serão necessários R$ 20 milhões.

O valor efetivamente desembolsado será superior a isso, pois, além de 447 desembargadores e 2.552 juízes trabalhistas, o auxílio-moradia retroativo será estendido a 1.446 juízes e desembargadores federais.

Os valores serão pagos conforme disponibilidade orçamentária. Em junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pagou a primeira parcela aos seus ministros. Desembolsou R$ 573 mil para sete beneficiários que ainda estão na ativa, mais R$ 4,3 milhões para 37 inativos e outros R$ 2,3 milhões para quitar a pendência com vinte pensionistas do tribunal. O primeiro pagamento no TST ficou mais em conta. Foram gastos R$ 343,87 mil para pagar 20 ministros que estão na ativa e que têm direito ao auxílio, e R$ 586,24 mil para 34 inativos e pensionistas beneficiários.

Somente para pagar os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o maior do país, que abrange a região metropolitana de São Paulo e a Baixada Santista, a fatura aos cofres públicos ficará em cerca de R$ 200 milhões. Parte dos 64 desembargadores da ativa e os aposentados e classistas que estavam em atividade entre 1994 e 1997 já receberam uma primeira parcela do bônus, em torno de R$ 25 mil para cada um deles.

A discussão acerca do auxílio-moradia retroativo à década passada começou com os Tribunais Regionais Federais da 4ª Região (sede em Porto Alegre) e 5ª Região (Recife).

Os juízes queriam ter o mesmo direito que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que em uma lei de 1992 tiveram seus salários igualados aos membros do Congresso e aos ministros de Estado.

Além disso, o STF tomou também em 1992 uma decisão administrativa que incorporou a parcela do auxílio-moradia a que os parlamentares têm direito como parte integrante dos salários dos ministros do tribunal. A idéia é que os parlamentares recebem a ajuda mesmo quando dispõem de lugar para morar (exceto os que moram em residência funcional). A única diferença é que, se não pagam aluguel, devem abater do valor recebido o Imposto de Renda devido ao fisco.

Com isso, construiu-se a tese de que, para os magistrados, o auxílio tem caráter remuneratório e, portanto, seria devido como forma de fazer valer a lei que equipara seus vencimentos aos dos parlamentares.

Em relação aos membros da Câmara, a decisão de 1992 diz que "se observa que o chamado auxílio-moradia tem dois tratamentos: (a) é ressarcido integralmente ao parlamentar, quando há comprovação das respectivas despesas, ou (b) lhe é pago quando não há comprovação, com desconto do Imposto de Renda, o que significa dar a esse item natureza nitidamente remuneratória, indicada, inclusive, pela incidência de Imposto de Renda".

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