Primeiro Perfil das Sociedades de Advogados – OAB/MG
Os profissionais do direito têm conhecimento de que as sociedades de advogados são regidas pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Provimento 92/2000 do Conselho Federal, razão pela qual devem obedecer, sob pena de ser consideradas irregulares e cometem infração ética-disciplinar.
A sociedade de advogados, na forma do art. 15, parágrafo 1o., do EAOAB, "adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede".
Por sua vez, o art. 16 do EAOAB dispõe que "não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não escrito como advogado ou totalmente proibido de advogar."
O parágrafo 3º do aludido art. 16 prescreve que "é proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia." (grifamos).
O parágrafo 5º do art. 15 dispõe que "o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar".
É bom que seja lembrado que os livros ou documentos contábeis relativos às sociedades de advogados terão os seus registros efetuados também na OAB.
Conclui-se que o registro de uma sociedade de advogados é de competência exclusiva da OAB, na forma da Lei 8.906/94, seu Regulamento Geral e Provimento 92/2000.
O parágrafo 3o, art. 6o do Provimento 92/2000, é claro no sentido de que “as associações entre sociedades de advogados não podem conduzir a que uma passe a ser sócia de outra, cumprindo-lhes respeitar a regra de que somente advogados, pessoas naturais, podem constituir sociedades de advogados.”
Na forma do Regimento Interno da OAB/MG, SUBSEÇÃO XVII, artigo 55 compete à Comissão de Sociedades de Advogados:
I - opinar sobre requerimento de registro e/ou alteração de contrato de sociedades de advogados;
II - verificar o correto atendimento, pelas sociedades de advogados, dos requisitos de funcionamento e das atividades impostas em lei e em provimentos do Conselho Federal da OAB;
III - opinar sobre eventuais problemas de exercício profissional surgidos entre sociedades de advogados e entre os próprios integrantes destas;
IV - opinar sobre questões surgidas na dissolução de sociedades;
V - pugnar pelo aprimoramento técnico-cultural e propor ao Conselho Seccional as medidas de defesa que se fizerem necessárias ao exercício profissional por sociedades de advogados;
VI - desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
Visando conhecer o perfil das sociedades de advogados mineiras e cumprir o item II retromencionado, depois de feito um levantamento perante os registros da OAB/MG, até 18/08/2004, vale trazer ao conhecimento da comunidade jurídica que:
(i) o primeiro registro de sociedade de advogados na OAB/MG ocorreu em 27/09/1967;
(ii) de setembro de 1967 até 18/08/2004 foram registradas 1.831 sociedades, sendo que 189 apresentaram distrato, permanecendo ativas 1.642;
(iii) das 1.642 sociedades ativas somente 19 (1,15%) averbaram contrato de associação na forma do artigo 39 do Regulamento Geral e 46 (2,80 %) constituíram filiais;
(iv) em Belo Horizonte estão sediadas 1.005 (61,20%) sociedades e as demais 637 (38,80%) no interior do Estado de Minas Gerais;
(v) 1.182 (71,98%) sociedades ativas são constituídas por apenas 2 sócios, as demais 460 (28,02) somam sociedades a partir de 3 a 21 sócios;
(vi) as 10 cidades mineiras que concentram os maiores números de sociedades registradas na OAB/MG, 1.342 – 81,72%, são:
1. Belo Horizonte: 1.005
2. Uberlândia: 111
3. Juiz de Fora: 79
4. Uberaba: 46
5. Divinópolis: 23
6. Governador Valadares: 21
7. Pouso Alegre: 19
8. Montes Claros: 15
9. Patos de Minas: 12
10. Contagem: 11
As demais: menos de 10 sociedades por cidade.
(vii) Até 18.08.2004 foram registradas 84 sociedades e 12 formalizaram distrato, sendo que os anos que apresentaram os maiores índices de registro e distrato foram:
Ano Registro Distrato 1996 173 5 1997 132 12 1998 121 12 1999 205 24 2000 178 26 2001 206 24 2002 174 33 2003 223 25 1.412(77,11%) 161 (85,18%)
(viii) considerando somente os sócios e advogados associados (art. 39 do Regulamento Geral) que integram as sociedades ativas, porque a OAB não tem qualquer controle do número de advogados empregados, as que incluem em seus quadros o maior número de advogados (5,17%) são (o segundo número que antecede a sociedade é o registro da mesma na OAB/MG):
111 - Grebler, Pinheiro, Mourão e Raso Advogados: 21 sócios.
503 - Gaia, Silva, Rolim e Associados – Advocacia e Consultoria jurídica: 20 sócios.
982 - Dias e Pinheiro Advocacia e Consultoria: 19, sendo 2 sócios e 17 associados.
1212 – Ferreira e Advogados Associados: 19 sócios.
001 - Homero Costa Advogados: 16, sendo 10 sócios e 6 associados.
1547 – Martinelli Advocacia Empresarial: 14 sócios.
328 - Cateb, Castro, Carvalho, Pacheco de Medeiros e Adv. Associados: 12 sócios.
654 - Coutinho, Lacerda, Advogados Associados: 12 sócios.
1040 – Advocacia Felipe Vidigal de Andrade Serra e Associados: 12 sócios.
1304 – Advocacia Juçara Freire e Associados: 12 sócios.
120 - Jason Albergaria Advogados Associados: 11sócios.
702 - De Rosa, Siqueira, Almeida Barros Barreto e Adv. Assoc.: 10, sendo 7 sócios e 3 associados.
404 - Nunes e Amaral Advogados: 9 sócios.
1343 – Colen e Advogados Associados: 9 sócios.
064 - Victor Lamego Advogados Associados: 8 sócios.
213 - Azevedo Sette Advogados: 8 sócios.
293 - Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Associados: 8 sócios.
