Migalhas Quentes

Primeiro perfil das sociedades de advogados – OAB/MG

Seminário Sociedade de Advogados

1/9/2004

 

Primeiro Perfil das Sociedades de Advogados – OAB/MG

 

Realizar-se-á no próximo dia 21/9/2004, em Belo Horizonte, MG, o Seminário “Sociedade de Advogados e Administração de Escritório de Advocacia”, que será promovido pelo CESA – Centro de Estudos de Sociedade de Advogados, com apoio da OAB/MG, IAMG – Instituto dos Advogados de Minas Gerais e DAAC – Departamento de Apoio ao Advogado na Capital/MG.

 

Os profissionais do direito têm conhecimento de que as sociedades de advogados são regidas pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Provimento 92/2000 do Conselho Federal, razão pela qual devem obedecer, sob pena de ser consideradas irregulares e cometem infração ética-disciplinar.

A sociedade de advogados, na forma do art. 15, parágrafo 1o., do EAOAB, "adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede".

Por sua vez, o art. 16 do EAOAB dispõe que "não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não escrito como advogado ou totalmente proibido de advogar."

O parágrafo 3º do aludido art. 16 prescreve que "é proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia." (grifamos).

O parágrafo 5º do art. 15 dispõe que "o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar".

É bom que seja lembrado que os livros ou documentos contábeis relativos às sociedades de advogados terão os seus registros efetuados também na OAB.

Conclui-se que o registro de uma sociedade de advogados é de competência exclusiva da OAB, na forma da Lei 8.906/94, seu Regulamento Geral e Provimento 92/2000.

O parágrafo 3o, art. 6o do Provimento 92/2000, é claro no sentido de que “as associações entre sociedades de advogados não podem conduzir a que uma passe a ser sócia de outra, cumprindo-lhes respeitar a regra de que somente advogados, pessoas naturais, podem constituir sociedades de advogados.”

Na forma do Regimento Interno da OAB/MG, SUBSEÇÃO XVII, artigo 55 compete à Comissão de Sociedades de Advogados:

I - opinar sobre requerimento de registro e/ou alteração de contrato de sociedades de advogados;

 

II - verificar o correto atendimento, pelas sociedades de advogados, dos requisitos de funcionamento e das atividades impostas em lei e em provimentos do Conselho Federal da OAB;

 

III - opinar sobre eventuais problemas de exercício profissional surgidos entre sociedades de advogados e entre os próprios integrantes destas;

 

IV - opinar sobre questões surgidas na dissolução de sociedades;

 

V - pugnar pelo aprimoramento técnico-cultural e propor ao Conselho Seccional as medidas de defesa que se fizerem necessárias ao exercício profissional por sociedades de advogados;

 

VI - desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.

Visando conhecer o perfil das sociedades de advogados mineiras e cumprir o item II retromencionado, depois de feito um levantamento perante os registros da OAB/MG, até 18/08/2004, vale trazer ao conhecimento da comunidade jurídica que:

(i) o primeiro registro de sociedade de advogados na OAB/MG ocorreu em 27/09/1967;

 

(ii) de setembro de 1967 até 18/08/2004 foram registradas 1.831 sociedades, sendo que 189 apresentaram distrato, permanecendo ativas 1.642;

 

(iii) das 1.642 sociedades ativas somente 19 (1,15%) averbaram contrato de associação na forma do artigo 39 do Regulamento Geral e 46 (2,80 %) constituíram filiais;

 

(iv) em Belo Horizonte estão sediadas 1.005 (61,20%) sociedades e as demais 637 (38,80%) no interior do Estado de Minas Gerais;

 

(v) 1.182 (71,98%) sociedades ativas são constituídas por apenas 2 sócios, as demais 460 (28,02) somam sociedades a partir de 3 a 21 sócios;

 

(vi) as 10 cidades mineiras que concentram os maiores números de sociedades registradas na OAB/MG, 1.342 – 81,72%, são:

1. Belo Horizonte: 1.005

2. Uberlândia: 111

3. Juiz de Fora: 79

4. Uberaba: 46

5. Divinópolis: 23

6. Governador Valadares: 21

7. Pouso Alegre: 19

8. Montes Claros: 15

9. Patos de Minas: 12

10. Contagem: 11

 

As demais: menos de 10 sociedades por cidade.

