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BC altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais

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16/8/2008


Circular

BC altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais

A Diretoria do Banco Central aprovou a Circular nº 3.401 (clique aqui) que altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais.

As mudanças, segundo o BC, visam reduzir os custos de transação, simplificar e desburocratizar as regras do mercado de câmbio.

1 - Fim do limite de posição comprada em câmbio das institituições financeiras não-bancárias (corretoras, por exemplo). Até hoje, o limite máximo de posição comprada era de US$ 500 mil. As regras prudenciais existentes determinam que as instituições financeiras detenham capital em valor suficiente para suportar a exposição cambial dessas instituições, o que permite a eliminação do limite. As instituições financeiras não-bancárias continuam impedidas de ter posição vendida em câmbio;

2 - Eliminar a restrição para uso de cartão de crédito emitido no exterior no pagamento de serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras fora do território nacional. A regra atual só permite o uso desse instrumento se o serviço for prestado no País;

3 - Eliminação da obrigação de informar ao Banco Central com antecedência mínima de 30 dias a quitação antecipada de compromissos de natureza financeira no exterior registrados nesta autarquia;

4 - Aumentar de 720 para 750 dias o prazo máximo de liquidação das operações interbancárias, de arbitragem e a termo. Com a mudança, o Banco Central promove uma equalização com as regras para a liquidação das operações de exportação;

5 - Permissão do uso do boleto simplificado de câmbio para todas as operações de câmbio de liquidação pronta. A regra só não é válida para as transações sujeitas à obrigação de registro no Banco Central (investimento, empréstimos e financiamentos, por exemplo). Atualmente, o uso do boleto simplificado está restrito a operações como a venda de câmbio a turistas e as exportações simplificadas.

Clique aqui para acessar a Circular nº 3.401 na íntegra.

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