325 - Oliveira Komel E Advogados Associados: 8 sócios.
385 - Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial: 8 sócios.
656 - Cláudia Magalhães Souza e Advogados Associados: 8 sócios.
1457 – Gazola e Drummond Advogados Associados: 8 sócios
002 - Amorim, Praça, Resende e Advogados Associados: 7 sócios.
021 - J. Belato Teixeira – Advocacia Empresarial: 7 sócios.
202 - Tolentino Advogados: 7 sócios.
419 - Ivan Mercedo Moreira e Advogados: 7, sendo 2 sócios e 5 associados.
1555 – Dorado Advocacia Associada: 7, sendo 6 sócios e um associado.
1565 – Alves e Alves Advogados Associados: 7 sócios.
065 - Marcus Moreira Advocacia Associada: 6 sócios.
073 - Ribeiro de Andrade Advogados: 6 sócios.
125 - Carvalho, Saldanha e Furtado Associados: 6 sócios.
186 - José Anchieta da Silva – Advocacia: 6 sócios.
222 - Boson E Carvalho Advogados Associados: 6 sócios.
224 - Advocacia Raul de Araújo Filho: 6 sócios.
275 - Castro, Campos E Associados – Advogados: 6 sócios.
303 - Moura Tavares, Figueiredo, Moreira, Campos e Uchoa Advogados: 6 sócios.
424 - João Bosco Leopoldino, Advocacia e Consultoria: 6 sócios.
430 - Barroso, Muzzi e Associados – Advocacia e Consultoria Empresarial: 6 sócios.
506 - Cláudia Sette Amaral Maranfon e Advogados Associados: 6 sócios.
531 - Bernardes, Campos, Rabello e Advogados Associados: 6 sócios.
999 – Machado Rabelo Advogaso Associados: 6, sendo 5 sócios e 1 associado.
1034 – Oliveira, Marques e Benfica – Advogados Associados: 6 sócios.
1062 – Marques, Nascimento, Felício e Advogados Associados: 6 sócios.
1484 – Moises, Freire, Bueno, Carneiro e Cerqueira Advocacia: 6 sócios.
1873 – Fernandes, Magalhães e Advogados Associados: 6 sócios.
069 - Fernando Castro da Cruz – Escritório de Advocacia: 5 sócios.
088 - J. C. Novais E Novais – Assessoria Jurídica: 5 sócios.
135 - Oliveira Filho Advogados: 5 sócios.
173 - A Nascentes Coelho – Advogados Associados: 5 sócios.
178 - Humberto Theodoro Junior Advogados Associados: 5 sócios.
199 - Ribeiro, Santiago e Fonseca Advogados Associados: 5 sócios.
362 - João Paulo Campello de Castro Advogados Associados: 5 sócios.
374 - Araújo e Fontes Advogados Associados: 5 sócios.
509 - Drumond Advogados: 5 sócios.
518 - Ronald Amaral Advogados Associados: 5 sócios.
612 - Giannetti, Fernandes, Pacheco, Advogados Associados: 5 sócios.
657 - Maria da Assunção Pinto e Advogados Associados: 5 sócios.
705 – Portugal, Vilela, Behrens e Aguiar Advogados: 5 sócios.
713 - Cardilho e Associados advogados: 5 sócios.
742 - Escritório de Advocacia Procópio de Carvalho: 5 sócios.
769 - Pinto Coelho Motta e Bicalho Advogados Associados: 5 sócios.
790 - Lima Netto, Fialho, Borja e Andrade Advogados Associados: 5 sócios.
801 - Guimarães, Toffalini e Advogados Associados: 5 sócios.
829 - Escritório de Advocacia Geraldo Sant’Anna: 5 sócios.
841 - Mendonça, Urbano e De Paula Advogados Associados: 5 sócios.
855 - Kraft Advogados Associados: 5 sócios.
892 - Bueno, Oliveira, Paiva e Prates, Advogados Associados: 5 sócios.
905 – Andrade Silva Advogados: 5, sendo 3 sócios e 2 associados.
962 – Alfredo Gomes de Souza Juniro – Esc. de Advogados: 5 sócios.
980 – Brito, Mercadante e Rocha Advogados: 5 sócios.
995 – Ardizoni, Damaso, Gustin e Viana Advogados Associados: 5 sócios.
1046 – Geraldo marcos e Advogados Associados: 5 sócios.
1053 – Vicente de Paula Mendes – Advogados Associados: 5 sócios.
1069 – Abreu, Cardoso, Fonseca, Macedo e Scott, Advogados Assoc.: 5 sócios.
1156 – Wallace Eller Miranda e Advogados Associados: 5 sócios.
1411 – Aroeira, Pereira e Carreira Alvim e Advogados Associados: 5 sócios.
1427 – Castellar Guimarães, Zanella e Esteves de Sousa Adv. Assoc.: 5 sócios.
1518 – Josafá Viana Soares e Advogados Associados: 5 sócios.
1539 – Cavalcanti, Nunes, Gomes e Agostini – Advogados Associados: 5 sócios.
1542 – Catão e Silva Advogados Associados: 5 sócios.
1597 – Barros, Magalhães, Miraglia, Rodrigues, Vieira Adv. Assoc.: 5 sócios.
1607 – Siqueira Castro – Advogados: 5 sócios.
1639 – Gilberto A de Miranda – Advogados Associados: 5 sócios.
1733 – Vieira, Couto e Gontijo – Advogados Associados: 5 sócios.
1735 – Escritório de Advocacia Pezzi e Aramuni: 5 sócios.
1744 – Araújo Machado Advogados Associados: 5 sócios.
As demais sociedades (94,83%) são compostas por menos de 5 sócios.
Stanley Martins Frasão,
Presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG e advogado do escritório Homero Costa Advogados.
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