Inviolabilidade dos escritórios
Advogado também deve ter imunidade
"O sujeito não pode ser objeto de investigação por interpretar a ordem jurídica, a menos que haja elementos de dolo ou de má-fé". A opinião é do constitucionalista e professor da PUC/SP Pedro Estevam Serrano, que considera positiva a sanção da Lei 11.767/08, que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia, mesmo com os vetos do presidente em exercício, José Alencar.
Para ele, que é mestre e doutorando em Direito do Estado, o ideal seria que a lei tivesse sido sancionada integralmente. Porém, o conteúdo dos parágrafos vetados deverá ser aplicado. "Há dispositivo constitucional que já prevê a imunidade do advogado. Basta estender essa imunidade para qualquer aspecto da relação cliente-advogado."
Pedro Serrano afirma que a nova lei não visa defender os direitos do advogado, mas os direitos da cidadania. "Cada operador do direito tem seus mecanismos de proteção, de acordo com a sua função institucional. O juiz tem proteção profissional, o promotor tem proteção profissional, o advogado também tem de ter." Segundo Pedro Serrano, a lei defende a cidadania e a idéia de um processo equilibrado.
Além disso, a nova legislação não traz nenhum prejuízo para as investigações policiais no cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão. "O direito à imunidade não pode ser exercido de forma abusiva pelo advogado. Isso está no contexto da Constituição, e a própria lei já prevê a quebra a imunidade do escritório de advocacia por determinação judicial quando necessário", afirma.
Sobre a possibilidade de o escritório de advocacia se tornar um esconderijo para o crime, o especialista diz: "A imunidade não é um direito absoluto, é um direito limitado, como a própria lei estipula. E nesse tipo de caso o juiz poderia romper essa imunidade, porque estaria havendo um abuso no direito."
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