(vii) Até 18.08.2004 foram registradas 84 sociedades e 12 formalizaram distrato, sendo que os anos que apresentaram os maiores índices de registro e distrato foram:

Ano

Registro

Distrato

1996

173

5

1997

132

12

1998

121

12

1999

205

24

2000

178

26

2001

206

24

2002

174

33

2003

223

25

1.412(77,11%) 161 (85,18%)

(viii) considerando somente os sócios e advogados associados (art. 39 do Regulamento Geral) que integram as sociedades ativas, porque a OAB não tem qualquer controle do número de advogados empregados, as que incluem em seus quadros o maior número de advogados (5,17%) são (o segundo número que antecede a sociedade é o registro da mesma na OAB/MG):

111 - Grebler, Pinheiro, Mourão e Raso Advogados: 21 sócios.

 

503 - Gaia, Silva, Rolim e Associados – Advocacia e Consultoria jurídica: 20 sócios.

 

982 - Dias e Pinheiro Advocacia e Consultoria: 19, sendo 2 sócios e 17 associados.

 

1212 – Ferreira e Advogados Associados: 19 sócios.

 

001 - Homero Costa Advogados: 16, sendo 10 sócios e 6 associados.

 

1547 – Martinelli Advocacia Empresarial: 14 sócios.

 

328 - Cateb, Castro, Carvalho, Pacheco de Medeiros e Adv. Associados: 12 sócios.

 

654 - Coutinho, Lacerda, Advogados Associados: 12 sócios.

 

1040 – Advocacia Felipe Vidigal de Andrade Serra e Associados: 12 sócios.

 

1304 – Advocacia Juçara Freire e Associados: 12 sócios.

 

120 - Jason Albergaria Advogados Associados: 11sócios.

 

702 - De Rosa, Siqueira, Almeida Barros Barreto e Adv. Assoc.: 10, sendo 7 sócios e 3 associados.

 

404 - Nunes e Amaral Advogados: 9 sócios.

 

1343 – Colen e Advogados Associados: 9 sócios.

 

064 - Victor Lamego Advogados Associados: 8 sócios.

 

213 - Azevedo Sette Advogados: 8 sócios.

 

293 - Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Associados: 8 sócios.

 

325 - Oliveira Komel E Advogados Associados: 8 sócios.

 

385 - Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial: 8 sócios.

 

656 - Cláudia Magalhães Souza e Advogados Associados: 8 sócios.

 

1457 – Gazola e Drummond Advogados Associados: 8 sócios

 

002 - Amorim, Praça, Resende e Advogados Associados: 7 sócios.

 

021 - J. Belato Teixeira – Advocacia Empresarial: 7 sócios.

 

202 - Tolentino Advogados: 7 sócios.

 

419 - Ivan Mercedo Moreira e Advogados: 7, sendo 2 sócios e 5 associados.

 

1555 – Dorado Advocacia Associada: 7, sendo 6 sócios e um associado.

 

1565 – Alves e Alves Advogados Associados: 7 sócios.

 

065 - Marcus Moreira Advocacia Associada: 6 sócios.

 

073 - Ribeiro de Andrade Advogados: 6 sócios.

 

125 - Carvalho, Saldanha e Furtado Associados: 6 sócios.

 

186 - José Anchieta da Silva – Advocacia: 6 sócios.

 

222 - Boson E Carvalho Advogados Associados: 6 sócios.

 

224 - Advocacia Raul de Araújo Filho: 6 sócios.

 

275 - Castro, Campos E Associados – Advogados: 6 sócios.

 

303 - Moura Tavares, Figueiredo, Moreira, Campos e Uchoa Advogados: 6 sócios.

 

424 - João Bosco Leopoldino, Advocacia e Consultoria: 6 sócios.

 

430 - Barroso, Muzzi e Associados – Advocacia e Consultoria Empresarial: 6 sócios.

 

506 - Cláudia Sette Amaral Maranfon e Advogados Associados: 6 sócios.

 

531 - Bernardes, Campos, Rabello e Advogados Associados: 6 sócios.

 

999 – Machado Rabelo Advogaso Associados: 6, sendo 5 sócios e 1 associado.

