Migalhas Quentes

Resultado de Sorteio de obra "A Fazenda Pública em Juízo"

14/8/2008


Sorteio da obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "A Fazenda Pública em Juízo - 6ª edição" (656 p.), escrita por Leonardo José Carneiro da Cunha, gentilmente oferecida pela Editora Dialética.

Sobre a obra:

O código de Processo Civil disciplina as demandas individuais que envolvam particulares. São poucos os dispositivos relacionados com as pessoas jurídicas de direito público. Com efeito, dentre as normas inseridas no sistema processual, despontam aquelas que conferem prerrogativas para a Fazenda Pública em juízo. A doutrina, em sua maioria, dedica pouca atenção a essas prerrogativas.

As normas que regem a atividade processual da Fazenda Pública vêem passando a ter disciplina mais acentuada em leis extravagantes, a exemplo da Medida Provisória n. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001 (clique aqui), que introduziu vários dispositivos reguladores da atuação da Fazenda Pública em juízo.

É relevante advertir que a mencionada Medida Provisória não precisa mais ser reeditada, em razão do que dispõe a Emenda Constitucional n. 32/2001 (clique aqui), mantendo sua numeração, sua redação e sua vigência, até que seja, formalmente, convertida em lei. Com efeito, a aludida Emenda Constitucional n. 32/2001 alterou algumas regras inerentes às medidas provisórias, fixando, em seu art. 2º, uma disposição transitória, relativa às medidas provisórias até então vigentes, que ainda não teriam sido convertidas em lei.

Na realidade, a EC n. 32/2001 restou por congelar as medidas provisórias editadas anteriormente e que ainda vigiam em razão de sua última reedição. Desse modo, tais medidas provisórias anteriores (que é o caso da MP n. 2.180/2001) mantêm sua vigência e eficácia até serem convertidas em lei, sem que haja prazo para isso. Enfim, enquanto não revogadas ou rejeitadas expressamente, terão vigência até sua conversão definitiva em lei formal.

O Direito Processual, como já se consagrou cientificamente, é instrumental, prevalecendo a idéia da instrumentalidade do processo. Quer isto dizer que o Direito Processual deve adequar-se às peculiaridades de dado direito material. Daí se falar, nos tempos atuais, em tutelas diferenciadas, devendo haver um processo apto a garantir aquele direito específico, mediante regras processuais que lhe sejam apropriadas.

No caso da Fazenda Pública, é elementar sua submissão aos princípios e regras de direito público, sendo certo que, no direito público, vigoram o princípio da legalidade, a presunção de legitimidade dos atos administrativos, a auto-executoriedade dos atos administrativos e a supremacia do interesse público sobre o privado.

Tais princípios e regras aplicam-se às relações jurídicas de direito material que envolvem a Fazenda Pública, não guardando pertinência com as relações das quais participem particulares. Logo, o processo que envolve a Fazenda Pública deve adequar-se a tais princípios e regras, devendo-se conferir-lhe um tratamento diferenciado, ou, como se diz, uma tutela diferenciada. É por isso que existem procedimentos específicos para demandas que envolvam a Fazenda Pública, tais como o mandado de segurança, a ação de desapropriação, a ação popular, a ação civil pública, dentre outras.

A sistematização e o incremento das normas relativas à Fazenda Pública em juízo vêm ressaltando a atenção de alguns estudiosos, que consideram, inclusive, já haver um regime próprio relativo ao tema, denominando-o de Direito Processual Público.

O objetivo do presente trabalho é reunir algumas dessas regras, sistematizando-as e abordando-as num enfoque do tipo manual, permitindo ao estudante, ao advogado, ao professor, ao juiz, ao promotor de justiça, enfim ao operador do Direito que possa, num único livro, colher a menção e os esclarecimentos a respeito de tais matérias.

Sobre o autor:

Leonardo José Carneiro da Cunha é advogado militante. Procurador do Estado de Pernambuco. Professor universitário. Mestre em Direito pela UFPE e doutor em Direito pela PUC/SP.




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 Resultado :

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