Sorteio da obra
Migalhas tem a honra de sortear a obra "Introdução à Ciência do Direito – 27ª edição" (686 p.), escrita por André Franco Montoro, gentilmente oferecida pela Editora RT – Revista dos Tibunais.
Sobre a obra:
Esta 27ª edição recebeu um selo de edição especial, cuja diretriz foi a inserção de informações relativas às modificações ocorridas na legislação e de notas explicativas, em destaque de cor e fonte. Não houve nenhuma alteração no texto e, por conseguinte, no pensamento do autor.
O direito pode ser encarado sob suas perspectivas diferentes: como elemento de conservação das estruturas sociais, ou como instrumento de promoção das transformações da sociedade.
Para os que defendem a função conservadora do direito, a concepção mais adequada a essa missão é a identificação do direito com a lei, e, por extensão, ao contrato, como lei entre as partes. Nesse sentido, é significativa a advertência com que famoso professor de Paris iniciativa seu curso: "Não vim ensinar o direito, vim expor o Código Civil".
Mas, principalmente nos países em desenvolvimento, o erro dessa posição é patente. Fazer do direito uma força conservadora é perpetuar o subdesenvolvimento e o atraso. Identificar o direito com a lei é errar duplamente, porque significa desconhecer seu verdadeiro fundamento e condená-lo à estagnação.
Para fundamentar a missão renovadora e dinâmica do direito é preciso rever certos conceitos de base e afirmar, na sua plenitude, o valor fundamental, que dá ao direito seu sentido e dignidade: a justiça.
Não se trata de um conceito novo, mas permanentemente, que deve ser afirmado, estudado e efetivamente aplicado, se quisermos dar ao direito sua destinação verdadeira, que é a de ordenar a convivência e o desenvolvimento dos povos.
Nos textos clássicos de Aristóteles, Ulpiano, Cícero, S. Tomás e outros, encontramos formulada a doutrina básica da justiça, mas adaptada a uma realidade profundamente diferente da atual. Encontram-se aí as sementes para a elaboração ulterior de um pensamento jurídico-filosófico, que precisa ser desenvolvido e aplicado às novas condições da sociedade e ao direito moderno.
A esse respeito, dois erros, a nosso ver, precisam ser evitados. Primeiro, a simples repetição daquele pensamento, como se o mundo não houvesse mudado. Segundo, a rejeição pura e simples dessa doutrina, como se a mudança das condições sociais destruísse as exigências fundamentais do respeito à pessoa humana.
Que é direito?
Na linguagem comum e na linguagem científica, o vocábulo direito é empregado com significações diferentes. Ele tem sido nitidamente diverso nas seguintes expressões:
1. O direito brasileiro proíbe o duelo;
2. O Estado tem direito de cobrar impostos;
3. O salário é direito do trabalhador;
4. O direito é um setor da realidade social;
5. O estudo do direito requer métodos próprios.
Cada uma dessas frases emprega uma das significações fundamentais do direito. Na primeira, direito significa a lei ou norma jurídica (direito-norma). Na segunda, direito tem o sentido de faculdade ou poder de agir (direito-faculdade ou direito-poder). Na terceira, indica o que é devido por justiça (direito-justiça). Na quarta, o direito é considerado como fenômeno social (direito-fato social). Na última, ele é referido como disciplina científica (direito-ciência).
São cinco realidades distintas. E, se quisermos saber o que é o direito, precisamos estudar o conteúdo essencial de cada uma dessas significações.
Esse é o plano do presente trabalho.
Sobre o autor:
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Adriana Roder, pesquisadora da FIESP, de Osasco/SP
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