 

1034 – Oliveira, Marques e Benfica – Advogados Associados: 6 sócios.

 

1062 – Marques, Nascimento, Felício e Advogados Associados: 6 sócios.

 

1484 – Moises, Freire, Bueno, Carneiro e Cerqueira Advocacia: 6 sócios.

 

1873 – Fernandes, Magalhães e Advogados Associados: 6 sócios.

 

069 - Fernando Castro da Cruz – Escritório de Advocacia: 5 sócios.

 

088 - J. C. Novais E Novais – Assessoria Jurídica: 5 sócios.

 

135 - Oliveira Filho Advogados: 5 sócios.

 

173 - A Nascentes Coelho – Advogados Associados: 5 sócios.

 

178 - Humberto Theodoro Junior Advogados Associados: 5 sócios.

 

199 - Ribeiro, Santiago e Fonseca Advogados Associados: 5 sócios.

 

362 - João Paulo Campello de Castro Advogados Associados: 5 sócios.

 

374 - Araújo e Fontes Advogados Associados: 5 sócios.

 

509 - Drumond Advogados: 5 sócios.

 

518 - Ronald Amaral Advogados Associados: 5 sócios.

 

612 - Giannetti, Fernandes, Pacheco, Advogados Associados: 5 sócios.

 

657 - Maria da Assunção Pinto e Advogados Associados: 5 sócios.

 

705 – Portugal, Vilela, Behrens e Aguiar Advogados: 5 sócios.

 

713 - Cardilho e Associados advogados: 5 sócios.

 

742 - Escritório de Advocacia Procópio de Carvalho: 5 sócios.

 

769 - Pinto Coelho Motta e Bicalho Advogados Associados: 5 sócios.

 

790 - Lima Netto, Fialho, Borja e Andrade Advogados Associados: 5 sócios.

 

801 - Guimarães, Toffalini e Advogados Associados: 5 sócios.

 

829 - Escritório de Advocacia Geraldo Sant’Anna: 5 sócios.

 

841 - Mendonça, Urbano e De Paula Advogados Associados: 5 sócios.

 

855 - Kraft Advogados Associados: 5 sócios.

 

892 - Bueno, Oliveira, Paiva e Prates, Advogados Associados: 5 sócios.

 

905 – Andrade Silva Advogados: 5, sendo 3 sócios e 2 associados.

 

962 – Alfredo Gomes de Souza Juniro – Esc. de Advogados: 5 sócios.

 

980 – Brito, Mercadante e Rocha Advogados: 5 sócios.

 

995 – Ardizoni, Damaso, Gustin e Viana Advogados Associados: 5 sócios.

 

1046 – Geraldo marcos e Advogados Associados: 5 sócios.

 

1053 – Vicente de Paula Mendes – Advogados Associados: 5 sócios.

 

1069 – Abreu, Cardoso, Fonseca, Macedo e Scott, Advogados Assoc.: 5 sócios.

 

1156 – Wallace Eller Miranda e Advogados Associados: 5 sócios.

1411 – Aroeira, Pereira e Carreira Alvim e Advogados Associados: 5 sócios.

 

1427 – Castellar Guimarães, Zanella e Esteves de Sousa Adv. Assoc.: 5 sócios.

 

1518 – Josafá Viana Soares e Advogados Associados: 5 sócios.

 

1539 – Cavalcanti, Nunes, Gomes e Agostini – Advogados Associados: 5 sócios.

 

1542 – Catão e Silva Advogados Associados: 5 sócios.

 

1597 – Barros, Magalhães, Miraglia, Rodrigues, Vieira Adv. Assoc.: 5 sócios.

 

1607 – Siqueira Castro – Advogados: 5 sócios.

 

1639 – Gilberto A de Miranda – Advogados Associados: 5 sócios.

 

1733 – Vieira, Couto e Gontijo – Advogados Associados: 5 sócios.

 

1735 – Escritório de Advocacia Pezzi e Aramuni: 5 sócios.

 

1744 – Araújo Machado Advogados Associados: 5 sócios.

As demais sociedades (94,83%) são compostas por menos de 5 sócios.

Stanley Martins Frasão,

 

Presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG e advogado do escritório Homero Costa Advogados.

 

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