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Dependente químico preso por roubo de dez reais consegue liberdade no STJ

A mãe de um jovem morador de Boituva/SP precisou recorrer ao STJ para libertar o filho, preso há mais de quatro meses pelo suposto roubo de R$ 10. Ela afirma que o jovem sofre de dependência química e foi preso em flagrante, em março deste ano, no que teria sido uma briga entre conhecidos, todos usuários de drogas. Depois de ver frustrada a tentativa de liberdade no TJ/SP, a mãe apresentou o pedido de habeas-corpus ao STJ e foi atendida.

23/7/2008


R$ 10

Dependente químico preso por roubo de dez reais consegue liberdade no STJ

A mãe de um jovem morador de Boituva/SP precisou recorrer ao STJ para libertar o filho, preso há mais de quatro meses pelo suposto roubo de R$ 10. Ela afirma que o jovem sofre de dependência química e foi preso em flagrante, em março deste ano, no que teria sido uma briga entre conhecidos, todos usuários de drogas. Depois de ver frustrada a tentativa de liberdade no TJ/SP, a mãe apresentou o pedido de habeas-corpus ao STJ e foi atendida.

O presidente do Tribunal, ministro Humberto Gomes de Barros, considerou a jurisprudência consolidada do Tribunal e do Supremo Tribunal Federal para permitir a liberdade provisória do jovem. Ele é primário, tem 20 anos e reside na comarca em que tramita o processo.

O ministro Gomes de Barros destacou que o suposto crime – roubo de R$ 10 – não chega a agredir drasticamente os valores sociais, quanto mais considerando a dependência química do jovem. Ele entendeu que a manutenção da prisão não foi fundamentada pelo TJ/SP, porque afirma genericamente que o preso ameaçaria a ordem pública.

O TJ/SP havia negado o pedido de liberdade por considerar que o reconhecimento da vítima e o depoimento dos policiais caracterizavam indícios da autoria do roubo, o que seria suficiente para a manutenção da prisão. Entendeu, ainda, que era preciso "assegurar a ordem pública" por se tratar de "conduta delituosa que agride sobremaneira os valores cultuados pela sociedade."

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