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Delegado Protógenes Queiroz não consegue liminar para adiar depoimento

Foi indeferida pelo ministro Menezes Direito, do STF, a liminar pedida pelo delegado da PF Protógenes Queiroz, que pretendia adiar seu depoimento, marcado para hoje, as 14h30, na CPI dos Grampos (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Escutas Telefônicas Clandestinas), instalada na Câmara dos Deputados.

6/8/2008


Operação Satiagraha

Delegado Protógenes Queiroz não consegue liminar para adiar depoimento

Foi indeferida pelo ministro Menezes Direito, do STF, a liminar pedida pelo delegado da PF Protógenes Queiroz, que pretendia adiar seu depoimento, marcado para hoje, as 14h30, na CPI dos Grampos (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Escutas Telefônicas Clandestinas), instalada na Câmara dos Deputados.

O delegado fez o pedido no MS 27490, na noite desta terça-feira, e alegou que não poderia faltar ao curso de aperfeiçoamento do qual participa na PF, em Brasília. Seu advogado afirmou que o curso termina no dia 22, e "a ausência poderá acarretar-lhe dano absolutamente irreparável, relativamente a falta que não é aceitável".

Protógenes Queiroz comandou a Operação Satiagraha, que investigou crimes financeiros, e foi convocado a depor como testemunha na CPI. Com o indeferimento da liminar, o delegado terá que comparecer ao depoimento.

Decisão

Ao decidir sobre o pedido, o ministro Menezes Direito afirmou que, em sua compreensão, o motivo apresentado pelo delegado "não justifica a pretendida dispensa de comparecimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito".

O ministro afirmou também que uma testemunha convocada pela CPI não pode escusar-se a depor com base na alegação de que o impedimento decorre da eventual falta ao curso em que está matriculado na Academia de Polícia Federal. "O depoimento prestado à CPI na mesma data e horário do curso não evidencia nenhuma ofensa a direito líquido e certo a ser reparado mediante impetração de mandado de segurança", disse.

Ao final, Menezes Direito acrescenta que o delegado não apresentou documentação alguma que comprove a alegação no sentido de que uma única falta, para atender à convocação da CPI, implicaria na sua reprovação no curso.

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