Operação Satiagraha
Nota do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo
O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, concedeu no dia 11/7 nova liminar em favor do banqueiro Daniel Dantas, preso em função da Operação Satiagraha, da PF. O ministro afirmou que os mesmos fundamentos que permitiram o conhecimento do pedido de afastamento da prisão temporária, concedida no dia 8/7, "também permitem conhecer do pleito de revogação da prisão preventiva."
Após a decisão, diversas associações se manifestaram.
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Veja abaixo a nota do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo
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Nota
O Instituto dos Advogados de São Paulo tem acompanhado sobremodo preocupado as notícias divulgadas a respeito das ordens de prisão e soltura envolvendo investigados pela Polícia Federal.
A posição firme desta instituição é no sentido de promover a defesa do Estado de Direito, sendo intransigente com desvios de qualquer natureza – quer eventualmente tomados pelas autoridades policiais, judiciárias e respectivas defesas dos investigados.
O devido processo legal, o contraditório e o estado presumido de inocência, no direito penal, são postulados inerentes ao Estado de Direito, que o IASP adota como premissas na avaliação do episódio.
De igual forma, a avaliação subjetiva de cada magistrado – de qualquer instância – não pode ser questionada senão em grau de recurso, nos limites das respectivas ações e medidas judiciais, não cabendo sobre elas juízo valorativo.
Não houve supressão de instância nem concessão de foro privilegiado a um dos investigados: o habeas corpus preventivo passou a ser liberatório, depois da prisão. O Supremo Tribunal Federal adequadamente fez a análise do pedido, não se revelando razoável que, sobrevindo a prisão, deixasse de analisá-lo.
A exploração em mídia da expressão “prende-solta-prende-solta” sem os devidos esclarecimentos em nada contribui, antes pelo contrário, ao necessário e indispensável processo de informação social, pertencente a uma sociedade democrática. É preciso levar ao conhecimento da população, em sua maioria leiga, a correta explicação dos procedimentos judiciais, sob pena de se fomentar o indesejado descrédito no Judiciário.
A atuação da Polícia Federal pode ter como propósito também o educativo, pela via da punição, à sociedade, descaracterizando o senso de impunidade enraizado na população brasileira. Contudo, as operações devem respeito aos direitos, garantias e prerrogativas do cidadão, sendo necessário evitar a todo custo medidas que as arranhem e ao cabo prejudiquem o mérito do trabalho.
O monitoramento de atividades judiciais com a escuta em gabinetes de autoridades públicas é intolerável e agride preceitos básicos de exercício profissional, em especial, os da advocacia, atividade essencial à administração da Justiça.
Os entraves, aliás, para o exercício da advocacia como a dificuldade de acesso autos de inquéritos e processos, assim como gravações e invasões a escritórios são medidas que se distanciam – e muito – do Estado de Direito.
A sabedoria está em conseguir alcançar os propósitos judiciários de forma legítima, com respeito ao exercício e à independência profissionais, de modo a se concluir processo investigatório e eventualmente se chegar ao resultado punitivo sem que mácula de qualquer espécie possa atingir as importantes atividades policiais e judiciárias.
É anseio antigo do IASP que as funções da Polícia Federal, do Judiciário, da Advocacia e da Imprensa possam todas estar irmanadas no propósito de prestigiar os direitos e garantias fundamentais do cidadão o que, em última análise, significa o respeito absoluto ao Estado de Direito
Maria Odete Duque Bertasi
Presidente
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