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TJ/RS - Google deve informar identificação de computador que criou falso perfil no Orkut
A 9ª Câmara Cível do TJ/RS reconheceu a relevância da antecipação de prova, solicitada pela autora da ação com a finalidade de ingressar futuramente em juízo com ação indenizatória e medida criminal contra o criador da página pessoal falsa.
Conforme o relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, foi comprovado que o falso perfil traz fotos da autora do processo e de outras pessoas que são intituladas como familiares e namorado dela, além de serem postados diálogos na rede da Internet atribuídos à apelante.
O magistrado destacou que a sentença havia indeferido a inicial e extinto a ação cautelar de produção antecipada de provas. Conforme a Justiça de 1º Grau, o IP poderia ser obtido na ação de indenização que a autora ajuizou contra o Google por não ter suspendido a exibição do referido perfil falso, mesmo tendo sido notificado.
Na avaliação do Desembargador Odone, entretanto, o objeto das duas ações são distintos. Ressaltou que a demanda para produção antecipada de provas é uma medida cautelar de nítido caráter preparatório de futura ação a ser intentada contra o criador do perfil falso.
Identificação
Lembrou que o IP permite que seja reconhecido o provedor de Internet que foi utilizado e, conseqüentemente, permite que se apure a origem e local do computador onde foi criado o perfil falso. "Podendo-se, dessa forma, ser encontrado o responsável."
Considerou também a notória facilidade com que as informações são facilmente manipuladas na Internet, a instabilidade do sistema e de seus servidores. "Entendo que a demora na produção da prova pode pôr em risco a permanência dos registros dos usuários e mensagens ora existente, o que poderá dificultar em muito a produção da prova que se pretende, podendo até mesmo inviabilizá-la."
Acrescentou, ainda, que não havendo certeza quanto ao perecimento da prova, como no caso, "é preferível realizar a produção do que negá-la, evitando-se assim eventual prejuízo da parte autora." Assim, desconstituiu a sentença para determinar o prosseguimento regular do processo.
Votaram de acordo com o relator, a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e o juiz-Convocado ao TJ Léo Romi Pilau Júnior.
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Proc. 70023794233.
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